Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0042691-71.2008.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSE VENILTON DE ALMEIDA HOLANDA
Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão de improcedência, o interesse processual para a continuação do feito, seja para fins de autocomposição judicial ou desarquivamento, resta extinto. Qualquer tratativa remanescente de acordo deve ser buscada conforme estabelecido na decisão de ID 124135454. Ante o exposto e considerando o trânsito em julgado da decisão monocrática que julgou improcedente a pretensão autoral, INDEFIRO o pedido de desarquivamento e adesão ao acordo formulado sob ID 125261417. Retornem os autos ao arquivo definitivo. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito