Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: JOSE LUIS CAVALCANTI
Reu: N CLAUDINO & CIA LTDA SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800626-42.2017.8.15.0601
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. Intimado, o executado realizou o pagamento (ID 104939830). O exequente concordou com o valor e peticionou sem requerer valor sobressalente. Alvarás expedidos em favor da parte autora e seu advogado (ID 125691964). Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95). Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se. Sem interesse recursal. Arquivem-se os autos. Belém/PB, data eletrônica. Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito