Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2012
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Órgão julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SEVERINO CRISPIM DOS SANTOS
Autor
ABN AMRO BANCO REAL S/A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 00:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0107780-02.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que a sentença acolheu, em parte, os pedidos apenas para determinar a observância, em caso de mora, dos juros de mora de 1% ao mês, acrescida de correção monetária, dos juros remuneratórios indicados contratualmente (1,47% a.m.), capitalizados mensalmente, e mula de 2%, sem qualquer outro plus (ID 29880220 - p. 20). Em Manifestação de ID 7499533
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0107780-02.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que a sentença acolheu, em parte, os pedidos apenas para determinar a observância, em caso de mora, dos juros de mora de 1% ao mês, acrescida de correção monetária, dos juros remuneratórios indicados contratualmente (1,47% a.m.), capitalizados mensalmente, e mula de 2%, sem qualquer outro plus (ID 29880220 - p. 20). Em Manifestação de ID 7499533
23/08/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 09:13
Determinado o arquivamento
21/08/2023, 11:19
Conclusos para despacho
09/08/2023, 12:46
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 18:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
URGENTE Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0107780-02.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que a sentença acolheu, em parte, os pedidos apenas para determinar a observância, em caso de mora, dos juros de mora de 1% ao mês, acrescida de correção monetária, dos juros remuneratórios indicados contratualmente (1,47% a.m.), capitalizados mensalmente, e mula de 2%, sem qualquer outro plus (ID 29880220 - p. 20). Em Manifestação de ID
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 13:54
Determinada diligência
10/07/2023, 13:21
Conclusos para despacho
21/06/2023, 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
20/06/2023, 11:25
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2020, 22:19
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2020, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0107780-02.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que a sentença acolheu, em parte, os pedidos apenas para determinar a observância, em caso de mora, dos juros de mora de 1% ao mês, acrescida de correção monetária, dos juros remuneratórios indicados contratualmente (1,47% a.m.), capitalizados mensalmente, e mula de 2%, sem qualquer outro plus (ID 29880220 - p. 20). Em Manifestação de ID 7499533
23/08/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 09:13
Determinado o arquivamento
21/08/2023, 11:19
Conclusos para despacho
09/08/2023, 12:46
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 18:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
URGENTE Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0107780-02.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que a sentença acolheu, em parte, os pedidos apenas para determinar a observância, em caso de mora, dos juros de mora de 1% ao mês, acrescida de correção monetária, dos juros remuneratórios indicados contratualmente (1,47% a.m.), capitalizados mensalmente, e mula de 2%, sem qualquer outro plus (ID 29880220 - p. 20). Em Manifestação de ID
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 13:54
Determinada diligência
10/07/2023, 13:21
Conclusos para despacho
21/06/2023, 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
20/06/2023, 11:25
Juntada de certidão da contadoria
20/06/2023, 11:22
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:14
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
19/10/2020, 23:15
Expedição de Outros documentos.
19/10/2020, 21:13
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2020, 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2020, 17:23
Conclusos para despacho
01/09/2020, 22:49
Decorrido prazo de ABN AMRO BANCO REAL S/A em 17/06/2020 23:59:59.
18/06/2020, 00:17
Juntada de Petição de petição
01/06/2020, 09:53
Expedição de Outros documentos.
31/05/2020, 22:20
Ato ordinatório praticado
31/05/2020, 22:19
Processo migrado para o PJe
15/04/2020, 14:14
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2020 14:21 TJESA11
20/02/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2020 NF 15/20
20/02/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
20/02/2020, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2020 DEVOL CONTADOR SEM CALCULOS
19/02/2020, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 10: 08/2017
10/08/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2017 CONTADORIA JUDICIAL