Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 53.607,40
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
PAULO FERNANDES DA SILVA
CPF
Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE FARIAS
OAB/PB 12094·CPF·Representa: Autor
WANDEMBERG DOS SANTOS FARIAS
OAB/PB 29278·CPF·Representa: Autor
INALDO CESAR DANTAS DA COSTA
OAB/PB 10290·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
09/02/2026, 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:09
Expedição de Outros documentos.
08/12/2025, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 17:43
Conclusos para despacho
06/10/2025, 11:15
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 12:55
Publicado Expediente em 06/08/2025.
06/08/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0843709-98.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução. Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito