Reintegração de PosseImóvel FuncionalDomínio PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOReintegração / Manutenção de Posse
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
ESTADO DA PARAIBA - PROCURADORIA GERAL
Autor
SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE
CNPJ
Autor
SUPERINTENDENCIA DE ADMINSTRACAO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA
Terceiro
SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE
Terceiro
SUDEMA PB
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
09/03/2026, 09:00
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:33
SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE
Terceiro
SUDEMA PB
Terceiro
SUPERINTENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE SUDEMA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA SUDEMA
Terceiro
SUDEMA - SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DE MEIO AMBIENTE
Terceiro
SUDEMA - EXECUCOES FISCAIS
Terceiro
VICTOR ALENCAR MAYER FOITOSA VENTURA
Terceiro
SUDEMA
Terceiro
LUCAS COUTINHO FERNANDES
Terceiro
SUDEMA NUCLEO REGIONAL DE PATOS
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA
Terceiro
SUDEMA - SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE
Terceiro
OSVALDO FLOR BEZERRA
CPF
Reu
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0830961-73.2021.8.15.2001
08/08/2025, 09:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
06/08/2025, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 09:23
Conclusos para despacho
06/08/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Reintegração de Posse] 0820975-56.2025.8.15.2001 DECISÃO Visto etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLITÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, cuja inicial elenca a distribuição por dependência ao processo de nº 0830961-73.2021.8.15.2001. Nesse contexto, cumpre destacar o teor do art. 286, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. Diante disso, considerando que o processo nº 0830961-73.2021.8.15.2001 versa sobre a mesma matéria, determino a redistribuição dos presentes autos para a 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa - Acervo A. Intime(m)-se. João Pessoa - PB, quinta-feira, 24 de julho de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
05/08/2025, 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência