Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA 4ª VARA CERTIDÃO De ordem do MM. Juíza de Direito Dra. Israela Claudia da Silva Pontes e em cumprimento ao determinado na Resolução do Pleno nº 12/2014, esta Vara adotará os atos ordinatórios previstos no Código de Processo Civil, da seguinte forma: ( ) que não consta nos autos recolhimento de diligência e/ou postagem para cumprimento do despacho de fls. ____, no que se refere a intimação/citação da parte promovida, motivo pelo qual intimarei a parte autora para proceder ao respectivo recolhimento no prazo de dez dias, após o que darei cumprimento ao mencionado despacho. ( ) que juntei aos autos o laudo pericial e providenciarei a intimação das partes para falarem sobre a perícia, no prazo sucessivo de dez dias, começando pela parte autora. ( ) que na data de __/__/__ recebi da distribuição o processo nº _______________________, autuando-o, contendo __ folhas, as quais numerei e rubriquei, apensando-o ao processo principal nº___________________________. ( ) que, em face da juntada aos autos da procuração/habilitação de fls. ______________ e, tendo em vista o decurso de prazo para pronunciar-se, concedo-lhe vistas do processo pelo prazo que lhe compete falar nos autos. ( ) que, nesta data, recebi da distribuição a carta precatória nº _______________________, autuando-a, contendo ___ fls. por mim numeradas e rubricadas, e, de acordo com a Resolução supramencionada, aponho o respectivo “cumpra-se e devolva-se”. ( ) que as diligências citatórias e/ou intimatórias não lograram êxito, conforme certidões de fls. _____, motivo pelo qual a parte interessada será intimada para, em cinco dias, pronunciar-se sobre a referida certidão. ( ) que o prazo de suspensão concedido por este Juízo expirou, motivo pelo qual intimarei a parte interessada, na pessoa do seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. ( ) que o processo encontra-se paralisado no sistema, em face do mandado nº _____, ainda não ter sido devolvido a este cartório, motivo pelo qual oficio à Central de Mandados, nos termos do art. 4º, (__)da Portaria 01/2010, deste Juízo, para advertir o oficial de justiça responsável, para cumprir o mandado ou justificar o atraso em cinco dias. ( ) que, apresentado o pedido de desistência da ação pelo autor, esta escrivania providenciará a intimação do réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. ( ) que, uma vez apresentados os cálculos pelo contador judicial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 dias. ( ) que, uma vez apresentada a exceção, intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção oposta, no prazo de 10 dias. ( ) que, uma vez apresentada impugnação ao valor da causa, esta escrivania providenciará a intimação do impugnado para se manifestar no prazo de 05 dias. ( ) que, transcorrido o prazo de 60 dias de remessa da carta precatória, esta escrivania providenciará a expedição de ofício ao juízo deprecado no sentido de solicitar informações acerca do cumprimento da carta precatória. ( ) que juntei aos autos contestação apresentada pela parte promovida, e que por esta razão intimarei a parte promovente para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. ( ) que proceda a intimação do réu para realizar o pagamento no prazo de 15 dias,sob pena de penhora e de incidência da multa de 10% sobre a execução, conforme preconiza o art. 475-J do CPC. ( ) Ao leiloeiro, para as providências de estilo. ( ) Designe-se audiência preliminarmente de Tentativa de Conciliação. ( ) Designe-se audiência de Instrução e julgamento. ( ) Cite-se por edital, como requerido. ( ) Que faço vista a exequente para se pronunciar sobre os doc. De fls.__________. ( )Que procedi as anotações de estilo, conforme______________às fls._____________. ( ) que decorrido o prazo sem manifestação do ofício enviado,reexpeça-se o ofício. ( ) Sobre a exceção de pré-executividade de fls.____ e seguintes, diga a exequente em 15 dias. PI. ( ) que, uma vez apresentada reconvenção,esta escrivania providenciará a intimação do autor/reconvindo, na pessoa de seu advogado, para respondê-la no prazo legal. ( ) que, uma vez apresentada impugnação a justiça gratuita,esta escrivania providenciará a intimação da parte impugnada, para se manifestar a respeito, em 48 horas. ( ) Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, das correspondências devolvidas de fls._______, no prazo de 05(cinco) dias. ( ) Intime-se para apresentar contrarrazões ao embargo de declaração, no prazo legal. ( ) Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, com as cautelas de estilo, por se tratar de informações sigilosa. ( ) Intime-se a exequente para se manifestar sobre os bens oferecidos a penhora, às fls.____,no prazo de 10 dias. ( ) que, uma vez apresentados os cálculos pelo autor, a parte ré será intimada para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 dias. ( ) que, uma vez apresentada contestação, esta escrivania providenciará a intimação do autor para impugnar no prazo de 10 dias. (X )apresentada impugnação, intime-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de legal. ( )apresentada réplica a contestação, intime-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de legal. ( )Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob os doc. fls.________. ( ) que apresentado Embargos de Declaração com efeito Modificativo do julgado, e obedecendo os princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte contrária, para querendo, responder aos embargos, no prazo de cinco dias. ( ) que apresentado Embargos de Declaração com efeito Infringentes e obedecendo os princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte contrária, para querendo, responder aos embargos, no prazo de cinco dias. ( ) que apresentada a exceção de pré-executividade, intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção oposta, no prazo de 10 dias. ( ) No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente (Id ) nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJe do Juízo deprecado, juntado a comprovação da distribuição nos autos. ( ) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. ( ) Reexpeça-se ofício, após o decurso do prazo sem resposta nos autos. Santa Rita,8 de janeiro de 2026. MASKIZA SUENEBURG NASCIMENTO COSTA
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: VALDEMIFERREIRA DE SOUZA. ADVOGADO: JORGE MÁRCIOPEREIRA (OAB/PB 16.051).
APELADO: BANCO BMG S/A.ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES (OAB/PB 20.461-A).APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DEJUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃOINICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DAHIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOSA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAAFIRMAÇÃO DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DEMARGEM CONSIGNÁVEL. AJUIZAMENTO PELO AUTOR DEDUAS PRETENSÕES CONTRA O MESMO RÉU COMPEDIDOS IDÊNTICOS. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS.LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E ABUSO DO DIREITO DELITIGAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTODO APELO. – Considerando os documentos apresentados e apresunção legal de veracidade da afirmação de que opromovente não tem condições de arcar com o pagamento dascustas do processo e dos honorários advocatícios, semprejuízo de seu sustento e de sua família (art. 99, §3º, doCPC), aliados à ausência de documentos aptos a afastar aaludida presunção relativa, deve ser deferida a gratuidadejudiciária. – O acesso abusivo ao sistema de justiça,especialmente por meio de lides predatórias, é um dos maisgraves problemas enfrentados atualmente pelo PoderJudiciário, com sérios prejuízos ao erário e grande impacto notempo médio de tramitação dos processos. – Tais demandassão caracterizadas por apresentar iniciais genéricas e idênticaspara autores distintos, várias ações para a mesma parte,indicando o fatiamento de ações, a tramitação invariável sob opálio da justiça gratuita, a invocação de dano moral in re ipsa, ouso de cópia não original de procuração, o ajuizamento daação em data muito posterior à da constante na procuração, aalegação genérica e totalmente inconsistente de quedesconhece ou não se recorda da origem da dívida, a ausênciada parte autora em audiências, dentre outros aspectos. –Verificando-se que o autor possui duas ações distribuídas emface da mesma instituição financeira, com mesma causa depedir e petições iniciais idênticas, instruídas com os mesmosdocumentos, todas contendo pleito de justiça gratuita e mesmoinstrumento de procuração, ajuizadas em data muito posterior àconstante do referido documento, além de narrativa genérica,há relevantes indícios de litigância predatória e abuso do direitode litigar. (0800716-24.2022.8.15.0941, Rel. Des. José RicardoPorto, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Câmara Cível,juntado em 25/07/2023). Por esta razão, determino que se intime a parte autora, através deseu procurador, para no prazo de 15 dias, EMENDAR uma das petições iniciais de uma das demandas ajuizadas em nome da parte promovente, incluindo todos os pedidos numa só ação, devendo, para tanto, adequar o valor da causa e o pedido ao proveito econômico efetivamente perseguido, indicando o valor pretendido a título de reparação por danos materiais e morais e, consequentemente, requerer a desistência das demais ações, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Santa Rita, (datado e assinado eletronicamente).
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804904-42.2025.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Verificando o sistema eletrônico PJe, constatei que a parte autora ajuizou várias demandas em face do mesmo promovido, todas tendo como fundamento a restituição de valores descontados indevidamente referentes a tarifas ou taxas bancárias. De acordo com o referido sistema, foram distribuídas as seguintes ações: 08049027220258150331 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Bancários 4ª Vara Mista de Santa Rita 09/07/2025 03:07:47 ATIVO Não 08049044220258150331 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Tarifas 4ª Vara Mista de Santa Rita 09/07/2025 03:07:20 ATIVO Não Ressalta-se que o mesmo causídico ajuizou dezenas de ações sobre o mesmo assunto, com idênticos pedidos e partes, multiplicando tanto quanto possível o número de demandas para cada uma se referir apenas a descontos em conta, mesmo diante da coincidência subjetiva, gerando situações em que, por exemplo, um jurisdicionado possua dezenas de ações contra um mesmo banco, com objetivos idênticos, o que vem se repetindo desde muito e contribuindo para ocongestionamento do fluxo de trabalho na comarca, o que evidencia a contraproducência de tal estratégia. Insta salientar que, em se tratando de hipótese na qual a parte demandante pretende, por meio de promoção de ações distintas, obter o mesmo resultado, fundando-se na mesma causa de pedir, incontroverso que a demanda em tela visa única e exclusivamente ao enriquecimento ilícito da parte, além do recebimento de honorários sucumbenciais de forma repetitiva. O fracionamento das ações como a do presente caso consiste em verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que a parte autora ajuizou diversas ações contra o mesmo demandado, configurando conduta processual temerária e abusiva, a qual o Judiciário não pode dar guarida. Portanto, é um contrassenso ajuizarem-se diversos processos aspirando obter um maior valor a título de reparação por danos morais, de forma fracionada em cada uma das diversas ações, pois o número de feitos distribuídos não é um dos critérios para a fixação do quantum devido, tendo em vista que somente conseguirá atrasar a prestação jurisdicional em cada um dos diferentes processos. Desta forma, o fracionamento de pretensões é apontado como uma conduta indicativa de litigância predatória, sendo inadmissível a formulação de várias demandas contra o mesmo réu pela técnica abusiva de fracionamento da pretensão, visto que o exercício do direito de ação não é incondicional, devendo ser exercido em consonância com regras, princípios e valores do ordenamento jurídico. Neste sentido, o Tribunal de Justiça da Paraíba, a partir do julgamento da Apelação nº 0800716-24.2022.8.15.0941, adotou o entendimento deque a propositura de diversas demandas contra o mesmo promovido, com a mesma causa de pedir, com petições iniciais idênticas e a dedução de pretensões semelhantes, constitui acesso abusivo ao sistema de justiça, configurando-se como um dos mais graves problemas enfrentados atualmente pelo Poder Judiciário, com sérios prejuízos ao erário e grande impacto no tempo médio de tramitação dos processos. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇAC/C DANOS MORAIS – MÚLTIPLAS AÇÕES – DEMANDASPREDATÓRIAS – AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL – ATO ILÍCITO COMETIDO – EXCESSO DOEXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – APLICAÇÃO DOART. 187 DO CC – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DESUCUMBÊNCIA –SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE –JUSTIÇA GRATUITA APLICADA. RECURSO CONHECIDO EDESPROVIDO. I – A chamada demanda predatória consiste noajuizamento de ações em massa, quase sempre com petiçõespadronizadas onde a parte, tendo vários empréstimos nainstituição financeira, ao invés de englobá-las num só pedido,picota-as para cada contrato em ação distinta, buscando comisso, múltiplas indenizações por danos materiais e/ou morais e,de igual sorte, patrocinar ao advogado sucumbências diversasquando, em verdade, a questão poderia e deveria ser tratadaao nível de uma única demanda. II – Dispositivos violados; i)boa-fé objetiva (art. 5º do CPC/2015 e art. 422 do Código Civil);(ii) a vedação ao abuso do direito de demandar (art. 5º, XXXVda Constituição Federal e art. 187 do Código Civil); (iii) o deverde cooperação entre as partes (art. 6º do CPC/2015); (iv) opoder-dever do Juiz de prevenir ou reprimir qualquer atocontrário à dignidade da justiça e indeferir postulaçõesmeramente protelatórias (art. 139, III do CPC/2015); (vi) osdeveres das partes e procuradores (art. 77, II do CPC/2015);(vii) a prevenção da litigância de má-fé (art. 80, V doCPC/2015). III – Questões desta natureza quebra a boa-fé quedeve presidir em todo o processo, a rigor do especificado peloart. 6º do Código de Processo Civil. Neste contexto, existindotal anomalia processual, o indeferimento de petição inicial porparte do magistrado de piso não constitui negação ao direitoconstitucional de petição/ação e sim a extinção da lide em facede exercício regular de um direito além do prescrito na lei e, atoigualmente caracterizado como ilícito, nos termos do artigo 187do CC. IV – Constatada situação desta natureza, para porcobro a dignidade do Poder Judiciário, dentro da atribuição domagistrado consolidado pelo art. 139, inciso III, do Código deProcesso Civil, não se vê ilegalidade no reconhecimento daausência do interesse processual, evitando o desgaste doPoder Judiciário com situação irresponsável e inconsequentecriado pela parte. V – Aplica-se a regra de sucumbência,majoram-se os honorários (§ 11, art. 85, do CPC), mantendo asuspensão de exigibilidade em face de aplicação do contido na Lei 1.060/50 c/c art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJMT, N. U 1002545-03.2020.8.11.0015, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIÃO DEMORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 21/06/2023, Publicado no DJE 27/06/2023).] APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800716-24.2022.8.15.0941 RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO PORTO.