Serviços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande
Partes do Processo
WILLIAM GOMES OLIVEIRA
CPF
Autor
JOSE DA COSTA FALCAO OLIVEIRA
CPF
Autor
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE
Terceiro
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/10/2025, 07:25
Transitado em Julgado em 06/10/2025
14/10/2025, 07:25
SECRETARIA DE SAUDE
Terceiro
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Terceiro
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRAND
Terceiro
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
CNPJ
Reu
INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE SC LTDA
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de cota
06/10/2025, 12:54
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/09/2025, 09:06
Determinado o arquivamento
10/09/2025, 09:06
Conclusos para despacho
09/09/2025, 08:15
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 11:36
Juntada de Petição de cota
28/08/2025, 18:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
06/08/2025, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0827844-21.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por WILLIAM GOMES OLIVEIRA, pessoa incapaz, representado por seu genitor, litisconsorte ativo da açao, JOSE DA COSTA FALCAO OLIVEIRA, ambos devidamente qualificado, em face de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, pessoa jurídica de direito público, e INSTITUTO NEUROPSIQUIÁTRICO DE CAMPINA GRANDE SC LTDA., pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificadas. Em síntese, relata que o Sr. William, pessoa com deficiência neurológica e esquizofrenia, sofreu queda durante a internação no Instituto Promovido, com fratura dentária e escoriações, bem como teria enfrentado dificuldades para obtenção de laudo médico. Ocorre que, do exame inicial, observa-se que os fatos narrados se relacionam diretamente ao atendimento realizado por instituição privada, não se identificando, de forma clara, qualquer ato ou omissão atribuível ao ente público demandado. Diante disso, impõe-se oportunizar à parte autora que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a relação do Município de Campina Grande com os fatos narrados, especificando os fundamentos que justifiquem sua inclusão no polo passivo. Caso não haja demonstração da pertinência subjetiva, deverá promover a emenda da petição inicial, adequando o polo passivo da demanda. No mesmo ato processual, determino à escrivania a inclusão no polo passivo da presente ação o INSTITUTO NEUROPSIQUIÁTRICO DE CAMPINA GRANDE SC LTDA, CNPJ 08.993.917/0001-46, tendo em vista que, embora mencionado na inicial, não fora efetivamente cadastrado no sistema PJE. Campina Grande, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0827844-21.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por WILLIAM GOMES OLIVEIRA, pessoa incapaz, representado por seu genitor, litisconsorte ativo da açao, JOSE DA COSTA FALCAO OLIVEIRA, ambos devidamente qualificado, em face de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, pessoa jurídica de direito público, e INSTITUTO NEUROPSIQUIÁTRICO DE CAMPINA GRANDE SC LTDA., pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificadas. Em síntese, relata que o Sr. William, pessoa com deficiência neurológica e esquizofrenia, sofreu queda durante a internação no Instituto Promovido, com fratura dentária e escoriações, bem como teria enfrentado dificuldades para obtenção de laudo médico. Ocorre que, do exame inicial, observa-se que os fatos narrados se relacionam diretamente ao atendimento realizado por instituição privada, não se identificando, de forma clara, qualquer ato ou omissão atribuível ao ente público demandado. Diante disso, impõe-se oportunizar à parte autora que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a relação do Município de Campina Grande com os fatos narrados, especificando os fundamentos que justifiquem sua inclusão no polo passivo. Caso não haja demonstração da pertinência subjetiva, deverá promover a emenda da petição inicial, adequando o polo passivo da demanda. No mesmo ato processual, determino à escrivania a inclusão no polo passivo da presente ação o INSTITUTO NEUROPSIQUIÁTRICO DE CAMPINA GRANDE SC LTDA, CNPJ 08.993.917/0001-46, tendo em vista que, embora mencionado na inicial, não fora efetivamente cadastrado no sistema PJE. Campina Grande, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito