Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, JOSILENE NUNES DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811857-56.2025.8.15.2001 [Agêncie e Distribuição]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 121353145), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de três requisitos: agente capaz, objeto lícito e vontade das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES (ID 19521419), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas previamente recolhidas. Defiro a renúncia ao prazo recursal, requerida pelas partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito