InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.763,30
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LEGACY SUITES
CNPJ
Autor
CARLOS JOSE CRESPO SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS
OAB/PB 24041·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 08:45
Extinto o processo por desistência
28/08/2025, 08:44
Juntada de Projeto de sentença
28/08/2025, 08:35
Conclusos para despacho
28/08/2025, 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
28/08/2025, 07:50
Juntada de Petição de comunicações
27/08/2025, 13:48
Publicado Expediente em 06/08/2025.
06/08/2025, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LEGACY SUITES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 Promovido(a):
EXECUTADO: CARLOS JOSE CRESPO SANTOS DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842088-66.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente:
Vistos, etc. Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC. Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 599,54. Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juiz(a)de Direito