Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023888-35.2011.8.15.2001.
DESPACHO Em 16 de junho de 2025, após o julgamento do Agravo de Instrumento, o executado, BANCO VOTORANTIM S.A., peticionou (ID 114690770) requerendo a liberação do valor de R$ 7.523,83 para o autor e a extinção do cumprimento de sentença por adimplemento. Este requerimento apresenta uma nova proposta de satisfação da dívida. Contudo, é imperioso notar que, nas contrarrazões aos embargos à penhora (ID 77634607), o exequente havia mencionado que o executado reconhecia como "correta a quantia de R$ 11.980,29" como valor incontroverso. O valor agora proposto pelo executado para liberação e extinção (R$ 7.523,83) é significativamente inferior ao valor que o próprio exequente indicou como incontroverso anteriormente. A extinção do cumprimento de sentença por adimplemento, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, pressupõe a satisfação integral da obrigação. Para que tal extinção seja declarada, é fundamental que haja concordância do exequente com o valor proposto ou que se demonstre, por meio de cálculo atualizado e homologado, que o montante oferecido corresponde à totalidade da dívida exequenda, incluindo principal, juros, correção monetária, custas e honorários. Diante da discrepância entre o valor que o exequente considerava incontroverso (R$ 11.980,29) e o valor que o executado agora propõe para a extinção (R$ 7.523,83), torna-se imprescindível a manifestação do exequente sobre esta nova proposta. A ausência de concordância expressa do exequente ou de uma demonstração inequívoca de que o valor oferecido quita integralmente a dívida impede a imediata extinção do processo por adimplemento. Portanto, antes de qualquer deliberação sobre a liberação do valor de R$ 7.523,83 e a consequente extinção do cumprimento de sentença, é necessário que o exequente seja intimado para se manifestar especificamente sobre a proposta do executado, apresentando, se for o caso, um cálculo atualizado do débito remanescente ou sua concordância com a quitação integral. Assim, deve o cartório: INTIMAR o exequente, por seus novos advogados, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de liberação de R$ 7.523,83 e extinção do cumprimento de sentença por adimplemento apresentada pelo executado (ID 114690770), devendo, em caso de discordância, apresentar cálculo atualizado do débito exequendo, com a devida discriminação de principal, juros, correção monetária, custas e honorários, sob pena de preclusão. Cumpra-se.. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito