Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/02/2026, 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
13/02/2026, 17:23
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 15:43
Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 15:43
Juntada de Petição de apelação
22/01/2026, 17:12
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 12:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2025 23:59.
18/12/2025, 03:12
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 11:06
Julgado procedente o pedido
17/11/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 10:37
Conclusos para despacho
27/08/2025, 08:19
Decorrido prazo de CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:29
Publicado Despacho em 31/07/2025.
01/08/2025, 00:56
Documentos
Ato Ordinatório
•26/01/2026, 15:43
Ato Ordinatório
•26/01/2026, 15:43
26/01/2026, 15:43
Juntada de Petição de apelação
22/01/2026, 17:12
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 12:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2025 23:59.
18/12/2025, 03:12
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 11:06
Julgado procedente o pedido
17/11/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 10:37
Conclusos para despacho
27/08/2025, 08:19
Decorrido prazo de CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:29
Publicado Despacho em 31/07/2025.
01/08/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
01/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA. DESPACHO Intime as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0837387-33.2023.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários]
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA. DESPACHO Intime as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0837387-33.2023.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários]
30/07/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 11:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
07/04/2025, 12:41
Conclusos para despacho
03/04/2025, 12:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 05:48
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 12:45
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
11/03/2025, 19:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
14/02/2025, 10:01
Juntada de documento de comprovação
30/01/2025, 20:16
Expedição de Carta.
30/01/2025, 20:15
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:35
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição
02/01/2025, 16:44
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 12:07
Juntada de documento de comprovação
09/12/2024, 12:06
Juntada de Certidão
04/12/2024, 11:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
03/12/2024, 12:10
Conclusos para despacho
03/12/2024, 07:49
Juntada de Certidão
03/12/2024, 07:48
Juntada de documento de comprovação
03/12/2024, 07:44
Juntada de documento de comprovação
03/12/2024, 07:43
Juntada de documento de comprovação
03/12/2024, 07:41
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AUTOR)
31/10/2024, 13:36
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 13:36
Conclusos para despacho
30/10/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 12:05
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 13:47
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
08/10/2024, 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2024, 16:04
Expedição de Mandado.
01/10/2024, 15:12
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 12:14
Determinada diligência
12/09/2024, 13:21
Deferido o pedido de
12/09/2024, 13:21
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 13:21
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 10:48
Conclusos para despacho
14/05/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 15:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:58
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 08:08
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 08:07
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 10:47
Ato ordinatório praticado
05/04/2024, 10:46
Decorrido prazo de CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/02/2024, 12:14
Juntada de documento de comprovação
16/01/2024, 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/01/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 17:29
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 16:22
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 10:11
Expedição de Outros documentos.
30/09/2023, 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/09/2023, 09:31
Juntada de Petição de diligência
27/09/2023, 09:31
Expedição de Mandado.
25/09/2023, 13:43
Determinada a citação de CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA - CPF: 036.353.034-70 (REU)
12/09/2023, 13:46
Conclusos para despacho
01/08/2023, 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência