Repetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPB
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 4.169,28
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Partes do Processo
RUDERLANE DOMINGOS DA ROCHA
CPF
Autor
ANTONIEIDE DOMINGOS DA ROCHA
CPF
Autor
RUDEMBERG DOMINGOS DA ROCHA
CPF
Autor
RUDENEIDE DOMINGOS SANTOS
CPF
Autor
JOSE DOMINGOS FILHO
Autor
Advogados / Representantes
ENIO SILVA NASCIMENTO
OAB/PB 11946·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Determinada a expedição do alvará de levantamento
14/05/2026, 22:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Autor
RUDENEIDE DOMINGOS SANTOS
CPF
Autor
JOSE DOMINGOS FILHO
Autor
PB PREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA
CNPJ
Reu
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
Reu
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:42
Conclusos para despacho
12/02/2026, 13:12
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:01
Decorrido prazo de RUDERLANE DOMINGOS DA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 01:20
Decorrido prazo de ANTONIEIDE DOMINGOS DA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 01:20
Decorrido prazo de RUDEMBERG DOMINGOS DA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 01:20
Decorrido prazo de RUDENEIDE DOMINGOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 01:20
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 18:31
Publicado Despacho em 30/07/2025.
31/07/2025, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
31/07/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0024795-10.2011.8.15.2001.
REQUERENTE: JOSE DOMINGOS FILHO, ANTONIEIDE DOMINGOS DA ROCHA, RUDEMBERG DOMINGOS DA ROCHA, RUDENEIDE DOMINGOS SANTOS, RUDERLANE DOMINGOS DA ROCHA
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Repetição de indébito]
Vistos, etc. Diante da inexistência de oposição ao pagamento (ID 93830222), LIBERE-SE de imediato o(s) valor(es) depositado(s), por alvará(s) com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) expedidas nos autos. Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do(s) alvará(s), deve-se deduzir do montante da parte autora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). Se ainda pendente, INTIME-SE a parte credora para indicar os dados bancários para fins de transferência. Após, não havendo mais pendências na fase de cumprimento de sentença, voltem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0024795-10.2011.8.15.2001.
REQUERENTE: JOSE DOMINGOS FILHO, ANTONIEIDE DOMINGOS DA ROCHA, RUDEMBERG DOMINGOS DA ROCHA, RUDENEIDE DOMINGOS SANTOS, RUDERLANE DOMINGOS DA ROCHA
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Repetição de indébito]
Vistos, etc. Diante da inexistência de oposição ao pagamento (ID 93830222), LIBERE-SE de imediato o(s) valor(es) depositado(s), por alvará(s) com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) expedidas nos autos. Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do(s) alvará(s), deve-se deduzir do montante da parte autora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). Se ainda pendente, INTIME-SE a parte credora para indicar os dados bancários para fins de transferência. Após, não havendo mais pendências na fase de cumprimento de sentença, voltem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0024795-10.2011.8.15.2001.
REQUERENTE: JOSE DOMINGOS FILHO, ANTONIEIDE DOMINGOS DA ROCHA, RUDEMBERG DOMINGOS DA ROCHA, RUDENEIDE DOMINGOS SANTOS, RUDERLANE DOMINGOS DA ROCHA
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Repetição de indébito]
Vistos, etc. Diante da inexistência de oposição ao pagamento (ID 93830222), LIBERE-SE de imediato o(s) valor(es) depositado(s), por alvará(s) com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) expedidas nos autos. Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do(s) alvará(s), deve-se deduzir do montante da parte autora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). Se ainda pendente, INTIME-SE a parte credora para indicar os dados bancários para fins de transferência. Após, não havendo mais pendências na fase de cumprimento de sentença, voltem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.