Redistribuído por sorteio em razão de incompetência02/02/2026, 02:05
Conclusos para decisão12/01/2026, 20:51
Decorrido prazo de EDSONGLEY LIMA NUNES em 15/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.30/10/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202528/10/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824295-76.2020.8.15.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO
REU: EDSONGLEY LIMA NUNES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 124579301 (art. 513, § 2º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 25 de outubro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: [Responsabilidade dos sócios e administradores]27/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.25/10/2025, 00:28
Ato ordinatório praticado25/10/2025, 00:27
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)25/10/2025, 00:26
Decorrido prazo de EDSONGLEY LIMA NUNES em 03/10/2025 23:59.04/10/2025, 01:24
Juntada de Petição de petição03/10/2025, 15:45
Publicado Expediente em 12/09/2025.12/09/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/202512/09/2025, 01:54
Publicado Expediente em 12/09/2025.12/09/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/202512/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0824295-76.2020.8.15.0001.
AUTOR: EDSONGLEY LIMA NUNES
REU: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (Previsto no CPC, Lei 11.419/06, Ato da Presidência 91/2019 e advento do Domicílio Judicial Eletrônico) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, INTIMO ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA Av. Severino Bezerra Cabral, 955, andar 1, sala 29, Jose Pinheiro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-475 ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO Rua Doutor Anselmo Gomes da Silva, 19, apt. 1001, Parque Verde, CABEDELO - PB - CEP: 58102-820 para, no prazo de 20 dias, dar início ao cumprimento de sentença. Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles. Campina Grande, 10 de setembro de 2025 THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102115593020800000034149336 Ação de Exigir Contas - Edsongley Lima Outros Documentos 20102115593175300000034149344 DOC 01 - Procuração e Docs. Pessoais Procuração 20102115593315400000034149347 DOC 02 - Estatuto da Associação dos Lojistas do Auto Shopping Campina Outros Documentos 20102115593444700000034149349 DOC 03 - Cobrança Mensal Outros Documentos 20102115593736700000034149350 DOC 04 - Quadro de Sócios e Administradores Documento de Identificação 20102115593923400000034149351 DOC 05 - Convocação Assembleia Geral Outros Documentos 20102115593994900000034149352 DOC 06 - Notificação com confirmação de recebimento Outros Documentos 20102115594151900000034149353 DOC 06 - Notificação Extrajudicial Cartório Outros Documentos 20102115594282400000034149356 Despacho Despacho 20102219221549400000034150745 Mandado Mandado 20102715560814100000034355946 Petição Petição 20103014173261500000034487564 GuiaCustas(1) Outros Documentos 20103014173342100000034488175 Comprovante(1) Outros Documentos 20103014173391900000034488176 Despacho Despacho 20111115511283200000034731253 Certidão Certidão 20112518214266300000035411782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20112518224841400000035411796 Mandado Mandado 20112518240677400000035411803 Petição Petição 20112716181787700000035499202 GuiaCustas(3)(1) Outros Documentos 20112716181890400000035499735 Comprovante(2) Outros Documentos 20112716181941000000035499740 Mandado Mandado 20121515432050200000036123273 Carta Carta 20121515454280500000036123942 Diligência Diligência 21011107480471700000036498479 CITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS AUTO SHOPING CAMPINA Devolução de Mandado 21011107480492500000036498500 Certidão Certidão 21011211312067900000036546229 Carta Citação Devolvida (Mudou-se) - 0824295-76.2020.815.0001 - Alzir Espinola Carta 21011211312091200000036546236 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21011211331697300000036546251 Mandado Mandado 21011211335494300000036546254 Requerimento Petição 21012708134517200000036965413 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21012708134544800000036965417 PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21012708134564800000036965418 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012708172031600000036965722 Mandado Mandado 21012710281131800000036973870 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21030908354904700000038452736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042711545160700000040272897 Mandado Mandado 21042713053037300000040278084 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21052612005275200000041512817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052612044650800000041513305 Certidão Certidão 21070818474254300000043261666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070818493367000000043261673 Mandado Mandado 21071015354728200000043318579 REQUERIMENTO E JUNTADA DE PAGAMENTO Petição 21072615562511100000043927365 GuiaCustas(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21072615562618000000043927368 Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21072615562691900000043927369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072708280432200000043954465 Mandado Mandado 21072710114999700000043963397 Diligência Diligência 21082015573945800000045044702 Alzir Espínola Gomes da Silva Devolução de Mandado 21082015574013400000045044703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21082313394487000000045110292 Mandado Mandado 21082318213288700000045130181 INDICAÇÃO NOVO ENDEREÇO Petição 21090915392074800000045876039 GuiaCustas(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090915392496200000045876054 ComprovanteBB - 2021-09-09-153114 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090915392580900000045876055 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091008031676100000045898815 Mandado Mandado 21091012110147000000045919116 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21091409320219800000046037894 ALZIR Devolução de Mandado 21091409320282300000046037916 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21100121535856600000046875037 Contestacao Documento de Comprovação 21100121535979800000046875038 Balancete 01 a 04 2020 Documento de Comprovação 21100121540040800000046875039 Balancete DE 01 10 2018 A 31 12 2018 associacao Documento de Comprovação 21100121540106100000046875040 Balancete 2019 associacao Documento de Comprovação 21100121540190400000046875041 CNH ALzir Documento de Identificação 21100121540249900000046875042 Procuracao Alzir Procuração 21100121540311900000046875043 ATA ELEICAO 2018 Documento de Comprovação 21100121540386500000046875044 ESTATUTO ASSOCIACA-compactado Documento de Comprovação 21100121540462700000046875045 Procuracao ALASC Procuração 21100121540543300000046875046 Mandado Mandado 21100512513073400000046992388 IMPUGNAÇÃO Petição 21110814423123000000048368009 IMPUGNAÇÃO Outros Documentos 21110814423394800000048368012 Decisão Decisão 22031013470311400000052485719 Petição Petição 22041117054201000000053905552 Comprovante agravo Documento de Comprovação 22041117055436000000053905562 Agravo de instrumento Documento de Comprovação 22041117055924100000053905563 Decisão Decisão 22042013000712300000054234700 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22051109540300000000055111179 Decisão (68) Comunicações 22051109540300000000055111180 Despacho Despacho 22100614331522400000060848856 Expediente Expediente 22102409313238900000061496422 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22102414315900000000061518924 Acórdão - 2022-10-24T143120.299 Comunicações 22102414315900000000061520275 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22102615265140500000061638351 REQUERIMENTOS DO AUTOR Petição 22110715493320500000062100503 Petição Petição 22111816160596400000062605109 Balancete 2019 associacao Documento de Comprovação 22111816160615300000062605112 Balancete DE 01 10 2018 A 31 12 2018 associacao Documento de Comprovação 22111816160656200000062605113 Balancete 01 a 04 2020 Documento de Comprovação 22111816160671200000062605114 Balancete ate 30 09 2020 Documento de Comprovação 22111816160699500000062605115 Despacho Despacho 22112516572843000000062726005 Expediente Expediente 22112910583447800000062995335 Petição Petição 22112913235730300000063006734 Balancete 2020 Documento de Comprovação 22112913235789600000063006737 Balancete de 01 a 09 2021 Documento de Comprovação 22112913235821900000063006739 Despacho Despacho 22120116551744500000063125036 Expediente Expediente 22120121432608300000063142139 Petição Petição 23020311421299900000064819149 Despacho Despacho 23062515030312800000070796205 Expediente Expediente 23070608013182600000071314130 Petição Petição 23072420533764300000072091543 Diario de 01 01 2019 a 31 12 2019 Documento de Comprovação 23072420533804500000072091560 Diario de 01 01 2020 a 31 12 2020 Documento de Comprovação 23072420533908800000072091562 Diario de 01 10 a 31 12 2018 Documento de Comprovação 23072420534037700000072091563 Decisão Decisão 23080115154774600000072436404 Expediente Expediente 23080810532928800000072737679 Petição Petição 23091921304573200000074766938 NOVEMBRO18 3 Documento de Comprovação 23091921304607300000074766940 NOVEMBRO18 3-2 Documento de Comprovação 23091921304683900000074766941 novembro19999006 Documento de Comprovação 23091921304755900000074766942 setembro de 2020021 Documento de Comprovação 23091921304845500000074766943 novembro 191003 Documento de Comprovação 23091921304915900000074766944 novembro 192004 Documento de Comprovação 23091921304979400000074766945 NOVEMBRO18 3-1 Documento de Comprovação 23091921305044900000074766946 guias28082023_0003 Documento de Comprovação 23091921305121700000074766947 maio de 2020016 Documento de Comprovação 23091921305190400000074766948 nobembro 19001 Documento de Comprovação 23091921305264300000074766949 agosto de 2020024 Documento de Comprovação 23091921305334800000074766950 guias28082023_0003 1 Documento de Comprovação 23091921305413400000074766951 guias28082023_0003 2 Documento de Comprovação 23091921305483500000074766952 abril de 2020015 Documento de Comprovação 23091921305551800000074766953 abril de 2020017 Documento de Comprovação 23091921305666000000074766954 agosto de 2020022 Documento de Comprovação 23091921305739000000074766955 fevereiro20 1012 Documento de Comprovação 23091921305829400000074766956 marco 2020 1014 Documento de Comprovação 23091921305907900000074766957 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112174343400000074845665 1_abril19comprovantes de abril19 (1) Documento de Comprovação 23092112174554000000074866136 15_comprovnovembro1112novembro2018197 Documento de Comprovação 23092112174696500000074866137 19_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112174871500000074866138 31_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112174960100000074866139 1_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112175086400000074866140 2_guiascomprov1guias28082023 Documento de Comprovação 23092112175173600000074866141 4_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112175316400000074866142 9_novembro186novembro2018197-2 Documento de Comprovação 23092112175438600000074866144 14_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092112175736700000074866145 14_setembro191setembro de 2019 Documento de Comprovação 23092112175825600000074866146 24_janeiro20janeiro de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112175936600000074866147 1_janeiropart3janeiro19 parte 3 Documento de Comprovação 23092112180018100000074866148 1_maio 193comprovantes de maio 19 (2)-1 Documento de Comprovação 23092112180163600000074866149 10_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112180258100000074866150 14_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092112180372900000074866151 23_julho195comprovantes de julho 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092112180581100000074866152 38_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112180698300000074866153 NOVEMBRO18 3-1 Documento de Comprovação 23092112180845600000074866154 3_guiascomprov3guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092112180940900000074866155 7_part2ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1 Documento de Comprovação 23092112181055400000074866156 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112210013800000074867186 9_novembro202novembro de 2020028 Documento de Comprovação 23092112210126300000074867192 14_janeiropart2janeiro2019 parte 2 Documento de Comprovação 23092112210234800000074867193 maio de 2020016 Documento de Comprovação 23092112210328700000074867194 novembro19005 Documento de Comprovação 23092112210435600000074867195 6_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112210532700000074867196 7_part21ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1-1 Documento de Comprovação 23092112210627500000074867197 15_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112210711000000074867198 17_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112210802800000074867199 24_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092112210912400000074867200 1_marco19comprovantes de marco 19 (4) Documento de Comprovação 23092112211069300000074867201 12_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112211167600000074867202 14_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092112211292000000074867203 14_part2ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1 Documento de Comprovação 23092112211480800000074867204 17_janeiro20janeiro de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112211566400000074867205 20_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112211759000000074867206 23_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112211886000000074867207 janeiro200010 Documento de Comprovação 23092112211990100000074867209 1_janeiropart2janeiro2019 parte 2 Documento de Comprovação 23092112212111100000074867210 1_junho19comprovante de junho de2019 (3) Documento de Comprovação 23092112212186300000074867211 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112261509700000074867220 17_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112261625700000074867223 32_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112261768600000074867224 39_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092112261879200000074867977 NOVEMBRO18 3-2 Documento de Comprovação 23092112261971000000074867978 1_novembrocomprov2novembro2018 2198 Documento de Comprovação 23092112262043700000074867979 1_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112262132900000074867980 8_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112262214400000074867981 21_novembro186novembro2018197-2 Documento de Comprovação 23092112262324900000074867982 24_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112262419300000074867983 35_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112262504100000074867984 39_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112262630800000074867985 1_fevereiro201111fevereiro2020011 Documento de Comprovação 23092112262708500000074867986 30_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112262829700000074867988 6_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112262906500000074867989 15_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112263020800000074867990 22_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112263214300000074867992 27_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092112263304900000074867993 1_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092112263459800000074867994 1_outubro19outubro2019 (2) Documento de Comprovação 23092112263561200000074867995 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112304213400000074868164 16_janeiro203janeiro de 2020 (1) Documento de Comprovação 23092112304301500000074868575 21_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112304627600000074868577 27_julho20julho de 2020 Documento de Comprovação 23092112304754300000074868578 27_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092112304851000000074868580 1_dezembro19dezembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112304948900000074868581 9_janeiro202janeiro de 2020 (2)-1 Documento de Comprovação 23092112305030100000074868582 15_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112305112600000074868583 15_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112305328200000074868584 18_maio 19comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092112305409900000074868586 21_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092112305551100000074868587 21_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092112305689500000074868588 22_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092112305822200000074868589 1_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112305899000000074868590 24_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092112310048700000074868591 1_agosto1911agosto de 2019 Documento de Comprovação 23092112310146500000074868592 7_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092112310274200000074868595 11_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092112310357000000074868596 14_julho20julho de 2020 Documento de Comprovação 23092112310436900000074868597 17_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112310663800000074868598 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112361885200000074868609 24_janeiro202janeiro de 2020 (2)-1 Documento de Comprovação 23092112362077700000074868611 marco 2020013 Documento de Comprovação 23092112362199600000074868612 1_junho192comprovante de junho de2019 (2) Documento de Comprovação 23092112362440800000074868613 7_marco191comprovantes de marco 19 (2) Documento de Comprovação 23092112362536400000074868614 9_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112362636300000074868615 11_outubro192outubro2019 (1) Documento de Comprovação 23092112362718000000074868616 18_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112362803300000074868618 30_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112362898600000074868619 6_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092112363006100000074868620 7_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112363106800000074868621 13_marco19comprovantes de marco 19 (4) Documento de Comprovação 23092112363205000000074868623 20_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112363328600000074868624 35_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092112363433600000074869175 4_guiascomprov5guias28082023_0002 Documento de Comprovação 23092112363509100000074869177 7_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092112363592000000074869178 18_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092112363695700000074869179 21_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092112363793600000074869180 23_outubro19outubro2019 (2) Documento de Comprovação 23092112363882100000074869181 25_dezembro192comprovantes de setembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112363963200000074869182 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112410971200000074869202 15_comprovnovembro1111novembro2018197 Documento de Comprovação 23092112411071800000074869224 39_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112411192100000074869825 julho de 2019 Documento de Comprovação 23092112411307800000074869826 1_novembro186novembro2018197-2 Documento de Comprovação 23092112411401700000074869828 2_guiascomprov4guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092112411607900000074869829 7_novembro187novembro18 4 Documento de Comprovação 23092112411722600000074869830 14_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112412059100000074869831 15_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112412427100000074869833 26_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112412653500000074869834 2_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112412721500000074869835 8_marco19comprovantes de marco 19 (4) Documento de Comprovação 23092112412798900000074869836 11_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112412958700000074869838 15_fevereiro202fevereiro2020 (1) Documento de Comprovação 23092112413119400000074869839 18_outubro192outubro2019 (1) Documento de Comprovação 23092112413208400000074869840 1_julho196comprovante de junho de2019 (1) Documento de Comprovação 23092112413335200000074869841 1_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112413462300000074869842 6_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112413562100000074869843 13_junho192comprovante de junho de2019 (2) Documento de Comprovação 23092112413697400000074869844 21_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112413822900000074869845 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112450292100000074869869 5_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112450389200000074870128 9_fevereiro2011fevereiro2020011 Documento de Comprovação 23092112450465900000074870129 15_novembro186novembro2018197-2 Documento de Comprovação 23092112450554000000074870130 16_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112450638900000074870131 29_julho195comprovantes de julho 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092112450719600000074870132 9_agosto1911agosto de 2019 Documento de Comprovação 23092112450831400000074870133 setembro de 2020025 Documento de Comprovação 23092112450923300000074870135 1_comprovnovembro1111novembro2018197 Documento de Comprovação 23092112451019400000074870136 15_fevereiro201fevereiro2020 (2) Documento de Comprovação 23092112451100000000074870137 comrovantes de agosto de 2019 (3) Documento de Comprovação 23092112451173300000074870138 23_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112451268500000074870139 23_outubro192outubro2019 (1) Documento de Comprovação 23092112451378300000074870140 abril de 2020017 Documento de Comprovação 23092112451460000000074870141 dezembro de 2020027 Documento de Comprovação 23092112451526800000074870142 novembro 192004 Documento de Comprovação 23092112451694300000074870143 outrubro18 1200 1 Documento de Comprovação 23092112451809300000074870144 7_junho192comprovante de junho de2019 (2) Documento de Comprovação 23092112451886800000074870145 11_dezembro19dezembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112452267500000074870146 12_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112452362100000074870147 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112494101500000074870161 27_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092112494241400000074870575 nobembro 19001 Documento de Comprovação 23092112494365500000074870576 outrubro18 1200 Documento de Comprovação 23092112494460900000074870577 3_guiascomprov1guias28082023 Documento de Comprovação 23092112494560000000074870578 15_julho196comprovante de junho de2019 (1) Documento de Comprovação 23092112494666500000074870579 19_marco19comprovantes de marco 19 (4) Documento de Comprovação 23092112494774000000074870580 23_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112494867800000074870581 29_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092112494951300000074870582 1_agosto19comrovantes de agosto de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112495029600000074870583 1_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092112495122100000074870584 1_guiascomprov5guias28082023_0002 Documento de Comprovação 23092112495252300000074870585 8_comprovmaio19maio19 Documento de Comprovação 23092112495330000000074870587 9_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092112495435700000074870588 9_marco192comprovantes de marco 19 (1) Documento de Comprovação 23092112495528000000074870589 28_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092112495615700000074870590 1_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092112495726600000074870591 11_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092112500013600000074870592 15_outubro20outubro de 2020 Documento de Comprovação 23092112500166100000074870593 16_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112500261500000074870594 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112535475000000074870611 1_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112535627800000074870615 1_outubro201outubro de 2020026 Documento de Comprovação 23092112535728200000074870616 10_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112535819800000074870617 25_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112535898600000074870618 abril de 2020015 Documento de Comprovação 23092112535970400000074870619 1_guiascomprov4guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092112540040200000074870620 1_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112540142500000074870621 21_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092112540227900000074870622 comrovantes de agosto de 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092112540306800000074870623 outrubro18 1200 2 Documento de Comprovação 23092112540388400000074870624 1_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092112540468500000074871075 10_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112540567800000074871076 12_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112540649700000074871077 21_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112540719400000074871078 33_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112540836000000074871079 1_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112540927900000074871080 1_novembro185novembro2018 2198-2 Documento de Comprovação 23092112541229200000074871081 7_janeiropart2janeiro2019 parte 2 Documento de Comprovação 23092112541346000000074871083 22_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112541721900000074871084 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112581735000000074871099 9_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112581874300000074871107 11_maio 19comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092112582205000000074871108 12_novembro187novembro18 4 Documento de Comprovação 23092112582294200000074871109 1_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092112582378300000074871111 2_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112582471300000074871112 20_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112582549200000074871113 21_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112582624200000074871114 31_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112582825600000074871115 abril19 Documento de Comprovação 23092112582920200000074871116 1_janeiro203janeiro de 2020 (1) Documento de Comprovação 23092112582999900000074871119 1_maio 191comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092112583107200000074871120 1_marco192comprovantes de marco 19 (1) Documento de Comprovação 23092112583191900000074871121 21_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092112583287000000074871123 24_maio 19comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092112583373400000074871376 27_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112583519900000074871377 32_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112583605300000074871378 1_Novembrocomprov5novembro 2018 miudas199-2 Documento de Comprovação 23092112583686100000074871379 3_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112583767600000074871380 7_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112583862800000074871381 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113021355500000074871391 junho 2019 Documento de Comprovação 23092113021494500000074871396 1_comprovnovembro1112novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113021603600000074871397 1_dezembro192comprovantes de setembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113021688600000074871398 2_guiascomprov5guias28082023_0002 Documento de Comprovação 23092113021780400000074871399 24_maio 191comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092113021854900000074871401 34_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113021923200000074871402 8_maio 193comprovantes de maio 19 (2)-1 Documento de Comprovação 23092113022005200000074871403 11_maio 191comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092113022099900000074871404 14_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092113022183700000074871405 19_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113022286200000074871406 36_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113022368200000074871407 comprovantes de marco 19 (3) Documento de Comprovação 23092113022509200000074871408 marco 2020 1014 Documento de Comprovação 23092113022603300000074871409 1_fevereiro202fevereiro2020 (1) Documento de Comprovação 23092113022722400000074871410 11_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113022803200000074871411 17_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113022883600000074871412 29_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113023144300000074871413 36_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113023285200000074871414 doc 5 Documento de Comprovação 23092113023382900000074871415 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113062835100000074871885 1_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092113062913700000074871888 1_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092113063018300000074871889 8_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092113063100800000074871890 20_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113063185700000074871891 29_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113063280900000074871892 1_fevereiro201fevereiro2020 (2) Documento de Comprovação 23092113063355300000074871893 3_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113063447300000074871894 9_janeiro20janeiro de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113063543600000074871896 17_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113063628000000074871898 19_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113063749900000074871899 1_junho20junho de 2020 Documento de Comprovação 23092113063863500000074871901 1_maio 192comprovantes de maio 19 (2) Documento de Comprovação 23092113063947100000074871902 10_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113064095900000074871903 10_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113064219400000074871904 4_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113064353600000074871905 36_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092113064434300000074871907 comrovantes de agosto de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113064531300000074871908 janeiro2019 parte Documento de Comprovação 23092113064725400000074871909 9_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113064954700000074871910 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113135044500000074871915 3_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113135149700000074871920 12_janeiropart3janeiro19 parte 3 Documento de Comprovação 23092113135236400000074871921 19_dezembro19dezembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113135326600000074871923 38_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113135462400000074871924 guias28082023_0005 1 Documento de Comprovação 23092113135592000000074872476 3_guiascomprov4guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092113135686800000074872477 8_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092113135763900000074872478 10_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113135898600000074872479 15_abril19comprovantes de abril19 (1) Documento de Comprovação 23092113135980100000074872481 27_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113140057000000074872482 35_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092113140136200000074872483 4_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113140235800000074872484 7_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113140320900000074872485 12_partejaneiro1911janeiro19 parte 3 1 Documento de Comprovação 23092113140398500000074872486 14_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113140473800000074872487 23_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113140549200000074872488 26_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113140642600000074872489 31_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092113140718600000074872490 6_Novembrocomprov5novembro 2018 miudas199-2 Documento de Comprovação 23092113140830800000074872492 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113182324600000074872503 9_junho20junho de 2020 Documento de Comprovação 23092113182416200000074872506 23_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113182610100000074872507 1_comprovnovembro19novembro 2018 miudas199 Documento de Comprovação 23092113182696500000074872508 12_Novembrocomprov5novembro 2018 miudas199-2 Documento de Comprovação 23092113182779200000074872509 12_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113182844000000074872510 fevereiro20 1012 Documento de Comprovação 23092113182925100000074872512 guias28082023_0003 Documento de Comprovação 23092113183005400000074872513 guias28082023_0005 2 Documento de Comprovação 23092113183086400000074872515 1_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113183201800000074872516 2_guiascomprov3guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092113183322600000074872517 7_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092113183440200000074872518 8_outubro19outubro2019 (2) Documento de Comprovação 23092113183543500000074872520 12_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113183633700000074872521 21_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092113183723600000074872522 1_partejaneiro1911janeiro19 parte 3 1 Documento de Comprovação 23092113183924900000074872523 10_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113184015500000074872675 23_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113184096600000074872676 7_setembro191setembro de 2019 Documento de Comprovação 23092113184176300000074872677 12_comprovnovembro19novembro 2018 miudas199 Documento de Comprovação 23092113184265900000074872678 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113233962200000074872680 24_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113234077400000074872681 30_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113234159200000074872682 13_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113234244600000074872683 29_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113234321000000074872684 34_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113234394800000074872685 35_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113234473700000074872686 guias28082023_0003 1 Documento de Comprovação 23092113234563900000074872687 3_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113234663900000074872688 6_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113234769900000074872689 7_comprovmarco19marco 19 Documento de Comprovação 23092113234853300000074872690 8_fevereiro201fevereiro2020 (2) Documento de Comprovação 23092113234930300000074872691 9_julho196comprovante de junho de2019 (1) Documento de Comprovação 23092113235043100000074872692 30_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113235125600000074872693 13_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092113235261800000074872694 29_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113235350000000074872695 junho de 2020019 1 Documento de Comprovação 23092113235424500000074872696 1_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092113235539100000074872697 8_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092113235619500000074872698 22_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113235702800000074872699 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113274552200000074872702 guias28082023_0004 Documento de Comprovação 23092113274638300000074872703 1_janeiro20janeiro de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113274744000000074872704 7_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092113274835000000074872705 8_novembrocomprov2novembro2018 2198 Documento de Comprovação 23092113274922500000074872706 15_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092113274994600000074872707 18_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275081700000074872708 1_comprovmaio19maio19 Documento de Comprovação 23092113275158200000074872709 1_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113275243000000074872710 6_janeiropart3janeiro19 parte 3 Documento de Comprovação 23092113275332300000074872711 8_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275414300000074872712 15_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275492800000074872713 guias28082023_0005 Documento de Comprovação 23092113275586600000074872714 28_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275680600000074872715 15_outubro19outubro2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275759700000074872716 36_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113275860300000074872717 guias28082023_0003 2 Documento de Comprovação 23092113275938700000074872718 1_julho195comprovantes de julho 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092113280013000000074872719 21_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092113280099200000074872720 dezembro2008 Documento de Comprovação 23092113280185300000074872721 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113311901900000074873526 15_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113311987800000074873527 junho de 2020019 Documento de Comprovação 23092113312071700000074873528 17_janeiro202janeiro de 2020 (2)-1 Documento de Comprovação 23092113312163400000074873529 15_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113312260400000074873530 21_comprovnovembro1111novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113312338500000074873531 31_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092113312421600000074873532 agosto de 2020024 Documento de Comprovação 23092113312546600000074873533 3_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113312646600000074873534 9_comprovnovembro1112novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113312736100000074873535 janeiro2019 parte 4 Documento de Comprovação 23092113312827900000074873536 1_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113312907300000074873537 1_guiascomprov3guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092113312988200000074873538 28_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113313081900000074873539 janeiro20009 Documento de Comprovação 23092113313153900000074873540 novembro18 6 Documento de Comprovação 23092113313243100000074873541 novembro19999006 Documento de Comprovação 23092113313345400000074873542 1_maio 19comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092113313432700000074873543 1_outubro20outubro de 2020 Documento de Comprovação 23092113313513900000074873544 1_part21ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1-1 Documento de Comprovação 23092113313625100000074873545 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113345087900000074873549 37_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113345199600000074873553 8_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113345308700000074873554 14_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092113345403800000074873555 19_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113345496700000074873556 27_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092113345581400000074873557 28_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113345661300000074873558 guias28082023_0004 2 Documento de Comprovação 23092113345742300000074873559 novembro 191003 Documento de Comprovação 23092113345831500000074873560 1_fevereiro2011fevereiro2020011 Documento de Comprovação 23092113345904000000074873561 1_novembro202novembro de 2020028 Documento de Comprovação 23092113350015700000074873562 8_outubro201outubro de 2020026 Documento de Comprovação 23092113350101700000074873563 8_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113350257100000074873564 18_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113350347600000074873565 doc 5-1 Documento de Comprovação 23092113350427100000074873566 outubro de 2019 Documento de Comprovação 23092113350537400000074873567 6_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113350649600000074873569 10_janeiro203janeiro de 2020 (1) Documento de Comprovação 23092113350735700000074873570 27_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113350818200000074873571 28_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092113350918200000074873572 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113391434600000074873927 janeiro2019 parte 4 1 Documento de Comprovação 23092113391525900000074873931 1_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092113391612800000074873932 5_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113391697000000074873933 6_comprovnovembro19novembro 2018 miudas199 Documento de Comprovação 23092113391769900000074873935 36_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113391856500000074873937 novembro 2018 Documento de Comprovação 23092113391953600000074873938 8_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092113392066700000074873939 13_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092113392152900000074873940 18_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092113392236400000074873941 37_dezembro19dezembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113392318600000074873943 1_guiascomprov1guias28082023 Documento de Comprovação 23092113392391700000074873944 1_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092113392555400000074873945 1_setembro191setembro de 2019 Documento de Comprovação 23092113392634100000074873947 8_maio 192comprovantes de maio 19 (2) Documento de Comprovação 23092113392723500000074873948 29_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113392872500000074873950 guias28082023_0004 1 Documento de Comprovação 23092113392973200000074873951 1_novembro187novembro18 4 Documento de Comprovação 23092113393117600000074873952 9_fevereiro202fevereiro2020 (1) Documento de Comprovação 23092113393215600000074873953 13_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113393387000000074873954 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113441249700000074873959 24_janeiro203janeiro de 2020 (1) Documento de Comprovação 23092113441334700000074873962 8_novembro185novembro2018 2198-2 Documento de Comprovação 23092113441409000000074873963 10_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113441515300000074873964 11_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113441595200000074873965 40_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113441716000000074873966 agosto de 2020022 Documento de Comprovação 23092113441808200000074873967 maio de 2020018 Documento de Comprovação 23092113441883000000074873968 14_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113442044200000074873969 14_part21ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1-1 Documento de Comprovação 23092113442112500000074873971 24_junho20junho de 2020 Documento de Comprovação 23092113442189900000074873972 30_outubro192outubro2019 (1) Documento de Comprovação 23092113442273500000074873973 31_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113442349800000074873974 1_comprovmarco19marco 19 Documento de Comprovação 23092113442432000000074874375 7_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113442514700000074874376 10_julho195comprovantes de julho 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092113442605800000074874377 13_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113442816400000074874378 1_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113442953200000074874379 10_agosto19comrovantes de agosto de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113443030800000074874380 17_junho20junho de 2020 Documento de Comprovação 23092113443126500000074874381 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113473847000000074874388 47_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092113473954100000074874390 1_janeiro202janeiro de 2020 (2)-1 Documento de Comprovação 23092113474030500000074874391 NOVEMBRO18 3 Documento de Comprovação 23092113474112200000074874392 1_julho20julho de 2020 Documento de Comprovação 23092113474198300000074874393 20_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113474305500000074874394 6_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113474379400000074874396 21_comprovnovembro1112novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113474467100000074874397 28_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092113474548900000074874398 1_part2ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1 Documento de Comprovação 23092113474637300000074874399 22_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113474745300000074874400 9_comprovnovembro1111novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113474831900000074874401 dezembro18 2201 Documento de Comprovação 23092113474915300000074874402 1_marco191comprovantes de marco 19 (2) Documento de Comprovação 23092113475067300000074874403 6_partejaneiro1911janeiro19 parte 3 1 Documento de Comprovação 23092113475151100000074874404 3_guiascomprov5guias28082023_0002 Documento de Comprovação 23092113475235700000074874405 13_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113475310500000074874406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092207582423000000074901474 Expediente Expediente 23092207582423000000074901474 REQUERIMENTO DILAÇÃO DE PRAZO Petição 23101711024838800000075984747 Decisão Decisão 23101811581925600000076003637 Expediente Expediente 23102311054903100000076259771 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 24012110253757400000079496569 PLANILHA DOCUMENTOS Documento de Comprovação 24012110253955800000079496570 Despacho Despacho 24052008493965900000085211486 Expediente Expediente 24052010010226500000085250707 Petição Petição 24062518034168300000087019151 Despacho Despacho 24102419413312300000096421765 Expediente Expediente 24102419413312300000096421765 Manifestação Petição 24120510121481000000098565159 Petição Petição 24120518144416400000098604274 Sentença Sentença 25052810153564100000098743585 Certidão Certidão 25052810421652500000106463035 assystNET - 738331 Comunicações 25052810421672300000106463037 Certidão Certidão 25053010542014400000106616930 Despacho Despacho 25061320173679800000107500754 Certidão Certidão 25061615102727200000107602859 assystNET - 749122 novo 16 06 Comunicações 25061615102745900000107602861 Certidão Certidão 25061713215140200000107677493 Sentença Sentença 25072819243241600000108999449 Sentença Sentença 25072819243241600000108999449 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25091013040216100000115619644
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: [Responsabilidade dos sócios e administradores]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0824295-76.2020.8.15.0001.
AUTOR: EDSONGLEY LIMA NUNES
REU: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (Previsto no CPC, Lei 11.419/06, Ato da Presidência 91/2019 e advento do Domicílio Judicial Eletrônico) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, INTIMO EDSONGLEY LIMA NUNES R DESEMBARGADOR TRINDADE, 332, apt. 604, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-263 para, no prazo 10 dias, efetuar o recolhimento das despesas processuais remanescentes (caso existente), cumprindo-se as disposições do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019. Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles. Campina Grande, 10 de setembro de 2025 THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102115593020800000034149336 Ação de Exigir Contas - Edsongley Lima Outros Documentos 20102115593175300000034149344 DOC 01 - Procuração e Docs. Pessoais Procuração 20102115593315400000034149347 DOC 02 - Estatuto da Associação dos Lojistas do Auto Shopping Campina Outros Documentos 20102115593444700000034149349 DOC 03 - Cobrança Mensal Outros Documentos 20102115593736700000034149350 DOC 04 - Quadro de Sócios e Administradores Documento de Identificação 20102115593923400000034149351 DOC 05 - Convocação Assembleia Geral Outros Documentos 20102115593994900000034149352 DOC 06 - Notificação com confirmação de recebimento Outros Documentos 20102115594151900000034149353 DOC 06 - Notificação Extrajudicial Cartório Outros Documentos 20102115594282400000034149356 Despacho Despacho 20102219221549400000034150745 Mandado Mandado 20102715560814100000034355946 Petição Petição 20103014173261500000034487564 GuiaCustas(1) Outros Documentos 20103014173342100000034488175 Comprovante(1) Outros Documentos 20103014173391900000034488176 Despacho Despacho 20111115511283200000034731253 Certidão Certidão 20112518214266300000035411782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20112518224841400000035411796 Mandado Mandado 20112518240677400000035411803 Petição Petição 20112716181787700000035499202 GuiaCustas(3)(1) Outros Documentos 20112716181890400000035499735 Comprovante(2) Outros Documentos 20112716181941000000035499740 Mandado Mandado 20121515432050200000036123273 Carta Carta 20121515454280500000036123942 Diligência Diligência 21011107480471700000036498479 CITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS AUTO SHOPING CAMPINA Devolução de Mandado 21011107480492500000036498500 Certidão Certidão 21011211312067900000036546229 Carta Citação Devolvida (Mudou-se) - 0824295-76.2020.815.0001 - Alzir Espinola Carta 21011211312091200000036546236 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21011211331697300000036546251 Mandado Mandado 21011211335494300000036546254 Requerimento Petição 21012708134517200000036965413 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21012708134544800000036965417 PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21012708134564800000036965418 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012708172031600000036965722 Mandado Mandado 21012710281131800000036973870 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21030908354904700000038452736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042711545160700000040272897 Mandado Mandado 21042713053037300000040278084 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21052612005275200000041512817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052612044650800000041513305 Certidão Certidão 21070818474254300000043261666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070818493367000000043261673 Mandado Mandado 21071015354728200000043318579 REQUERIMENTO E JUNTADA DE PAGAMENTO Petição 21072615562511100000043927365 GuiaCustas(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21072615562618000000043927368 Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21072615562691900000043927369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072708280432200000043954465 Mandado Mandado 21072710114999700000043963397 Diligência Diligência 21082015573945800000045044702 Alzir Espínola Gomes da Silva Devolução de Mandado 21082015574013400000045044703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21082313394487000000045110292 Mandado Mandado 21082318213288700000045130181 INDICAÇÃO NOVO ENDEREÇO Petição 21090915392074800000045876039 GuiaCustas(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090915392496200000045876054 ComprovanteBB - 2021-09-09-153114 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090915392580900000045876055 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091008031676100000045898815 Mandado Mandado 21091012110147000000045919116 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21091409320219800000046037894 ALZIR Devolução de Mandado 21091409320282300000046037916 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21100121535856600000046875037 Contestacao Documento de Comprovação 21100121535979800000046875038 Balancete 01 a 04 2020 Documento de Comprovação 21100121540040800000046875039 Balancete DE 01 10 2018 A 31 12 2018 associacao Documento de Comprovação 21100121540106100000046875040 Balancete 2019 associacao Documento de Comprovação 21100121540190400000046875041 CNH ALzir Documento de Identificação 21100121540249900000046875042 Procuracao Alzir Procuração 21100121540311900000046875043 ATA ELEICAO 2018 Documento de Comprovação 21100121540386500000046875044 ESTATUTO ASSOCIACA-compactado Documento de Comprovação 21100121540462700000046875045 Procuracao ALASC Procuração 21100121540543300000046875046 Mandado Mandado 21100512513073400000046992388 IMPUGNAÇÃO Petição 21110814423123000000048368009 IMPUGNAÇÃO Outros Documentos 21110814423394800000048368012 Decisão Decisão 22031013470311400000052485719 Petição Petição 22041117054201000000053905552 Comprovante agravo Documento de Comprovação 22041117055436000000053905562 Agravo de instrumento Documento de Comprovação 22041117055924100000053905563 Decisão Decisão 22042013000712300000054234700 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22051109540300000000055111179 Decisão (68) Comunicações 22051109540300000000055111180 Despacho Despacho 22100614331522400000060848856 Expediente Expediente 22102409313238900000061496422 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22102414315900000000061518924 Acórdão - 2022-10-24T143120.299 Comunicações 22102414315900000000061520275 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22102615265140500000061638351 REQUERIMENTOS DO AUTOR Petição 22110715493320500000062100503 Petição Petição 22111816160596400000062605109 Balancete 2019 associacao Documento de Comprovação 22111816160615300000062605112 Balancete DE 01 10 2018 A 31 12 2018 associacao Documento de Comprovação 22111816160656200000062605113 Balancete 01 a 04 2020 Documento de Comprovação 22111816160671200000062605114 Balancete ate 30 09 2020 Documento de Comprovação 22111816160699500000062605115 Despacho Despacho 22112516572843000000062726005 Expediente Expediente 22112910583447800000062995335 Petição Petição 22112913235730300000063006734 Balancete 2020 Documento de Comprovação 22112913235789600000063006737 Balancete de 01 a 09 2021 Documento de Comprovação 22112913235821900000063006739 Despacho Despacho 22120116551744500000063125036 Expediente Expediente 22120121432608300000063142139 Petição Petição 23020311421299900000064819149 Despacho Despacho 23062515030312800000070796205 Expediente Expediente 23070608013182600000071314130 Petição Petição 23072420533764300000072091543 Diario de 01 01 2019 a 31 12 2019 Documento de Comprovação 23072420533804500000072091560 Diario de 01 01 2020 a 31 12 2020 Documento de Comprovação 23072420533908800000072091562 Diario de 01 10 a 31 12 2018 Documento de Comprovação 23072420534037700000072091563 Decisão Decisão 23080115154774600000072436404 Expediente Expediente 23080810532928800000072737679 Petição Petição 23091921304573200000074766938 NOVEMBRO18 3 Documento de Comprovação 23091921304607300000074766940 NOVEMBRO18 3-2 Documento de Comprovação 23091921304683900000074766941 novembro19999006 Documento de Comprovação 23091921304755900000074766942 setembro de 2020021 Documento de Comprovação 23091921304845500000074766943 novembro 191003 Documento de Comprovação 23091921304915900000074766944 novembro 192004 Documento de Comprovação 23091921304979400000074766945 NOVEMBRO18 3-1 Documento de Comprovação 23091921305044900000074766946 guias28082023_0003 Documento de Comprovação 23091921305121700000074766947 maio de 2020016 Documento de Comprovação 23091921305190400000074766948 nobembro 19001 Documento de Comprovação 23091921305264300000074766949 agosto de 2020024 Documento de Comprovação 23091921305334800000074766950 guias28082023_0003 1 Documento de Comprovação 23091921305413400000074766951 guias28082023_0003 2 Documento de Comprovação 23091921305483500000074766952 abril de 2020015 Documento de Comprovação 23091921305551800000074766953 abril de 2020017 Documento de Comprovação 23091921305666000000074766954 agosto de 2020022 Documento de Comprovação 23091921305739000000074766955 fevereiro20 1012 Documento de Comprovação 23091921305829400000074766956 marco 2020 1014 Documento de Comprovação 23091921305907900000074766957 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112174343400000074845665 1_abril19comprovantes de abril19 (1) Documento de Comprovação 23092112174554000000074866136 15_comprovnovembro1112novembro2018197 Documento de Comprovação 23092112174696500000074866137 19_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112174871500000074866138 31_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112174960100000074866139 1_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112175086400000074866140 2_guiascomprov1guias28082023 Documento de Comprovação 23092112175173600000074866141 4_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112175316400000074866142 9_novembro186novembro2018197-2 Documento de Comprovação 23092112175438600000074866144 14_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092112175736700000074866145 14_setembro191setembro de 2019 Documento de Comprovação 23092112175825600000074866146 24_janeiro20janeiro de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112175936600000074866147 1_janeiropart3janeiro19 parte 3 Documento de Comprovação 23092112180018100000074866148 1_maio 193comprovantes de maio 19 (2)-1 Documento de Comprovação 23092112180163600000074866149 10_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112180258100000074866150 14_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092112180372900000074866151 23_julho195comprovantes de julho 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092112180581100000074866152 38_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112180698300000074866153 NOVEMBRO18 3-1 Documento de Comprovação 23092112180845600000074866154 3_guiascomprov3guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092112180940900000074866155 7_part2ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1 Documento de Comprovação 23092112181055400000074866156 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112210013800000074867186 9_novembro202novembro de 2020028 Documento de Comprovação 23092112210126300000074867192 14_janeiropart2janeiro2019 parte 2 Documento de Comprovação 23092112210234800000074867193 maio de 2020016 Documento de Comprovação 23092112210328700000074867194 novembro19005 Documento de Comprovação 23092112210435600000074867195 6_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112210532700000074867196 7_part21ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1-1 Documento de Comprovação 23092112210627500000074867197 15_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112210711000000074867198 17_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112210802800000074867199 24_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092112210912400000074867200 1_marco19comprovantes de marco 19 (4) Documento de Comprovação 23092112211069300000074867201 12_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112211167600000074867202 14_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092112211292000000074867203 14_part2ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1 Documento de Comprovação 23092112211480800000074867204 17_janeiro20janeiro de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112211566400000074867205 20_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112211759000000074867206 23_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112211886000000074867207 janeiro200010 Documento de Comprovação 23092112211990100000074867209 1_janeiropart2janeiro2019 parte 2 Documento de Comprovação 23092112212111100000074867210 1_junho19comprovante de junho de2019 (3) Documento de Comprovação 23092112212186300000074867211 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112261509700000074867220 17_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112261625700000074867223 32_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112261768600000074867224 39_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092112261879200000074867977 NOVEMBRO18 3-2 Documento de Comprovação 23092112261971000000074867978 1_novembrocomprov2novembro2018 2198 Documento de Comprovação 23092112262043700000074867979 1_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112262132900000074867980 8_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112262214400000074867981 21_novembro186novembro2018197-2 Documento de Comprovação 23092112262324900000074867982 24_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112262419300000074867983 35_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112262504100000074867984 39_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112262630800000074867985 1_fevereiro201111fevereiro2020011 Documento de Comprovação 23092112262708500000074867986 30_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112262829700000074867988 6_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112262906500000074867989 15_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112263020800000074867990 22_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112263214300000074867992 27_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092112263304900000074867993 1_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092112263459800000074867994 1_outubro19outubro2019 (2) Documento de Comprovação 23092112263561200000074867995 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112304213400000074868164 16_janeiro203janeiro de 2020 (1) Documento de Comprovação 23092112304301500000074868575 21_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112304627600000074868577 27_julho20julho de 2020 Documento de Comprovação 23092112304754300000074868578 27_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092112304851000000074868580 1_dezembro19dezembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112304948900000074868581 9_janeiro202janeiro de 2020 (2)-1 Documento de Comprovação 23092112305030100000074868582 15_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112305112600000074868583 15_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112305328200000074868584 18_maio 19comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092112305409900000074868586 21_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092112305551100000074868587 21_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092112305689500000074868588 22_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092112305822200000074868589 1_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112305899000000074868590 24_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092112310048700000074868591 1_agosto1911agosto de 2019 Documento de Comprovação 23092112310146500000074868592 7_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092112310274200000074868595 11_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092112310357000000074868596 14_julho20julho de 2020 Documento de Comprovação 23092112310436900000074868597 17_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112310663800000074868598 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112361885200000074868609 24_janeiro202janeiro de 2020 (2)-1 Documento de Comprovação 23092112362077700000074868611 marco 2020013 Documento de Comprovação 23092112362199600000074868612 1_junho192comprovante de junho de2019 (2) Documento de Comprovação 23092112362440800000074868613 7_marco191comprovantes de marco 19 (2) Documento de Comprovação 23092112362536400000074868614 9_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112362636300000074868615 11_outubro192outubro2019 (1) Documento de Comprovação 23092112362718000000074868616 18_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112362803300000074868618 30_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112362898600000074868619 6_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092112363006100000074868620 7_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112363106800000074868621 13_marco19comprovantes de marco 19 (4) Documento de Comprovação 23092112363205000000074868623 20_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112363328600000074868624 35_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092112363433600000074869175 4_guiascomprov5guias28082023_0002 Documento de Comprovação 23092112363509100000074869177 7_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092112363592000000074869178 18_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092112363695700000074869179 21_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092112363793600000074869180 23_outubro19outubro2019 (2) Documento de Comprovação 23092112363882100000074869181 25_dezembro192comprovantes de setembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112363963200000074869182 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112410971200000074869202 15_comprovnovembro1111novembro2018197 Documento de Comprovação 23092112411071800000074869224 39_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112411192100000074869825 julho de 2019 Documento de Comprovação 23092112411307800000074869826 1_novembro186novembro2018197-2 Documento de Comprovação 23092112411401700000074869828 2_guiascomprov4guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092112411607900000074869829 7_novembro187novembro18 4 Documento de Comprovação 23092112411722600000074869830 14_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112412059100000074869831 15_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112412427100000074869833 26_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112412653500000074869834 2_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112412721500000074869835 8_marco19comprovantes de marco 19 (4) Documento de Comprovação 23092112412798900000074869836 11_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112412958700000074869838 15_fevereiro202fevereiro2020 (1) Documento de Comprovação 23092112413119400000074869839 18_outubro192outubro2019 (1) Documento de Comprovação 23092112413208400000074869840 1_julho196comprovante de junho de2019 (1) Documento de Comprovação 23092112413335200000074869841 1_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112413462300000074869842 6_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112413562100000074869843 13_junho192comprovante de junho de2019 (2) Documento de Comprovação 23092112413697400000074869844 21_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112413822900000074869845 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112450292100000074869869 5_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112450389200000074870128 9_fevereiro2011fevereiro2020011 Documento de Comprovação 23092112450465900000074870129 15_novembro186novembro2018197-2 Documento de Comprovação 23092112450554000000074870130 16_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112450638900000074870131 29_julho195comprovantes de julho 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092112450719600000074870132 9_agosto1911agosto de 2019 Documento de Comprovação 23092112450831400000074870133 setembro de 2020025 Documento de Comprovação 23092112450923300000074870135 1_comprovnovembro1111novembro2018197 Documento de Comprovação 23092112451019400000074870136 15_fevereiro201fevereiro2020 (2) Documento de Comprovação 23092112451100000000074870137 comrovantes de agosto de 2019 (3) Documento de Comprovação 23092112451173300000074870138 23_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112451268500000074870139 23_outubro192outubro2019 (1) Documento de Comprovação 23092112451378300000074870140 abril de 2020017 Documento de Comprovação 23092112451460000000074870141 dezembro de 2020027 Documento de Comprovação 23092112451526800000074870142 novembro 192004 Documento de Comprovação 23092112451694300000074870143 outrubro18 1200 1 Documento de Comprovação 23092112451809300000074870144 7_junho192comprovante de junho de2019 (2) Documento de Comprovação 23092112451886800000074870145 11_dezembro19dezembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112452267500000074870146 12_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112452362100000074870147 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112494101500000074870161 27_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092112494241400000074870575 nobembro 19001 Documento de Comprovação 23092112494365500000074870576 outrubro18 1200 Documento de Comprovação 23092112494460900000074870577 3_guiascomprov1guias28082023 Documento de Comprovação 23092112494560000000074870578 15_julho196comprovante de junho de2019 (1) Documento de Comprovação 23092112494666500000074870579 19_marco19comprovantes de marco 19 (4) Documento de Comprovação 23092112494774000000074870580 23_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112494867800000074870581 29_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092112494951300000074870582 1_agosto19comrovantes de agosto de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112495029600000074870583 1_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092112495122100000074870584 1_guiascomprov5guias28082023_0002 Documento de Comprovação 23092112495252300000074870585 8_comprovmaio19maio19 Documento de Comprovação 23092112495330000000074870587 9_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092112495435700000074870588 9_marco192comprovantes de marco 19 (1) Documento de Comprovação 23092112495528000000074870589 28_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092112495615700000074870590 1_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092112495726600000074870591 11_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092112500013600000074870592 15_outubro20outubro de 2020 Documento de Comprovação 23092112500166100000074870593 16_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112500261500000074870594 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112535475000000074870611 1_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112535627800000074870615 1_outubro201outubro de 2020026 Documento de Comprovação 23092112535728200000074870616 10_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092112535819800000074870617 25_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112535898600000074870618 abril de 2020015 Documento de Comprovação 23092112535970400000074870619 1_guiascomprov4guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092112540040200000074870620 1_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112540142500000074870621 21_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092112540227900000074870622 comrovantes de agosto de 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092112540306800000074870623 outrubro18 1200 2 Documento de Comprovação 23092112540388400000074870624 1_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092112540468500000074871075 10_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112540567800000074871076 12_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112540649700000074871077 21_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112540719400000074871078 33_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112540836000000074871079 1_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092112540927900000074871080 1_novembro185novembro2018 2198-2 Documento de Comprovação 23092112541229200000074871081 7_janeiropart2janeiro2019 parte 2 Documento de Comprovação 23092112541346000000074871083 22_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112541721900000074871084 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092112581735000000074871099 9_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112581874300000074871107 11_maio 19comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092112582205000000074871108 12_novembro187novembro18 4 Documento de Comprovação 23092112582294200000074871109 1_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092112582378300000074871111 2_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112582471300000074871112 20_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112582549200000074871113 21_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112582624200000074871114 31_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092112582825600000074871115 abril19 Documento de Comprovação 23092112582920200000074871116 1_janeiro203janeiro de 2020 (1) Documento de Comprovação 23092112582999900000074871119 1_maio 191comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092112583107200000074871120 1_marco192comprovantes de marco 19 (1) Documento de Comprovação 23092112583191900000074871121 21_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092112583287000000074871123 24_maio 19comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092112583373400000074871376 27_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112583519900000074871377 32_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092112583605300000074871378 1_Novembrocomprov5novembro 2018 miudas199-2 Documento de Comprovação 23092112583686100000074871379 3_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092112583767600000074871380 7_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092112583862800000074871381 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113021355500000074871391 junho 2019 Documento de Comprovação 23092113021494500000074871396 1_comprovnovembro1112novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113021603600000074871397 1_dezembro192comprovantes de setembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113021688600000074871398 2_guiascomprov5guias28082023_0002 Documento de Comprovação 23092113021780400000074871399 24_maio 191comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092113021854900000074871401 34_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113021923200000074871402 8_maio 193comprovantes de maio 19 (2)-1 Documento de Comprovação 23092113022005200000074871403 11_maio 191comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092113022099900000074871404 14_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092113022183700000074871405 19_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113022286200000074871406 36_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113022368200000074871407 comprovantes de marco 19 (3) Documento de Comprovação 23092113022509200000074871408 marco 2020 1014 Documento de Comprovação 23092113022603300000074871409 1_fevereiro202fevereiro2020 (1) Documento de Comprovação 23092113022722400000074871410 11_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113022803200000074871411 17_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113022883600000074871412 29_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113023144300000074871413 36_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113023285200000074871414 doc 5 Documento de Comprovação 23092113023382900000074871415 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113062835100000074871885 1_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092113062913700000074871888 1_maio 194comprovantes de maio 19 (1) Documento de Comprovação 23092113063018300000074871889 8_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092113063100800000074871890 20_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113063185700000074871891 29_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113063280900000074871892 1_fevereiro201fevereiro2020 (2) Documento de Comprovação 23092113063355300000074871893 3_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113063447300000074871894 9_janeiro20janeiro de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113063543600000074871896 17_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113063628000000074871898 19_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113063749900000074871899 1_junho20junho de 2020 Documento de Comprovação 23092113063863500000074871901 1_maio 192comprovantes de maio 19 (2) Documento de Comprovação 23092113063947100000074871902 10_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113064095900000074871903 10_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113064219400000074871904 4_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113064353600000074871905 36_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092113064434300000074871907 comrovantes de agosto de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113064531300000074871908 janeiro2019 parte Documento de Comprovação 23092113064725400000074871909 9_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113064954700000074871910 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113135044500000074871915 3_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113135149700000074871920 12_janeiropart3janeiro19 parte 3 Documento de Comprovação 23092113135236400000074871921 19_dezembro19dezembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113135326600000074871923 38_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113135462400000074871924 guias28082023_0005 1 Documento de Comprovação 23092113135592000000074872476 3_guiascomprov4guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092113135686800000074872477 8_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092113135763900000074872478 10_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113135898600000074872479 15_abril19comprovantes de abril19 (1) Documento de Comprovação 23092113135980100000074872481 27_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113140057000000074872482 35_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092113140136200000074872483 4_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113140235800000074872484 7_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113140320900000074872485 12_partejaneiro1911janeiro19 parte 3 1 Documento de Comprovação 23092113140398500000074872486 14_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113140473800000074872487 23_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113140549200000074872488 26_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113140642600000074872489 31_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092113140718600000074872490 6_Novembrocomprov5novembro 2018 miudas199-2 Documento de Comprovação 23092113140830800000074872492 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113182324600000074872503 9_junho20junho de 2020 Documento de Comprovação 23092113182416200000074872506 23_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113182610100000074872507 1_comprovnovembro19novembro 2018 miudas199 Documento de Comprovação 23092113182696500000074872508 12_Novembrocomprov5novembro 2018 miudas199-2 Documento de Comprovação 23092113182779200000074872509 12_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113182844000000074872510 fevereiro20 1012 Documento de Comprovação 23092113182925100000074872512 guias28082023_0003 Documento de Comprovação 23092113183005400000074872513 guias28082023_0005 2 Documento de Comprovação 23092113183086400000074872515 1_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113183201800000074872516 2_guiascomprov3guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092113183322600000074872517 7_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092113183440200000074872518 8_outubro19outubro2019 (2) Documento de Comprovação 23092113183543500000074872520 12_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113183633700000074872521 21_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092113183723600000074872522 1_partejaneiro1911janeiro19 parte 3 1 Documento de Comprovação 23092113183924900000074872523 10_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113184015500000074872675 23_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113184096600000074872676 7_setembro191setembro de 2019 Documento de Comprovação 23092113184176300000074872677 12_comprovnovembro19novembro 2018 miudas199 Documento de Comprovação 23092113184265900000074872678 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113233962200000074872680 24_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113234077400000074872681 30_novembro201novembro 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113234159200000074872682 13_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113234244600000074872683 29_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113234321000000074872684 34_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113234394800000074872685 35_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113234473700000074872686 guias28082023_0003 1 Documento de Comprovação 23092113234563900000074872687 3_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113234663900000074872688 6_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113234769900000074872689 7_comprovmarco19marco 19 Documento de Comprovação 23092113234853300000074872690 8_fevereiro201fevereiro2020 (2) Documento de Comprovação 23092113234930300000074872691 9_julho196comprovante de junho de2019 (1) Documento de Comprovação 23092113235043100000074872692 30_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113235125600000074872693 13_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092113235261800000074872694 29_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113235350000000074872695 junho de 2020019 1 Documento de Comprovação 23092113235424500000074872696 1_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092113235539100000074872697 8_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092113235619500000074872698 22_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113235702800000074872699 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113274552200000074872702 guias28082023_0004 Documento de Comprovação 23092113274638300000074872703 1_janeiro20janeiro de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113274744000000074872704 7_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092113274835000000074872705 8_novembrocomprov2novembro2018 2198 Documento de Comprovação 23092113274922500000074872706 15_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092113274994600000074872707 18_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275081700000074872708 1_comprovmaio19maio19 Documento de Comprovação 23092113275158200000074872709 1_julho194comprovantes de julho 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113275243000000074872710 6_janeiropart3janeiro19 parte 3 Documento de Comprovação 23092113275332300000074872711 8_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275414300000074872712 15_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275492800000074872713 guias28082023_0005 Documento de Comprovação 23092113275586600000074872714 28_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275680600000074872715 15_outubro19outubro2019 (2) Documento de Comprovação 23092113275759700000074872716 36_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113275860300000074872717 guias28082023_0003 2 Documento de Comprovação 23092113275938700000074872718 1_julho195comprovantes de julho 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092113280013000000074872719 21_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092113280099200000074872720 dezembro2008 Documento de Comprovação 23092113280185300000074872721 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113311901900000074873526 15_marco20marco de 2020 (2) Documento de Comprovação 23092113311987800000074873527 junho de 2020019 Documento de Comprovação 23092113312071700000074873528 17_janeiro202janeiro de 2020 (2)-1 Documento de Comprovação 23092113312163400000074873529 15_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113312260400000074873530 21_comprovnovembro1111novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113312338500000074873531 31_guias2guias28082023 (2) 1 Documento de Comprovação 23092113312421600000074873532 agosto de 2020024 Documento de Comprovação 23092113312546600000074873533 3_abril20111111abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113312646600000074873534 9_comprovnovembro1112novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113312736100000074873535 janeiro2019 parte 4 Documento de Comprovação 23092113312827900000074873536 1_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113312907300000074873537 1_guiascomprov3guias28082023 1 Documento de Comprovação 23092113312988200000074873538 28_dezembro191dezembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113313081900000074873539 janeiro20009 Documento de Comprovação 23092113313153900000074873540 novembro18 6 Documento de Comprovação 23092113313243100000074873541 novembro19999006 Documento de Comprovação 23092113313345400000074873542 1_maio 19comprovantes de maio 19 (3) Documento de Comprovação 23092113313432700000074873543 1_outubro20outubro de 2020 Documento de Comprovação 23092113313513900000074873544 1_part21ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1-1 Documento de Comprovação 23092113313625100000074873545 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113345087900000074873549 37_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113345199600000074873553 8_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113345308700000074873554 14_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092113345403800000074873555 19_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113345496700000074873556 27_guias3guias28082023 (1) Documento de Comprovação 23092113345581400000074873557 28_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113345661300000074873558 guias28082023_0004 2 Documento de Comprovação 23092113345742300000074873559 novembro 191003 Documento de Comprovação 23092113345831500000074873560 1_fevereiro2011fevereiro2020011 Documento de Comprovação 23092113345904000000074873561 1_novembro202novembro de 2020028 Documento de Comprovação 23092113350015700000074873562 8_outubro201outubro de 2020026 Documento de Comprovação 23092113350101700000074873563 8_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113350257100000074873564 18_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113350347600000074873565 doc 5-1 Documento de Comprovação 23092113350427100000074873566 outubro de 2019 Documento de Comprovação 23092113350537400000074873567 6_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113350649600000074873569 10_janeiro203janeiro de 2020 (1) Documento de Comprovação 23092113350735700000074873570 27_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113350818200000074873571 28_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092113350918200000074873572 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113391434600000074873927 janeiro2019 parte 4 1 Documento de Comprovação 23092113391525900000074873931 1_guias5guias28082023 (1) 1 Documento de Comprovação 23092113391612800000074873932 5_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113391697000000074873933 6_comprovnovembro19novembro 2018 miudas199 Documento de Comprovação 23092113391769900000074873935 36_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113391856500000074873937 novembro 2018 Documento de Comprovação 23092113391953600000074873938 8_guias4guias28082023 (1) 2 Documento de Comprovação 23092113392066700000074873939 13_dezembro181dezembro18 1 1 Documento de Comprovação 23092113392152900000074873940 18_Guiasguias28082023 (2) Documento de Comprovação 23092113392236400000074873941 37_dezembro19dezembro de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113392318600000074873943 1_guiascomprov1guias28082023 Documento de Comprovação 23092113392391700000074873944 1_novembro2012020 de Novembro Ass Documento de Comprovação 23092113392555400000074873945 1_setembro191setembro de 2019 Documento de Comprovação 23092113392634100000074873947 8_maio 192comprovantes de maio 19 (2) Documento de Comprovação 23092113392723500000074873948 29_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113392872500000074873950 guias28082023_0004 1 Documento de Comprovação 23092113392973200000074873951 1_novembro187novembro18 4 Documento de Comprovação 23092113393117600000074873952 9_fevereiro202fevereiro2020 (1) Documento de Comprovação 23092113393215600000074873953 13_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113393387000000074873954 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113441249700000074873959 24_janeiro203janeiro de 2020 (1) Documento de Comprovação 23092113441334700000074873962 8_novembro185novembro2018 2198-2 Documento de Comprovação 23092113441409000000074873963 10_setembro19comprovantes de setembro de 2019 (1) Documento de Comprovação 23092113441515300000074873964 11_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113441595200000074873965 40_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113441716000000074873966 agosto de 2020022 Documento de Comprovação 23092113441808200000074873967 maio de 2020018 Documento de Comprovação 23092113441883000000074873968 14_comprovabril19comprovantes de abril19 (2) Documento de Comprovação 23092113442044200000074873969 14_part21ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1-1 Documento de Comprovação 23092113442112500000074873971 24_junho20junho de 2020 Documento de Comprovação 23092113442189900000074873972 30_outubro192outubro2019 (1) Documento de Comprovação 23092113442273500000074873973 31_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113442349800000074873974 1_comprovmarco19marco 19 Documento de Comprovação 23092113442432000000074874375 7_setembro20111setembro de 2020 Documento de Comprovação 23092113442514700000074874376 10_julho195comprovantes de julho 2019 (1)-1 Documento de Comprovação 23092113442605800000074874377 13_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113442816400000074874378 1_abril201abril de 2020 Documento de Comprovação 23092113442953200000074874379 10_agosto19comrovantes de agosto de 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113443030800000074874380 17_junho20junho de 2020 Documento de Comprovação 23092113443126500000074874381 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092113473847000000074874388 47_dezembro2012020 de Dezembro Ass Documento de Comprovação 23092113473954100000074874390 1_janeiro202janeiro de 2020 (2)-1 Documento de Comprovação 23092113474030500000074874391 NOVEMBRO18 3 Documento de Comprovação 23092113474112200000074874392 1_julho20julho de 2020 Documento de Comprovação 23092113474198300000074874393 20_novembro195novembro 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113474305500000074874394 6_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113474379400000074874396 21_comprovnovembro1112novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113474467100000074874397 28_Dezembro 18dezembro18 1 Documento de Comprovação 23092113474548900000074874398 1_part2ejaneiro1911janeiro2019 parte 2 1 Documento de Comprovação 23092113474637300000074874399 22_maio201maio de 2020 Documento de Comprovação 23092113474745300000074874400 9_comprovnovembro1111novembro2018197 Documento de Comprovação 23092113474831900000074874401 dezembro18 2201 Documento de Comprovação 23092113474915300000074874402 1_marco191comprovantes de marco 19 (2) Documento de Comprovação 23092113475067300000074874403 6_partejaneiro1911janeiro19 parte 3 1 Documento de Comprovação 23092113475151100000074874404 3_guiascomprov5guias28082023_0002 Documento de Comprovação 23092113475235700000074874405 13_comprovantesjulho19111comprovantes de julho 2019 (2) Documento de Comprovação 23092113475310500000074874406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092207582423000000074901474 Expediente Expediente 23092207582423000000074901474 REQUERIMENTO DILAÇÃO DE PRAZO Petição 23101711024838800000075984747 Decisão Decisão 23101811581925600000076003637 Expediente Expediente 23102311054903100000076259771 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 24012110253757400000079496569 PLANILHA DOCUMENTOS Documento de Comprovação 24012110253955800000079496570 Despacho Despacho 24052008493965900000085211486 Expediente Expediente 24052010010226500000085250707 Petição Petição 24062518034168300000087019151 Despacho Despacho 24102419413312300000096421765 Expediente Expediente 24102419413312300000096421765 Manifestação Petição 24120510121481000000098565159 Petição Petição 24120518144416400000098604274 Sentença Sentença 25052810153564100000098743585 Certidão Certidão 25052810421652500000106463035 assystNET - 738331 Comunicações 25052810421672300000106463037 Certidão Certidão 25053010542014400000106616930 Despacho Despacho 25061320173679800000107500754 Certidão Certidão 25061615102727200000107602859 assystNET - 749122 novo 16 06 Comunicações 25061615102745900000107602861 Certidão Certidão 25061713215140200000107677493 Sentença Sentença 25072819243241600000108999449 Sentença Sentença 25072819243241600000108999449 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25091013040216100000115619644
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: [Responsabilidade dos sócios e administradores]
Expedição de Outros documentos.10/09/2025, 13:08
Expedição de Outros documentos.10/09/2025, 13:08
Transitado em Julgado em 26/08/202510/09/2025, 13:04
Decorrido prazo de EDSONGLEY LIMA NUNES em 25/08/2025 23:59.26/08/2025, 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA em 25/08/2025 23:59.26/08/2025, 04:12
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO em 25/08/2025 23:59.26/08/2025, 04:12
Publicado Sentença em 30/07/2025.31/07/2025, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/202531/07/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDSONGLEY LIMA NUNES
REU: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA DOCUMENTAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSA CONDENAÇÃO. PROVA PERICIAL E INSTRUÇÃO DESNECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR POR SIMPLES CONFERÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. CÁLCULOS QUE ENGLOBAM TODOS OS ASSOCIADOS. NECESSIDADE DE PLANILHA INDIVIDUALIZADA. ÔNUS QUE SE ATRIBUI AO AUTOR. VEDAÇÃO A DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO QUANTUM DEBEATUR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0824295-76.2020.8.15.0001 [Responsabilidade dos sócios e administradores] Vistos etc.
Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por EDSONGLEY LIMA NUNES, qualificado nos autos, contra ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, antes qualificado, em segunda fase, na qual se pretende a constituição de saldo devedor, em razão da obrigação de fazer constituída por sentença deste juízo (Id. nº 55420130), que competiu à parte ré a demonstração da situação financeira, por suposta má administração dos recursos. Rejeitadas as preliminares, a parte ré interpôs Agravo de Instrumento, ao qual não se conferiu efeito suspensivo (Id. nº 56944966) e, que no mérito, foi desprovido (Id. nº 6509249). A parte promovida apresentou os balancetes de Id. nºs 66269837 e 66703353, sobre os quais se manifestou o demandante, posto que a mera juntada de planilhas não possui natureza jurídica de prestação de contas. Após dilação de prazo, a requerida fez juntada de vasta documentação, a partir do ID 7942816, sobre o qual se manifestou o autor (Id. nº 84523999), acerca da desconformidade dos cálculos (Id. nº 10489312, pretendendo a responsabilização da associação, no importe de R$ 578.066,15. Em seguida, requereu a promovida a instrução processual (Id. nº 92646146) e, tendo convertido o feito em diligência (Id. nº 105085636), informou a Ditec as limitações técnicas quanto ao download deste processo, apresentando como alternativa um link de acesso (Id. nº 114785360). Por fim, o autor pugnou pelo julgamento do feito, no estado em que se encontra, com pedido subsidiário de perícia contábil (Id. nº 65727625 e 68655287). É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado da lide A ação de exigir contas se desenvolve em duas fases: na primeira, o juiz decide acerca do dever de apresentar as finanças por aquele que exerce a administração de bens, valores ou negócios de terceiros; a segunda é corolário da primeira e tem por objetivo apurar eventual saldo devedor. O seu objetivo é originar um título judicial exequível1. Nesse trilhar, só haverá pretensão executiva se, a despeito da evolução patrimonial, restar demonstrada a incongruência ou ingerência como resultado de uma má gestão. O promovido, em cumprimento ao seu mister, traz à colação todas as despesas e receitas. O autor se contrapões, apresentando um memorial com o valor que entende devido, ao passo que requer, de forma subsidiária, a realização de perícia contábil. Lado outro, a associação ré pretende a instrução do feito, o que entendo desnecessária na hipótese vertente. Isto porque não mais se exige a prestação de contas na forma mercantil, desde que seja apresentada de forma adequada, consoante dispõe o art. 551 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça entende que esta prova técnica apresenta pouca repercussão para o deslinde da causa2 e pode ser afastada, quando alcançados os seus objetivos3. A doutrina pátria, de igual modo, sinaliza em igual sentido: “O juiz deve aceitar as contas que, embora não apresentadas rigorosamente sob a forma mercantil, hajam alcançado sua finalidade. Não há cominação de nulidade para a forma de apresentação das contas, podendo, por isso, o juiz aceitá-las se de outro modo se tornaram compreensivos os dados trazidos ao processo4.” Corroborando esse entendimento: “[...]. Segundo a jurisprudência desta Corte, o rigor da norma quanto à prestação de contas na forma mercantil pode ser afastado caso as contas apresentadas atinjam a finalidade do processo, hipótese verificada nos autos. Precedentes. Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 997.634/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015). “[...]. 2. As contas apresentadas de forma não mercantil podem ser consideradas se forem apresentadas de maneira clara e inteligível de forma a atingir as finalidades do processo. Deverão, portanto, ser aproveitadas e julgadas, após confrontadas com as impugnações da parte adversa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido (AgRg no REsp 1344102/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 23/09/2013). “Ainda que não apresentadas na forma rigorosamente mercantil, as contas devem ser aceitas se alcançaram sua finalidade, tornando compreensivos os dados, porque não há cominação de nulidade para a forma de apresentação das contas. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045000403, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 15/03/2012). Ademais, a jurisprudência5 é pacificada que não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova quando o juiz entender suficientemente instruído o processo. Destaco que o magistrado extrai o seu convencimento atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, após detida análise da prova (CPC, art. 371). Sendo assim, dispenso a realização de perícia contábil, assim como a própria instrução processual, por entender que as provas coligidas aos autos são suficientes para o deslinde da causa. Consigno, por fim, que, em relação às preliminares, estas já foram decididas em fase recursal (Processo nº 0811050-30.2022.8.15.0000 - Id. nº 65109249), estando preclusa a matéria. 2. Do mérito Quanto ao mérito propriamente dito, infere-se que o demandante se insurgiu de forma inapropriada em relação às contas colacionadas pela parte ré. Com efeito, deveria cingir-se, tão somente, à sua cota parte, tendo excedido em muito, o quantum debeatur. Explica-se. É que o autor, sendo membro da associação, e buscando reaver o que lhe era devido, deveria se limitar apenas ao seu saldo, caso existente, sem adentrar em valores que dizem respeito aos demais sócios. Em seu petitório de Id. nº 84523999, afirma desconformidade documental (ausência de notas fiscais, vinculação a empresas diversas e ilegibilidade dos comprovantes), pretendendo responsabilizar a associação na quantia de R$ 578.066,15 mediante a planilha de Id. nº 84524000. E após manifestação da ré (Id. nº 92646146), reitera as considerações anteriores, sem apontar, de maneira clara e precisa os seus haveres. Em tais casos, é ônus do autor, a despeito das contas apresentadas, não apenas se contrapor, como também indicar o valor exato que lhe compete a parte dos demais membros, pois quanto a estes, não possui legitimidade de atuação, sob pena de se incorrer em decisão extra petita. O objetivo da prestação de contas, em segunda fase, é constituir o título executivo, o qual deve ser líquido e certo. Se a parte não demonstra, de forma precisa, tais requisitos, não há como se acolher a pretensão condenatória. Ausente essa prova, eventual condenação se mostra temerária, por indelével insuficiência probatória. Ressalte-se, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem entendimento de que “o ônus da prova incumbe a quem dela terá proveito” (Resp. nº 311.370/SP e Resp. nº 161.629/ES). Assim, analisando o caso à luz da legislação aplicável, ainda que se trate de prestação de contas, é inviável o acolhimento de pleito condenatório cujos fundamentos são externos aos interesses autorais, pelo que a improcedência é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pelo que extingo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), condenando o(a) sucumbente nas custas e despesas processuais; e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, justificada pela desnecessidade de realização de audiências de instrução e menor complexidade da demanda (CPC, art. 85, §2º). Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput). Registro eletrônico. Intime-se as partes por expediente eletrônico. Com o trânsito em julgado, inexistindo cumprimento voluntário da obrigação, adotem-se as seguintes providências: 1) intime-se a promovida para em 20 (vinte) dias dar início ao cumprimento de sentença, arquivando-se caso não dê o impulso necessário nesse prazo; 2) intime-se a parte autora ao recolhimento das despesas processuais remanescentes (caso existente), cumprindo-se as disposições do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019, se indemonstrado o adimplemento em 10 (dez) dias. Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônica. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1“A ação de exigir contas é composta de duas fases distintas: a primeira, quanto à obrigação do réu de exibir as contas requeridas pelo autor e, a segunda, decorrente da procedência da primeira, cuja finalidade é a análise das contas prestadas, alcançando-se o saldo final do relacionamento econômico havido entre as partes” (TJMG, AC 1.0707.10.019308-5/005, Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho, J. 04/11/2022). 2“A substituição da prestação de contas de forma mercantil para forma adequada é de pouca repercussão prática, mantendo-se incólume a essência de que as contas deverão ser prestadas de modo claro, inteligível e que atinja a finalidade do processo” (REsp n. 1.823.926/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 16/9/2020). 3“O rigor da norma quanto à prestação de contas na forma mercantil pode ser afastado caso as contas apresentadas atinjam a finalidade do processo” (AgRg no REsp 997.634/DF). 4NELSON NERY JR, ROSA MARIA. CPC Comentado, RT, 10ª edição, p. 1164. 5“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA À SOLUÇÃO DA LIDE. Ao magistrado compete deferir a produção das provas que considerar pertinentes e necessárias à formação de seu convencimento, sendo-lhe possível indeferir a realização daquelas que considerar dispensáveis e que possam retardar a prestação da tutela jurisdicional. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso que se conhece e a que se nega seguimento. art.557, caput, código de processo civil” (0018461-35.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO - Julgamento: 04/05/2011 - OITAVA CAMARA CIVEL).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDSONGLEY LIMA NUNES
REU: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA DOCUMENTAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSA CONDENAÇÃO. PROVA PERICIAL E INSTRUÇÃO DESNECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR POR SIMPLES CONFERÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. CÁLCULOS QUE ENGLOBAM TODOS OS ASSOCIADOS. NECESSIDADE DE PLANILHA INDIVIDUALIZADA. ÔNUS QUE SE ATRIBUI AO AUTOR. VEDAÇÃO A DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO QUANTUM DEBEATUR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0824295-76.2020.8.15.0001 [Responsabilidade dos sócios e administradores] Vistos etc.
Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por EDSONGLEY LIMA NUNES, qualificado nos autos, contra ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, antes qualificado, em segunda fase, na qual se pretende a constituição de saldo devedor, em razão da obrigação de fazer constituída por sentença deste juízo (Id. nº 55420130), que competiu à parte ré a demonstração da situação financeira, por suposta má administração dos recursos. Rejeitadas as preliminares, a parte ré interpôs Agravo de Instrumento, ao qual não se conferiu efeito suspensivo (Id. nº 56944966) e, que no mérito, foi desprovido (Id. nº 6509249). A parte promovida apresentou os balancetes de Id. nºs 66269837 e 66703353, sobre os quais se manifestou o demandante, posto que a mera juntada de planilhas não possui natureza jurídica de prestação de contas. Após dilação de prazo, a requerida fez juntada de vasta documentação, a partir do ID 7942816, sobre o qual se manifestou o autor (Id. nº 84523999), acerca da desconformidade dos cálculos (Id. nº 10489312, pretendendo a responsabilização da associação, no importe de R$ 578.066,15. Em seguida, requereu a promovida a instrução processual (Id. nº 92646146) e, tendo convertido o feito em diligência (Id. nº 105085636), informou a Ditec as limitações técnicas quanto ao download deste processo, apresentando como alternativa um link de acesso (Id. nº 114785360). Por fim, o autor pugnou pelo julgamento do feito, no estado em que se encontra, com pedido subsidiário de perícia contábil (Id. nº 65727625 e 68655287). É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado da lide A ação de exigir contas se desenvolve em duas fases: na primeira, o juiz decide acerca do dever de apresentar as finanças por aquele que exerce a administração de bens, valores ou negócios de terceiros; a segunda é corolário da primeira e tem por objetivo apurar eventual saldo devedor. O seu objetivo é originar um título judicial exequível1. Nesse trilhar, só haverá pretensão executiva se, a despeito da evolução patrimonial, restar demonstrada a incongruência ou ingerência como resultado de uma má gestão. O promovido, em cumprimento ao seu mister, traz à colação todas as despesas e receitas. O autor se contrapões, apresentando um memorial com o valor que entende devido, ao passo que requer, de forma subsidiária, a realização de perícia contábil. Lado outro, a associação ré pretende a instrução do feito, o que entendo desnecessária na hipótese vertente. Isto porque não mais se exige a prestação de contas na forma mercantil, desde que seja apresentada de forma adequada, consoante dispõe o art. 551 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça entende que esta prova técnica apresenta pouca repercussão para o deslinde da causa2 e pode ser afastada, quando alcançados os seus objetivos3. A doutrina pátria, de igual modo, sinaliza em igual sentido: “O juiz deve aceitar as contas que, embora não apresentadas rigorosamente sob a forma mercantil, hajam alcançado sua finalidade. Não há cominação de nulidade para a forma de apresentação das contas, podendo, por isso, o juiz aceitá-las se de outro modo se tornaram compreensivos os dados trazidos ao processo4.” Corroborando esse entendimento: “[...]. Segundo a jurisprudência desta Corte, o rigor da norma quanto à prestação de contas na forma mercantil pode ser afastado caso as contas apresentadas atinjam a finalidade do processo, hipótese verificada nos autos. Precedentes. Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 997.634/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015). “[...]. 2. As contas apresentadas de forma não mercantil podem ser consideradas se forem apresentadas de maneira clara e inteligível de forma a atingir as finalidades do processo. Deverão, portanto, ser aproveitadas e julgadas, após confrontadas com as impugnações da parte adversa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido (AgRg no REsp 1344102/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 23/09/2013). “Ainda que não apresentadas na forma rigorosamente mercantil, as contas devem ser aceitas se alcançaram sua finalidade, tornando compreensivos os dados, porque não há cominação de nulidade para a forma de apresentação das contas. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045000403, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 15/03/2012). Ademais, a jurisprudência5 é pacificada que não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova quando o juiz entender suficientemente instruído o processo. Destaco que o magistrado extrai o seu convencimento atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, após detida análise da prova (CPC, art. 371). Sendo assim, dispenso a realização de perícia contábil, assim como a própria instrução processual, por entender que as provas coligidas aos autos são suficientes para o deslinde da causa. Consigno, por fim, que, em relação às preliminares, estas já foram decididas em fase recursal (Processo nº 0811050-30.2022.8.15.0000 - Id. nº 65109249), estando preclusa a matéria. 2. Do mérito Quanto ao mérito propriamente dito, infere-se que o demandante se insurgiu de forma inapropriada em relação às contas colacionadas pela parte ré. Com efeito, deveria cingir-se, tão somente, à sua cota parte, tendo excedido em muito, o quantum debeatur. Explica-se. É que o autor, sendo membro da associação, e buscando reaver o que lhe era devido, deveria se limitar apenas ao seu saldo, caso existente, sem adentrar em valores que dizem respeito aos demais sócios. Em seu petitório de Id. nº 84523999, afirma desconformidade documental (ausência de notas fiscais, vinculação a empresas diversas e ilegibilidade dos comprovantes), pretendendo responsabilizar a associação na quantia de R$ 578.066,15 mediante a planilha de Id. nº 84524000. E após manifestação da ré (Id. nº 92646146), reitera as considerações anteriores, sem apontar, de maneira clara e precisa os seus haveres. Em tais casos, é ônus do autor, a despeito das contas apresentadas, não apenas se contrapor, como também indicar o valor exato que lhe compete a parte dos demais membros, pois quanto a estes, não possui legitimidade de atuação, sob pena de se incorrer em decisão extra petita. O objetivo da prestação de contas, em segunda fase, é constituir o título executivo, o qual deve ser líquido e certo. Se a parte não demonstra, de forma precisa, tais requisitos, não há como se acolher a pretensão condenatória. Ausente essa prova, eventual condenação se mostra temerária, por indelével insuficiência probatória. Ressalte-se, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem entendimento de que “o ônus da prova incumbe a quem dela terá proveito” (Resp. nº 311.370/SP e Resp. nº 161.629/ES). Assim, analisando o caso à luz da legislação aplicável, ainda que se trate de prestação de contas, é inviável o acolhimento de pleito condenatório cujos fundamentos são externos aos interesses autorais, pelo que a improcedência é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pelo que extingo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), condenando o(a) sucumbente nas custas e despesas processuais; e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, justificada pela desnecessidade de realização de audiências de instrução e menor complexidade da demanda (CPC, art. 85, §2º). Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput). Registro eletrônico. Intime-se as partes por expediente eletrônico. Com o trânsito em julgado, inexistindo cumprimento voluntário da obrigação, adotem-se as seguintes providências: 1) intime-se a promovida para em 20 (vinte) dias dar início ao cumprimento de sentença, arquivando-se caso não dê o impulso necessário nesse prazo; 2) intime-se a parte autora ao recolhimento das despesas processuais remanescentes (caso existente), cumprindo-se as disposições do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019, se indemonstrado o adimplemento em 10 (dez) dias. Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônica. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1“A ação de exigir contas é composta de duas fases distintas: a primeira, quanto à obrigação do réu de exibir as contas requeridas pelo autor e, a segunda, decorrente da procedência da primeira, cuja finalidade é a análise das contas prestadas, alcançando-se o saldo final do relacionamento econômico havido entre as partes” (TJMG, AC 1.0707.10.019308-5/005, Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho, J. 04/11/2022). 2“A substituição da prestação de contas de forma mercantil para forma adequada é de pouca repercussão prática, mantendo-se incólume a essência de que as contas deverão ser prestadas de modo claro, inteligível e que atinja a finalidade do processo” (REsp n. 1.823.926/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 16/9/2020). 3“O rigor da norma quanto à prestação de contas na forma mercantil pode ser afastado caso as contas apresentadas atinjam a finalidade do processo” (AgRg no REsp 997.634/DF). 4NELSON NERY JR, ROSA MARIA. CPC Comentado, RT, 10ª edição, p. 1164. 5“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA À SOLUÇÃO DA LIDE. Ao magistrado compete deferir a produção das provas que considerar pertinentes e necessárias à formação de seu convencimento, sendo-lhe possível indeferir a realização daquelas que considerar dispensáveis e que possam retardar a prestação da tutela jurisdicional. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso que se conhece e a que se nega seguimento. art.557, caput, código de processo civil” (0018461-35.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO - Julgamento: 04/05/2011 - OITAVA CAMARA CIVEL).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDSONGLEY LIMA NUNES
REU: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA DOCUMENTAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSA CONDENAÇÃO. PROVA PERICIAL E INSTRUÇÃO DESNECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR POR SIMPLES CONFERÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. CÁLCULOS QUE ENGLOBAM TODOS OS ASSOCIADOS. NECESSIDADE DE PLANILHA INDIVIDUALIZADA. ÔNUS QUE SE ATRIBUI AO AUTOR. VEDAÇÃO A DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO QUANTUM DEBEATUR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0824295-76.2020.8.15.0001 [Responsabilidade dos sócios e administradores] Vistos etc.
Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por EDSONGLEY LIMA NUNES, qualificado nos autos, contra ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA, antes qualificado, em segunda fase, na qual se pretende a constituição de saldo devedor, em razão da obrigação de fazer constituída por sentença deste juízo (Id. nº 55420130), que competiu à parte ré a demonstração da situação financeira, por suposta má administração dos recursos. Rejeitadas as preliminares, a parte ré interpôs Agravo de Instrumento, ao qual não se conferiu efeito suspensivo (Id. nº 56944966) e, que no mérito, foi desprovido (Id. nº 6509249). A parte promovida apresentou os balancetes de Id. nºs 66269837 e 66703353, sobre os quais se manifestou o demandante, posto que a mera juntada de planilhas não possui natureza jurídica de prestação de contas. Após dilação de prazo, a requerida fez juntada de vasta documentação, a partir do ID 7942816, sobre o qual se manifestou o autor (Id. nº 84523999), acerca da desconformidade dos cálculos (Id. nº 10489312, pretendendo a responsabilização da associação, no importe de R$ 578.066,15. Em seguida, requereu a promovida a instrução processual (Id. nº 92646146) e, tendo convertido o feito em diligência (Id. nº 105085636), informou a Ditec as limitações técnicas quanto ao download deste processo, apresentando como alternativa um link de acesso (Id. nº 114785360). Por fim, o autor pugnou pelo julgamento do feito, no estado em que se encontra, com pedido subsidiário de perícia contábil (Id. nº 65727625 e 68655287). É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado da lide A ação de exigir contas se desenvolve em duas fases: na primeira, o juiz decide acerca do dever de apresentar as finanças por aquele que exerce a administração de bens, valores ou negócios de terceiros; a segunda é corolário da primeira e tem por objetivo apurar eventual saldo devedor. O seu objetivo é originar um título judicial exequível1. Nesse trilhar, só haverá pretensão executiva se, a despeito da evolução patrimonial, restar demonstrada a incongruência ou ingerência como resultado de uma má gestão. O promovido, em cumprimento ao seu mister, traz à colação todas as despesas e receitas. O autor se contrapões, apresentando um memorial com o valor que entende devido, ao passo que requer, de forma subsidiária, a realização de perícia contábil. Lado outro, a associação ré pretende a instrução do feito, o que entendo desnecessária na hipótese vertente. Isto porque não mais se exige a prestação de contas na forma mercantil, desde que seja apresentada de forma adequada, consoante dispõe o art. 551 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça entende que esta prova técnica apresenta pouca repercussão para o deslinde da causa2 e pode ser afastada, quando alcançados os seus objetivos3. A doutrina pátria, de igual modo, sinaliza em igual sentido: “O juiz deve aceitar as contas que, embora não apresentadas rigorosamente sob a forma mercantil, hajam alcançado sua finalidade. Não há cominação de nulidade para a forma de apresentação das contas, podendo, por isso, o juiz aceitá-las se de outro modo se tornaram compreensivos os dados trazidos ao processo4.” Corroborando esse entendimento: “[...]. Segundo a jurisprudência desta Corte, o rigor da norma quanto à prestação de contas na forma mercantil pode ser afastado caso as contas apresentadas atinjam a finalidade do processo, hipótese verificada nos autos. Precedentes. Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 997.634/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015). “[...]. 2. As contas apresentadas de forma não mercantil podem ser consideradas se forem apresentadas de maneira clara e inteligível de forma a atingir as finalidades do processo. Deverão, portanto, ser aproveitadas e julgadas, após confrontadas com as impugnações da parte adversa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido (AgRg no REsp 1344102/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 23/09/2013). “Ainda que não apresentadas na forma rigorosamente mercantil, as contas devem ser aceitas se alcançaram sua finalidade, tornando compreensivos os dados, porque não há cominação de nulidade para a forma de apresentação das contas. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045000403, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 15/03/2012). Ademais, a jurisprudência5 é pacificada que não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova quando o juiz entender suficientemente instruído o processo. Destaco que o magistrado extrai o seu convencimento atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, após detida análise da prova (CPC, art. 371). Sendo assim, dispenso a realização de perícia contábil, assim como a própria instrução processual, por entender que as provas coligidas aos autos são suficientes para o deslinde da causa. Consigno, por fim, que, em relação às preliminares, estas já foram decididas em fase recursal (Processo nº 0811050-30.2022.8.15.0000 - Id. nº 65109249), estando preclusa a matéria. 2. Do mérito Quanto ao mérito propriamente dito, infere-se que o demandante se insurgiu de forma inapropriada em relação às contas colacionadas pela parte ré. Com efeito, deveria cingir-se, tão somente, à sua cota parte, tendo excedido em muito, o quantum debeatur. Explica-se. É que o autor, sendo membro da associação, e buscando reaver o que lhe era devido, deveria se limitar apenas ao seu saldo, caso existente, sem adentrar em valores que dizem respeito aos demais sócios. Em seu petitório de Id. nº 84523999, afirma desconformidade documental (ausência de notas fiscais, vinculação a empresas diversas e ilegibilidade dos comprovantes), pretendendo responsabilizar a associação na quantia de R$ 578.066,15 mediante a planilha de Id. nº 84524000. E após manifestação da ré (Id. nº 92646146), reitera as considerações anteriores, sem apontar, de maneira clara e precisa os seus haveres. Em tais casos, é ônus do autor, a despeito das contas apresentadas, não apenas se contrapor, como também indicar o valor exato que lhe compete a parte dos demais membros, pois quanto a estes, não possui legitimidade de atuação, sob pena de se incorrer em decisão extra petita. O objetivo da prestação de contas, em segunda fase, é constituir o título executivo, o qual deve ser líquido e certo. Se a parte não demonstra, de forma precisa, tais requisitos, não há como se acolher a pretensão condenatória. Ausente essa prova, eventual condenação se mostra temerária, por indelével insuficiência probatória. Ressalte-se, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem entendimento de que “o ônus da prova incumbe a quem dela terá proveito” (Resp. nº 311.370/SP e Resp. nº 161.629/ES). Assim, analisando o caso à luz da legislação aplicável, ainda que se trate de prestação de contas, é inviável o acolhimento de pleito condenatório cujos fundamentos são externos aos interesses autorais, pelo que a improcedência é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pelo que extingo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), condenando o(a) sucumbente nas custas e despesas processuais; e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, justificada pela desnecessidade de realização de audiências de instrução e menor complexidade da demanda (CPC, art. 85, §2º). Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput). Registro eletrônico. Intime-se as partes por expediente eletrônico. Com o trânsito em julgado, inexistindo cumprimento voluntário da obrigação, adotem-se as seguintes providências: 1) intime-se a promovida para em 20 (vinte) dias dar início ao cumprimento de sentença, arquivando-se caso não dê o impulso necessário nesse prazo; 2) intime-se a parte autora ao recolhimento das despesas processuais remanescentes (caso existente), cumprindo-se as disposições do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019, se indemonstrado o adimplemento em 10 (dez) dias. Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônica. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1“A ação de exigir contas é composta de duas fases distintas: a primeira, quanto à obrigação do réu de exibir as contas requeridas pelo autor e, a segunda, decorrente da procedência da primeira, cuja finalidade é a análise das contas prestadas, alcançando-se o saldo final do relacionamento econômico havido entre as partes” (TJMG, AC 1.0707.10.019308-5/005, Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho, J. 04/11/2022). 2“A substituição da prestação de contas de forma mercantil para forma adequada é de pouca repercussão prática, mantendo-se incólume a essência de que as contas deverão ser prestadas de modo claro, inteligível e que atinja a finalidade do processo” (REsp n. 1.823.926/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 16/9/2020). 3“O rigor da norma quanto à prestação de contas na forma mercantil pode ser afastado caso as contas apresentadas atinjam a finalidade do processo” (AgRg no REsp 997.634/DF). 4NELSON NERY JR, ROSA MARIA. CPC Comentado, RT, 10ª edição, p. 1164. 5“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA À SOLUÇÃO DA LIDE. Ao magistrado compete deferir a produção das provas que considerar pertinentes e necessárias à formação de seu convencimento, sendo-lhe possível indeferir a realização daquelas que considerar dispensáveis e que possam retardar a prestação da tutela jurisdicional. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso que se conhece e a que se nega seguimento. art.557, caput, código de processo civil” (0018461-35.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO - Julgamento: 04/05/2011 - OITAVA CAMARA CIVEL).
Julgado improcedente o pedido28/07/2025, 19:24
Conclusos para decisão17/06/2025, 13:22
Juntada de Certidão17/06/2025, 13:21
Juntada de Certidão16/06/2025, 15:10
Proferido despacho de mero expediente13/06/2025, 20:17
Conclusos para julgamento13/06/2025, 09:05
Juntada de Certidão30/05/2025, 10:54
Juntada de Certidão28/05/2025, 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência28/05/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição05/12/2024, 18:14
Conclusos para despacho05/12/2024, 16:47
Juntada de Petição de petição05/12/2024, 10:12
Expedição de Outros documentos.11/11/2024, 13:08
Proferido despacho de mero expediente24/10/2024, 19:41
Conclusos para despacho26/06/2024, 08:26
Juntada de Petição de petição25/06/2024, 18:03
Expedição de Outros documentos.20/05/2024, 10:01
Proferido despacho de mero expediente20/05/2024, 08:49
Conclusos para despacho23/01/2024, 13:19
Juntada de Petição de outros documentos21/01/2024, 10:25
Expedição de Outros documentos.23/10/2023, 11:05
Prorrogado prazo de conclusão18/10/2023, 11:58
Conclusos para decisão17/10/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição17/10/2023, 11:02
Expedição de Outros documentos.25/09/2023, 10:23
Ato ordinatório praticado22/09/2023, 07:58
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação21/09/2023, 12:18
Juntada de Petição de petição19/09/2023, 21:30
Expedição de Outros documentos.08/08/2023, 10:53
Prorrogado prazo de conclusão01/08/2023, 15:15
Conclusos para decisão01/08/2023, 13:27
Juntada de Petição de petição24/07/2023, 20:53
Expedição de Outros documentos.06/07/2023, 08:01
Proferido despacho de mero expediente25/06/2023, 15:03
Conclusos para despacho06/02/2023, 11:37
Juntada de Petição de petição03/02/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.01/12/2022, 21:43
Proferido despacho de mero expediente01/12/2022, 16:55
Conclusos para despacho01/12/2022, 10:58
Juntada de Petição de petição29/11/2022, 13:23
Expedição de Outros documentos.29/11/2022, 10:58
Proferido despacho de mero expediente25/11/2022, 16:57
Conclusos para despacho22/11/2022, 11:21
Juntada de Petição de petição18/11/2022, 16:16
Juntada de Petição de petição07/11/2022, 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica26/10/2022, 15:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias24/10/2022, 14:32
Expedição de Outros documentos.24/10/2022, 09:31
Proferido despacho de mero expediente06/10/2022, 14:33
Conclusos para despacho06/10/2022, 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)11/05/2022, 09:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente20/04/2022, 13:00
Conclusos para decisão20/04/2022, 11:49
Juntada de Petição de petição11/04/2022, 17:06
Decorrido prazo de EDSONGLEY LIMA NUNES em 04/04/2022 23:59:59.05/04/2022, 04:21
Outras Decisões10/03/2022, 13:47
Expedição de Outros documentos.10/03/2022, 13:47
Conclusos para despacho09/11/2021, 11:44
Juntada de Petição de petição08/11/2021, 14:42
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO em 05/10/2021 23:59:59.07/10/2021, 02:13
Expedição de Outros documentos.05/10/2021, 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário14/09/2021, 09:32
Juntada de certidão oficial de justiça14/09/2021, 09:32
Expedição de Mandado.10/09/2021, 12:11
Ato ordinatório praticado10/09/2021, 08:03
Juntada de Petição de petição09/09/2021, 15:39
Expedição de Outros documentos.23/08/2021, 18:21
Ato ordinatório praticado23/08/2021, 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/08/2021, 15:57
Juntada de diligência20/08/2021, 15:57
Expedição de Mandado.27/07/2021, 10:13
Ato ordinatório praticado27/07/2021, 08:28
Juntada de Petição de petição26/07/2021, 15:56
Expedição de Outros documentos.10/07/2021, 15:35
Ato ordinatório praticado08/07/2021, 18:49
Juntada de Certidão08/07/2021, 18:47
Ato ordinatório praticado26/05/2021, 12:04
Expedição de certidão de decurso de prazo.26/05/2021, 12:00
Decorrido prazo de EDSONGLEY LIMA NUNES em 14/05/2021 23:59:59.19/05/2021, 05:31
Expedição de Outros documentos.27/04/2021, 13:05
Ato ordinatório praticado27/04/2021, 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário09/03/2021, 08:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça09/03/2021, 08:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING CAMPINA em 10/02/2021 23:59:59.11/02/2021, 01:57
Expedição de Mandado.27/01/2021, 10:28
Ato ordinatório praticado27/01/2021, 08:17
Juntada de Petição de petição27/01/2021, 08:13
Expedição de Outros documentos.12/01/2021, 11:33
Ato ordinatório praticado12/01/2021, 11:33
Juntada de Petição de certidão12/01/2021, 11:31
Juntada de Petição de diligência11/01/2021, 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário11/01/2021, 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).15/12/2020, 15:45
Expedição de Mandado.15/12/2020, 15:43
Juntada de Petição de petição27/11/2020, 16:18
Expedição de Outros documentos.25/11/2020, 18:24
Ato ordinatório praticado25/11/2020, 18:22
Juntada de Certidão25/11/2020, 18:21
Proferido despacho de mero expediente11/11/2020, 15:51
Conclusos para despacho06/11/2020, 17:27
Juntada de Petição de petição30/10/2020, 14:17
Expedição de Outros documentos.27/10/2020, 15:56
Proferido despacho de mero expediente22/10/2020, 19:22
Distribuído por sorteio21/10/2020, 16:01