Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Edital - COMARCA DE GUARABIRA - 5ª VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PJE nº 0800320-38.2018.8.15.0181. A MMª. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, tramitam os autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0800320-38.2018.8.15.0181, tendo como parte exequente BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 e como partes executadas TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 06.293.113/0001-09 e RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL - CPF: 173.566.104-00. Assim sendo, e para que não se alegue ignorância no futuro, MANDOU a MMª. Juíza de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR as partes executadas TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 06.293.113/0001-09 e RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL - CPF: 173.566.104-00 (revéis e sem advogados constituídos nos autos, sendo representados pela Defensoria Pública), para pagarem o débito executado, cujo cálculo atualizado até 28/05/2024, perfaz o valor de R$ 691.347,26 (Seiscentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Ficam as partes executadas cientes de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias). Em caso de inércia da parte executada, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser proceder-se a penhora de ativos financeiros da parte réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD. Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. Ficando as partes executadas ainda INTIMADA para, no mesmo prazo supra, (quinze dias) efetuarem o pagamento das custas processuais finais, conforme Guia de Recolhimento contida no ID 123125631, no valor de R$ 55.559,59 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e, em caso de inadimplemento no pagamento das custas, proceder-se-á com a inscrição no Serasajud, caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010, ou protesto caso o valor ultrapasse o limite estabelecido em lei, em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023, bem como fica referida parte ainda INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. Ressalte-se que, não apresentada impugnação, fica nomeado, de logo, como curador o Defensor Público atuante nesta Comarca, que deverá se manifestar nos autos a fim de evitar nulidades. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza de Direito expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixada cópia no atrium do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, aos 10 dias do mês de setembro de 2025. Eu, Eva Wilma Alves de Carvalho Sarmento, Analista Judiciário o digitei. Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito.
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Edital Edital - COMARCA DE GUARABIRA - 5ª VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PJE nº 0800320-38.2018.8.15.0181. A MMª. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, tramitam os autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0800320-38.2018.8.15.0181, tendo como parte exequente BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 e como partes executadas TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 06.293.113/0001-09 e RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL - CPF: 173.566.104-00. Assim sendo, e para que não se alegue ignorância no futuro, MANDOU a MMª. Juíza de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR as partes executadas TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 06.293.113/0001-09 e RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL - CPF: 173.566.104-00 (revéis e sem advogados constituídos nos autos, sendo representados pela Defensoria Pública), para pagarem o débito executado, cujo cálculo atualizado até 28/05/2024, perfaz o valor de R$ 691.347,26 (Seiscentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Ficam as partes executadas cientes de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias). Em caso de inércia da parte executada, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser proceder-se a penhora de ativos financeiros da parte réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD. Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. Ficando as partes executadas ainda INTIMADA para, no mesmo prazo supra, (quinze dias) efetuarem o pagamento das custas processuais finais, conforme Guia de Recolhimento contida no ID 123125631, no valor de R$ 55.559,59 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e, em caso de inadimplemento no pagamento das custas, proceder-se-á com a inscrição no Serasajud, caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010, ou protesto caso o valor ultrapasse o limite estabelecido em lei, em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023, bem como fica referida parte ainda INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. Ressalte-se que, não apresentada impugnação, fica nomeado, de logo, como curador o Defensor Público atuante nesta Comarca, que deverá se manifestar nos autos a fim de evitar nulidades. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza de Direito expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixada cópia no atrium do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, aos 10 dias do mês de setembro de 2025. Eu, Eva Wilma Alves de Carvalho Sarmento, Analista Judiciário o digitei. Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito.