Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 64.201,97
Órgão julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Autor
JOSE MARINHO DE PAIVA
CPF
Reu
EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO
CPF
Reu
EJ COMERCIO DE BOVINOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 10:19
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 11:55
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 11:55
Juntada de Certidão
07/04/2026, 11:53
Juntada de Certidão
06/04/2026, 12:09
Deferido em parte o pedido de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (EXEQUENTE)
02/02/2026, 08:19
Conclusos para despacho
10/09/2025, 10:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
06/08/2025, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0802991-68.2017.8.15.0181 [Juros/Correção Monetária] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO e outros (2) DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 2º da Resolução n. 29/2025 do TJPB, "(...) as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital." Assim sendo, declaro a incompetência desta unidade judiciária e determino a redistribuição deste caderno processual para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 1 de agosto de 2025. JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0802991-68.2017.8.15.0181 [Juros/Correção Monetária] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO e outros (2) DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 2º da Resolução n. 29/2025 do TJPB, "(...) as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital." Assim sendo, declaro a incompetência desta unidade judiciária e determino a redistribuição deste caderno processual para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 1 de agosto de 2025. JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0802991-68.2017.8.15.0181 [Juros/Correção Monetária] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO e outros (2) DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 2º da Resolução n. 29/2025 do TJPB, "(...) as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital." Assim sendo, declaro a incompetência desta unidade judiciária e determino a redistribuição deste caderno processual para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 1 de agosto de 2025. JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0802991-68.2017.8.15.0181 [Juros/Correção Monetária] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO e outros (2) DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 2º da Resolução n. 29/2025 do TJPB, "(...) as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital." Assim sendo, declaro a incompetência desta unidade judiciária e determino a redistribuição deste caderno processual para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 1 de agosto de 2025. JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
04/08/2025, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência