Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804439-33.2025.8.15.0331.
AUTOR: CARLOS ANTONIO ROBERTO DA SILVA
REU: INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804439-33.2025.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: CARLOS ANTONIO ROBERTO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO:
AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 31 de julho de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária, Auxílio-Acidente (Art. 86)] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária. INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, reservando-me à sua análise após cognição exauriente, tendo em vista que não constam elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito, especialmente a alegada incapacidade ou redução da capacidade da parte autora, sua natureza e grau. Assim, determino o que segue abaixo: Nomeio como perito, LUCIANO JOSÉ LIRA MENDES (Ortopedista). Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, querendo, formulação de quesitos e/ou a indicação de assistente técnico, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 1º, I a III, do CPC. Advogado do(a)