Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SERRA BRANCA Juízo do(a) Vara Única de Serra Branca Rua Raul da Costa Leão, S/N, Centro, Serra Branca - PB - CEP: 58580-000 v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 319/2025 PROCESSO Nº 0000752-39.2015.8.15.0911 O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito da Vara Única de Serra Branca, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 117415962, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a). JEFFERSON SOUSA SANTOS, CPF Nº 086.388.054-11, a quantia de R$ 49.780,62 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de acréscimos legais, se existentes, do valor que se encontra depositada nessa instituição financeira, na conta 005149236118 - documento nº 53741447404, conforme ao documento que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTA CORRENTE Nº. 589525219-9, ou chave PIX/CELULAR Nº. 83998026489 AGÊNCIA Nº. 3315, OPERAÇÃO 3701 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca-PB, e emitido em 01 de agosto de 2025. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) Vandecleide Pinto Vilar, Técnica Judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito