Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga INQUÉRITO POLICIAL (279) 0802673-53.2021.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc. Corre a notícia nos autos que o autor do fato tem problemas mentais e, por isso, há dúvidas fundadas a respeito da sua sanidade mental. Conforme os motivos expostos, nos termos do art. 149 do CPP, INSTAURO O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO AUTOR DO FATO e determino as seguintes providências: - Suspendo o curso do presente processo, na forma do art. 149, § 2º, CPP. - Autue-se o incidente em autos apartados, como referido no art. 153, CPP, anexando-os aos autos principais apenas após a elaboração do laudo, extraindo-se as cópias necessárias à autuação do incidente. - Nomeio curador a(o) autor(a) do fato o Dr. Defensor Público, intimando-o a prestar o compromisso e assinar o termo; - Abra-se vista ao representante do Ministério Público e ao curador para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus quesitos; - Encaminhem-se os autos do incidente ao Instituto de Psiquiatria Forense da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba, a fim de que se proceda ao exame de sanidade mental do autor do fato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos formulados. Formulo ao Srs. Peritos os seguintes quesitos, que deverão ser respondidos, juntamente com os formulados pelo Ministério Público e pela Defesa, após a lavratura do laudo pericial: 1 – O(a) autor(a) do fato é portador (a) de doença mental? 2 – O(a) autor(a) do fato sofre de desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 3 – Em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de que padece o(a) autor(a) do fato (mencionar o CID)? 4 – É o(a) autor(a) do fato inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? 5 – Na época do fato, o(a )autor(a) do fato sofria de pertubação da sua saúde mental? 6 – Em caso afirmativo, qual era a doença (mencionar o CID)? 7 – Na época do fato, em razão de pertubação de sua saúde mental, era o autor do fato inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Intimações necessárias. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito