Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO JULIO DOS SANTOS
REU: SANDRA MARIA DE SOUZA DECISÃO 1. Foi requerido pela promovente, ao ID. 113814300, o adiamento da audiência designada para o dia 08 de julho de 2025, em razão da impossibilidade de comparecimento da única advogada da parte. 2. O art. 362, II, do CPC possibilita o adiamento da audiência quando, por justo motivo, não puder comparecer qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. 3. A decisão acostada ao ID. 113814301, comprova que a causídica da autora possui outra audiência de instrução designada para mesma data e horário próximo, na 4ª Vara Criminal da Capital, da qual foi notificada anteriormente, o que inviabiliza a sua presença à audiência designada no presente feito. 4. Justificada a impossibilidade de comparecimento da parte,
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800601-12.2023.8.15.0571 [Imissão] DEFIRO o pedido de adiamento e DESIGNO nova Audiência de Conciliação para o dia 31 de julho de 2025, às 10:30h, por videoconferência, pelo Sistema Zoom Meetings. 5. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, pelo Sistema PJe, da audiência designada, ficando também intimada: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 6. INTIME-SE a parte promovida, pessoalmente, por mandado, da audiência designada, ficando também intimada: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 7. Destaca-se que a audiência será preferencialmente PRESENCIAL no Fórum da Comarca de Pedras de Fogo/PB, entretanto, autorizo, desde já, a participação virtual das partes, advogados, MP e DP. Advirto, desde já, que a participação virtual será de sua inteira responsabilidade e risco, devendo tais informações constarem expressamente nas intimações. 8. CANCELE-SE a audiência anteriormente designada. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)