Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0834144-47.2024.8.15.2001.
AUTOR: LEONARDO MARANHAO MEDEIROS
REU: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0834144-47.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: LEONARDO MARANHAO MEDEIROS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a)
AUTOR: FABRÍCIO ARAÚJO PIRES - PB15709 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 1 de agosto de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Alimentação, 1/3 de férias, Contribuição sobre a folha de salários, Contribuições Previdenciárias, Cargo em Comissão] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a)