Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA - RJ247085
EXECUTADO: IVANILDO ANTONIO DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. PACIFICA COBRANÇAS LTDA apresentou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de IVANILDO ANTONIO DOS SANTOS, buscando a solvência do débito de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais), lastreado em um TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E MINUTA DE ACORDO, que constitui documento particular, nos termos do artigo 784,III, do CPC. DECIDO. Extrai-se dos autos que o Título Executivo Extrajudicial, tem como partes de um lado, CREDILLY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ nº 55.537.080/0001-00 e do outro o EXECUTADO, sendo que a CREDILLY emitiu ENDOSSO MANDATO, conferindo poderes a PACÍFICA COBRANÇAS LTDA, para representar seus interesses, podendo promover medidas administrativas e judiciais para a recuperação do crédito inadimplido, contudo tal ato jurídico não a legitima para propor ação nos Juizados Especiais, que veda expressamente a atuação de cessionários de direitos, a luz do disposto no artigo 8º, § 1º, I, da lei 9.099/95 que assim reza: Art. 8º (...) § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I- as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; Notadamente, a empresa Exequente se coloca na relação processual como representante da titular do crédito, pleiteando direito desta. Assim, evidencia-se a ilegitimidade ativa de PACIFICA COBRANÇAS LTDA, cabendo ao julgador declarar de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, o que inexoravelmente conduz a extinção do processo em relação à parte referida. Ante ao exposto, e por tudo que consta dos autos reconheço a ilegitimidade ativa ad causam da Exequente, PACIFICA COBRANÇAS LTDA e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, ex vi do art. 54 da lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0843359-13.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal] Intime-se e com o trânsito em julgado, arquive-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito