Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0823496-57.2025.8.15.0001.
EXEQUENTE: TREVENTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. - EPP
EXECUTADO: PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME, RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S), por seu(a) advogado (a), para CIÊNCIA da sentença proferida nos autos (ID nº 115411191), a qual EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos seguintes termos: "Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais, ante a utilização mínima da máquina judiciária. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais." Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Obrigação de Entregar]