Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GABRIELLE DE ALBUQUERQUE TIMOTEO
REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, MARCUS MARTINS ANDRADE SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 110377123), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809282-75.2025.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022014072233000000101592834 CamScanner 23-01-2025 10.41 Outros Documentos 25022014072463200000101592836 CamScanner 23-01-2025 10.54 Outros Documentos 25022014072673100000101592837 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-1_assinado Outros Documentos 25022014072933700000101592838 Image to PDF 20250130 18.23.12 Outros Documentos 25022014073096600000101592841 PDF Outros Documentos 25022014073909900000101592842 PROCURACAO_-2_assinado Outros Documentos 25022014074066200000101592843 QSL9D36 NISSAN (1) Outros Documentos 25022014074228300000101592844 WhatsApp Image 2025-02-19 at 10.49.48 PM Outros Documentos 25022014074383800000101592846 Decisão Decisão 25022117362026400000101624817 Resposta Resposta 25022602054843000000101855562 valor das custas Documento de Comprovação 25022602054869400000101855563 IRPF Documento de Comprovação 25022602054934000000101855564 Petição Petição 25031818085161500000102784381 1742331277358 Documento de Comprovação 25031818085190200000102784382 Informação Informação 25033110305690500000103422668 Decisão Decisão 25033114152362900000103426276 Pet. Acordo - Pedido de Homologação Petição 25040215424846900000103619435 TERMO-372511-TERMO-372511-LocalizaTCO2025-03-24-399014 Documento de Comprovação 25040215424915000000103619437 KIT Localiza Procuração 25040215424990400000103619440 Petição Petição 25041501263871800000104233697 COMUNICACAO_ANEXO-810616-TMP_UPLOAD-94788-TERMO-372511-TERMO-372511-LocalizaTCO2025-03-24-399014 Outros Documentos 25041501263890100000104233698 Informação Informação 25042902352393200000104832280 comprovante, Gabrielle Outros Documentos 25042902352957600000104832281 Petição Petição 25050219272499200000105009972 14020355-02dw-1900926930 Outros Documentos 25050219272566400000105013582