Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA TEREZA BARBOSA DE LIMA, JOSE AUGUSTO DE LIMA, JOSE CARLOS DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0001689-13.2009.8.15.0021 [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material].
Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença interposto por inicialmente por JOÃO RODRIGUES DE LIMA. Ocorreu que, no decorrer do procedimento, o promovente veio a falecer, havendo a sucessão processual em favor dos herdeiros, no caso, viúva e filhos, sejam eles MARIA TEREZA BARBOSA DE LIMA, JOSÉ AUGUSTO DE LIMA e JOSÉ CARLOS DE LIMA. Homologado os cálculos da contadoria através de decisão de ID. Num. 107966908, sem impugnações, sobreveio depósito judicial por parte do executado no ID. Num. 109787084 - Pág. 1. Dito isto, analisando os autos, não há cópia da certidão de casamento, do promovente falecido com a viúva, e a cópia da certidão de óbito de ID. Num. 30467124 - Pág. 86 está ilegível. Para a expedição de eventuais alvarás, é necessário a informação acerca do regime de bens em que era casados, para que seja identificada a quota parte de cada herdeiro sucessor processual. A decisão de ID. 113614773 determinou a intimação da parte exequente para no prazo de dez dias acostar cópia da certidão de casamento da exequente, bem como informar os dados bancários de cada parte. Ato contínuo, a parte exequente acostou a certidão de casamento e óbito do de cujos demonstrando que o mesmo era casado pelo regime de comunhão de bens, com a ora exequente e substituta processual MARIA TEREZA BARBOSA DE LIMA, até seu óbito. Dito isto, CUMPRA-SE a decisão de ID. 107966908, no que tange a expedição de alvarás, atentando-se a quota parte da meeira, a sra. MARIA TEREZA BARBOSA DE LIMA (50%) e filhos JOSE AUGUSTO DE LIMA (25%) e JOSE CARLOS DE LIMA (25%) e aos dados fornecidos no ID.113933526. Cumpridas as determinações, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO