Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801003-75.2018.8.15.0181.
APELANTE: GABRIELE LIDIA MARTINS
APELADO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Em razão da extinção do feito sem resolução do mérito, conforme entendimento da instância superior - ID n. 122758809, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão a este Juízo. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]