Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.962,51
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANZA
CNPJ
Autor
FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828·CPF·Representa: Autor
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Expediente em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820877-71.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANZA
EXECUTADO: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA homologatória do acordo proferida nos autos da presente ação de nº 0820877-71.2025.8.15.2001,Id. 121256024, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 JOÃO PESSOA-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]
22/08/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 17:21
Transitado em Julgado em 21/08/2025
21/08/2025, 17:20
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/08/2025, 10:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/08/2025, 10:46
Determinado o arquivamento
21/08/2025, 10:46
Conclusos para despacho
20/08/2025, 16:24
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 16:54
Publicado Expediente em 31/07/2025.
01/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
01/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820877-71.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANZA
EXECUTADO: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito