Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002249-83.1996.8.15.2001.
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. O BANCO ITAU UNIBANCO S.A requereu o desarquivamento dos autos pugnando pelo desbloqueio de valor indicado na petição de ID 98440596; 98442652; 108167639. Entretanto, consultada a situação da ordem de sequestro protocolada no SISBAJUD nestes autos, verificou-se que a quantia retroindicada foi desbloqueada e a ordem integralmente cumprida pelo BACEN, consoante extrato anexo e imagem que segue: Sendo assim, inexistindo pendências e/ou valores a serem desbloqueados nos autos, razão pela qual INDEFIRO pedido de ID 108167639. Cumpridas todas as diligências, ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito