MonitóriaTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILMonitória
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 35.458,09
Órgão julgador
Vara Única de Conceição
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
MIGUEL LEILOEIRO
Terceiro
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ
OAB/PB 10044·CPF·Representa: Autor
SUENIO POMPEU DE BRITO
OAB/PB 14515·CPF·Representa: Autor
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO
OAB/PB 12463·CPF·Representa: Autor
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Autor
FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO
OAB/PB 20563·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 09:09
Transitado em Julgado em 15/10/2025
20/10/2025, 09:08
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES LEITE em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:13
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/10/2025, 16:42
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/09/2025, 11:18
Conclusos para despacho
18/09/2025, 09:56
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 09:09
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Publicado Edital em 02/09/2025.
03/09/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
03/09/2025, 01:32
Publicado Mandado em 02/09/2025.
03/09/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
03/09/2025, 01:07
Documentos
Sentença
•18/09/2025, 11:18
Despacho
•31/07/2025, 13:15
16/10/2025, 16:42
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/09/2025, 11:18
Conclusos para despacho
18/09/2025, 09:56
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 09:09
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Publicado Edital em 02/09/2025.
03/09/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
03/09/2025, 01:32
Publicado Mandado em 02/09/2025.
03/09/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
03/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo:
REU: SEVERINO RODRIGUES LEITE ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO POR MEIO DO ADVOGADO E VIA SISTEMA INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a) seu(sua) advogado(a)/ procurador(a) e via sistema, para, em cumprimento do teor despacho/decisão/sentença exarada nos autos, o(a) qual determina: INTIMAÇÃO: 1º LEILÃO: dia 16 de outubro de 2025, a partir das 08hs:00min 2º LEILÃO: dia 16 de outubro de 2025, a partir das 09hs:00min O referido é verdade, dou fé Conceição, 29 de agosto de 2025 10:25:33 VALTONIO MARINHO VIEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
MANDADO - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Fones: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo:
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Conceição, Estado de Paraíba Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000989-64.2011.8.15.0151 - MONITÓRIA EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(S): SEVERINO RODRIGUES LEITE DATAS: 1º Leilão no dia 16/10/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/10/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 74.407,80 (setenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais, e oitenta centavos) na posição de 15 de dezembro de 2023. BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada de Sitio Umbuzeiro com área de 84,0ha. REGISTRO IMOBILIÁRIO: Contrato Público de Compra e Venda reg. sob. Nº 01, folhas 201, no livro nº 2 D e matrícula n º 897 em data de 13.12.76. Durante a diligência, foi observado os seguintes pontos relevantes: 1. CONSTRUÇÃO DE UMA PEQUENA CASA EM ALVENARIA: Foi constatado que está em andamento a construção de uma casa de alvenaria, que se encontra em estágio inicial, com a estrutura montada em andaimes. A edificação projetada para o local consiste em uma única sala, dois quartos e um banheiro. O executado, ao ser questionado sobre o andamento da obra, informou que a construção será concluída, prevendo a realização de acabamento, incluindo a cimentação e o reboco da edificação. Tal obra foi considerada para a atualização da avaliação do imóvel; 2. CONDIÇÃO DO RESTANTE DO IMÓVEL: Em relação à área do imóvel que não sofreu modificações, foi verificado que permanece em conformidade com a avaliação anterior, registrada sob o número do documento de ID77812702, realizada em 14/08/2023. O valor atribuído a essa parte do imóvel foi de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo mantido o mesmo valor para esta parte da propriedade, uma vez que não houve alterações significativas desde a última avaliação; 3. VALOR REFERENTE A CONSTRUÇÃO EM ANDAMENTO: Considerando o estágio atual da obra, que embora incompleta, possui uma projeção de conclusão, acrescentei ao valor da avaliação original a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente à estimativa do valor da casa em construção, levando em consideração o material utilizado e o custo de obra até o momento. DA DESCRIÇÃO DA AVALIAÇÃO ANTERIOR: contém uma casa em alvenaria com piso de cimento e paredes rebocadas nos sentidos interno e externo, contendo uma sala, três quartos, uma cozinha, e uma área de terraço na frente, uma casa de taipa com uma sala, um quarto e uma cozinha; com piso em cimento; um deposito de taipa, único vão, aproximadamente 40,0 ha da área do imóvel é cercado, contendo cinco divisórias sendo as cercas com 04 (quatro) e 05 (cinco) fios de arame farpado que desse total apresenta aproximadamente 18,0ha plantada com capim Andropogon e Buffel; dois barreiros que foram gastos 5hrs de trator cada e um açude que foram gastos 120hs de trator; um poço artesiano 53,0 m de profundidade instalado com uma eletrobomba de 0,5 CV; tem uma cisterna de 16.000 litros construída pelas políticas públicas do governo; o restante da área do imóvel é ocupada por vegetação nativa da Caatinga. Confrontações ao Norte com terras de Juvancio Macedo da Cruz; ao Sul com Antônio Bispo; ao leste com João Luiz Neto; ao Oeste com Joaquim Romão. AVALIAÇÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) em 05 de dezembro de 2024. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(a)(s) executado(a)(s) SEVERINO RODRIGUES LEITE, e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIA DORALICE DOS SANTOS, bem como os fiel(s) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário registral do imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Conceição, Estado de Paraíba Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000989-64.2011.8.15.0151 - MONITÓRIA EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(S): SEVERINO RODRIGUES LEITE DATAS: 1º Leilão no dia 16/10/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/10/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 74.407,80 (setenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais, e oitenta centavos) na posição de 15 de dezembro de 2023. BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada de Sitio Umbuzeiro com área de 84,0ha. REGISTRO IMOBILIÁRIO: Contrato Público de Compra e Venda reg. sob. Nº 01, folhas 201, no livro nº 2 D e matrícula n º 897 em data de 13.12.76. Durante a diligência, foi observado os seguintes pontos relevantes: 1. CONSTRUÇÃO DE UMA PEQUENA CASA EM ALVENARIA: Foi constatado que está em andamento a construção de uma casa de alvenaria, que se encontra em estágio inicial, com a estrutura montada em andaimes. A edificação projetada para o local consiste em uma única sala, dois quartos e um banheiro. O executado, ao ser questionado sobre o andamento da obra, informou que a construção será concluída, prevendo a realização de acabamento, incluindo a cimentação e o reboco da edificação. Tal obra foi considerada para a atualização da avaliação do imóvel; 2. CONDIÇÃO DO RESTANTE DO IMÓVEL: Em relação à área do imóvel que não sofreu modificações, foi verificado que permanece em conformidade com a avaliação anterior, registrada sob o número do documento de ID77812702, realizada em 14/08/2023. O valor atribuído a essa parte do imóvel foi de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo mantido o mesmo valor para esta parte da propriedade, uma vez que não houve alterações significativas desde a última avaliação; 3. VALOR REFERENTE A CONSTRUÇÃO EM ANDAMENTO: Considerando o estágio atual da obra, que embora incompleta, possui uma projeção de conclusão, acrescentei ao valor da avaliação original a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente à estimativa do valor da casa em construção, levando em consideração o material utilizado e o custo de obra até o momento. DA DESCRIÇÃO DA AVALIAÇÃO ANTERIOR: contém uma casa em alvenaria com piso de cimento e paredes rebocadas nos sentidos interno e externo, contendo uma sala, três quartos, uma cozinha, e uma área de terraço na frente, uma casa de taipa com uma sala, um quarto e uma cozinha; com piso em cimento; um deposito de taipa, único vão, aproximadamente 40,0 ha da área do imóvel é cercado, contendo cinco divisórias sendo as cercas com 04 (quatro) e 05 (cinco) fios de arame farpado que desse total apresenta aproximadamente 18,0ha plantada com capim Andropogon e Buffel; dois barreiros que foram gastos 5hrs de trator cada e um açude que foram gastos 120hs de trator; um poço artesiano 53,0 m de profundidade instalado com uma eletrobomba de 0,5 CV; tem uma cisterna de 16.000 litros construída pelas políticas públicas do governo; o restante da área do imóvel é ocupada por vegetação nativa da Caatinga. Confrontações ao Norte com terras de Juvancio Macedo da Cruz; ao Sul com Antônio Bispo; ao leste com João Luiz Neto; ao Oeste com Joaquim Romão. AVALIAÇÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) em 05 de dezembro de 2024. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(a)(s) executado(a)(s) SEVERINO RODRIGUES LEITE, e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIA DORALICE DOS SANTOS, bem como os fiel(s) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário registral do imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Conceição, Estado de Paraíba Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000989-64.2011.8.15.0151 - MONITÓRIA EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(S): SEVERINO RODRIGUES LEITE DATAS: 1º Leilão no dia 16/10/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/10/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 74.407,80 (setenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais, e oitenta centavos) na posição de 15 de dezembro de 2023. BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada de Sitio Umbuzeiro com área de 84,0ha. REGISTRO IMOBILIÁRIO: Contrato Público de Compra e Venda reg. sob. Nº 01, folhas 201, no livro nº 2 D e matrícula n º 897 em data de 13.12.76. Durante a diligência, foi observado os seguintes pontos relevantes: 1. CONSTRUÇÃO DE UMA PEQUENA CASA EM ALVENARIA: Foi constatado que está em andamento a construção de uma casa de alvenaria, que se encontra em estágio inicial, com a estrutura montada em andaimes. A edificação projetada para o local consiste em uma única sala, dois quartos e um banheiro. O executado, ao ser questionado sobre o andamento da obra, informou que a construção será concluída, prevendo a realização de acabamento, incluindo a cimentação e o reboco da edificação. Tal obra foi considerada para a atualização da avaliação do imóvel; 2. CONDIÇÃO DO RESTANTE DO IMÓVEL: Em relação à área do imóvel que não sofreu modificações, foi verificado que permanece em conformidade com a avaliação anterior, registrada sob o número do documento de ID77812702, realizada em 14/08/2023. O valor atribuído a essa parte do imóvel foi de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo mantido o mesmo valor para esta parte da propriedade, uma vez que não houve alterações significativas desde a última avaliação; 3. VALOR REFERENTE A CONSTRUÇÃO EM ANDAMENTO: Considerando o estágio atual da obra, que embora incompleta, possui uma projeção de conclusão, acrescentei ao valor da avaliação original a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente à estimativa do valor da casa em construção, levando em consideração o material utilizado e o custo de obra até o momento. DA DESCRIÇÃO DA AVALIAÇÃO ANTERIOR: contém uma casa em alvenaria com piso de cimento e paredes rebocadas nos sentidos interno e externo, contendo uma sala, três quartos, uma cozinha, e uma área de terraço na frente, uma casa de taipa com uma sala, um quarto e uma cozinha; com piso em cimento; um deposito de taipa, único vão, aproximadamente 40,0 ha da área do imóvel é cercado, contendo cinco divisórias sendo as cercas com 04 (quatro) e 05 (cinco) fios de arame farpado que desse total apresenta aproximadamente 18,0ha plantada com capim Andropogon e Buffel; dois barreiros que foram gastos 5hrs de trator cada e um açude que foram gastos 120hs de trator; um poço artesiano 53,0 m de profundidade instalado com uma eletrobomba de 0,5 CV; tem uma cisterna de 16.000 litros construída pelas políticas públicas do governo; o restante da área do imóvel é ocupada por vegetação nativa da Caatinga. Confrontações ao Norte com terras de Juvancio Macedo da Cruz; ao Sul com Antônio Bispo; ao leste com João Luiz Neto; ao Oeste com Joaquim Romão. AVALIAÇÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) em 05 de dezembro de 2024. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected]. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(a)(s) executado(a)(s) SEVERINO RODRIGUES LEITE, e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIA DORALICE DOS SANTOS, bem como os fiel(s) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário registral do imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de Edital.
29/08/2025, 10:33
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 10:26
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 10:26
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/08/2025, 18:15
Publicado Mandado em 06/08/2025.
06/08/2025, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição MONITÓRIA (40) 0000989-64.2011.8.15.0151 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Notifique-se o Leiloeiro Oficial para designação de hasta pública. 2. Uma vez designadas as hastas públicas, afixe o edital no local de costume e o publique no Diário da Justiça. 3. Intime o(a)(s) depositário(a)(s) do(s) bem(ns) móvel(is) para apresentá-lo(s) em juízo nos dias das hastas. 4. Intime o(a)(s) executado(a)(s), com antecedência de 05 (cinco) dias, da data, hora e local da alienação judicial por meio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (art. 889, I, do NCPC). 5. Se for o caso, por qualquer modo idôneo e com pelo menos cinco dias de antecedência, o coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrédito, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, promitente vendedor, a União, o Estado e o Município( art. 889, II, III,, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC). Conceição, data pelo sistema. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 08:25
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 08:25
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 13:15
Conclusos para despacho
31/07/2025, 10:58
Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 16:24
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 10:57
Ato ordinatório praticado
12/05/2025, 10:56
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES LEITE em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2024, 10:00
Juntada de Petição de diligência
05/12/2024, 10:00
Expedição de Mandado.
21/10/2024, 08:17
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 20:48
Outras Decisões
18/09/2024, 13:59
Conclusos para despacho
17/09/2024, 11:06
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 16:35
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 08:54
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 08:53
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES LEITE em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:04
Juntada de Petição de diligência
23/07/2024, 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/07/2024, 12:08
Expedição de Mandado.
12/06/2024, 07:12
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 03:49
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 16:33
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 09:58
Outras Decisões
15/05/2024, 09:39
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:24
Conclusos para despacho
13/05/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 11:41
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 10:00
Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 09:58
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES LEITE em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES LEITE em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:27
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:00
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/01/2024, 09:21
Juntada de Petição de diligência
25/01/2024, 09:21
Expedição de Mandado.
19/01/2024, 07:47
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 07:44
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/01/2024, 11:29
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 10:18
Juntada de Intimação eletrônica
11/01/2024, 10:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
11/01/2024, 09:52
Conclusos para despacho
11/01/2024, 09:18
Juntada de Certidão
11/01/2024, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
09/01/2024, 15:27
Conclusos para decisão
26/12/2023, 23:09
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 11:38
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:47
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/11/2023, 08:58
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:39
Outras Decisões
31/10/2023, 11:09
Conclusos para despacho
30/10/2023, 09:51
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 09:51
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 11:54
Conclusos para despacho
18/09/2023, 08:28
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/08/2023, 18:05
Juntada de Petição de diligência
17/08/2023, 18:05
Expedição de Mandado.
03/07/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 15:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:31
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2023, 15:27
Conclusos para despacho
09/03/2023, 08:32
Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 08:20
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 11:42
Juntada de Mandado
07/03/2023, 11:39
Juntada de ofício
07/03/2023, 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2023, 08:35
Juntada de Petição de diligência
25/02/2023, 08:35
Expedição de Mandado.
17/02/2023, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2022, 09:20
Conclusos para decisão
26/10/2022, 08:25
Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 09:24
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2022, 14:02
Conclusos para despacho
07/06/2022, 07:57
Juntada de Petição de petição
18/03/2022, 08:46
Outras Decisões
03/03/2022, 13:26
Juntada de outros documentos
24/02/2022, 11:48
Conclusos para despacho
21/02/2022, 07:45
Juntada de Certidão
21/02/2022, 07:44
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
18/02/2022, 02:41
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 07:22
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 02:20
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2021, 15:04
Conclusos para despacho
01/08/2021, 20:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
19/07/2021, 13:34
Expedição de Outros documentos.
25/06/2021, 19:27
Transitado em Julgado em 21/06/2021
25/06/2021, 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 02:45
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES LEITE em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:44
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:43
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 16:26
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 16:26
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/05/2021, 12:35
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES LEITE em 19/05/2021 23:59:59.
20/05/2021, 01:00
Conclusos para despacho
18/05/2021, 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/05/2021, 11:46
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 12:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
28/04/2021, 12:01
Conclusos para despacho
22/04/2021, 08:55
Juntada de Certidão
22/04/2021, 08:55
Juntada de Petição de petição
08/04/2021, 16:09
Expedição de Outros documentos.
16/03/2021, 08:32
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
18/10/2019, 23:41
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 29/08/2019 23:59:59.
04/09/2019, 05:14
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 29/08/2019 23:59:59.
04/09/2019, 05:14
Decorrido prazo de LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER em 29/08/2019 23:59:59.
04/09/2019, 05:14
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 29/08/2019 23:59:59.
04/09/2019, 05:14
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 29/08/2019 23:59:59.
04/09/2019, 05:14
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 28/08/2019 23:59:59.
04/09/2019, 05:13
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 28/08/2019 23:59:59.
04/09/2019, 05:13
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 22/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 21:30
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 21/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 20:08
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 21/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 19:53
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 20/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 19:14
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 26/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 14:41
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 19/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 01:30
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 19/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 01:28
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 03:04
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:47
Juntada de ato ordinatório
12/08/2019, 12:37
Juntada de Petição de petição
26/07/2019, 11:41
Ato ordinatório praticado
14/06/2019, 12:00
Juntada de ato ordinatório
14/06/2019, 12:00
Processo migrado para o PJe
14/06/2019, 11:53
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 06/2019 10:20 TJECO10
03/06/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2019 NF 64/19
03/06/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
03/06/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2019
22/04/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2019
16/04/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2019
15/04/2019, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 04: 09/2018 08:10
10/09/2018, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 04: 09/2018 08:10
10/09/2018, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 05/2018
05/07/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2018 NF 22/18
22/05/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2018
11/04/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
26/03/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2018
21/03/2018, 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 26: 08/2017
26/08/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2017
26/08/2017, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 16: 05/2017
26/08/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2017 NF 54/17
12/05/2017, 00:00
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