Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804572-46.2023.8.15.0331.
AUTOR: ADRIANA CRISTINA GOMES DE LIMA
REU: INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804572-46.2023.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ADRIANA CRISTINA GOMES DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil. Aceito o encargo pelo perito, expeça-se ofício na forma prevista no Ato 99/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Com a entrega do laudo pelo expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se." Advogado do(a)
AUTOR: FABIO JOSMAN LOPES CIRILO - PB18105 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 31 de julho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Doença Acidentário] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil. Aceito o encargo pelo perito, expeça-se ofício na forma prevista no Ato 99/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Com a entrega do laudo pelo expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se." Advogado do(a)