Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 13.337,05
Órgão julgador
5ª Vara Mista de Patos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
27/04/2026, 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
07/04/2026, 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/04/2026 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
07/04/2026, 09:21
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 11:56
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 09:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
06/04/2026, 09:36
Juntada de Petição de diligência
05/04/2026, 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/04/2026, 17:07
Expedição de Mandado.
13/03/2026, 09:53
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2026 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
13/03/2026, 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
12/12/2025, 12:42
Recebidos os autos.
12/12/2025, 12:42
Recebida a emenda à inicial
12/12/2025, 10:43
Conclusos para despacho
05/12/2025, 10:01
Documentos
Decisão
•12/12/2025, 10:43
Despacho
•19/11/2025, 12:49
06/04/2026, 09:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
06/04/2026, 09:36
Juntada de Petição de diligência
05/04/2026, 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/04/2026, 17:07
Expedição de Mandado.
13/03/2026, 09:53
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2026 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
13/03/2026, 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
12/12/2025, 12:42
Recebidos os autos.
12/12/2025, 12:42
Recebida a emenda à inicial
12/12/2025, 10:43
Conclusos para despacho
05/12/2025, 10:01
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 08:11
Publicado Expediente em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808187-22.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Renove-se o cumprimento do comando inserto no id 123533228, agora, observando o novo endereço do executado fornecido pelo exequente (id 126628948). Antes, porém, intime-se o exequente para pagar as diligências do OJ. Prazo de 15 dias. PATOS, 19 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito em substituição
25/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 07:45
Determinada diligência
19/11/2025, 12:49
Conclusos para despacho
19/11/2025, 11:00
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 12:25
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808187-22.2025.8.15.0251.
Exequente: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA
Executado: BERNARDINO DE CARVALHO CAMARA NETO CARTA DE CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Mista de Patos, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Fica ciente o devedor de que, no caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, §1º, do NCPC), bem como de que poderá interpor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado/carta precatória aos autos, independente de penhora, depósito ou caução, sob pena de presumirem corretos os cálculos apresentados pelo(a) exequente (vide arts. 914 e 915 do NCPC). Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. LUCIVANIA ALMEIDA FORMIGA DE LUCENA SERVIDOR
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Patos 5ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
30/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 11:56
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
24/10/2025, 05:21
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 10:18
Expedição de Carta.
17/09/2025, 11:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 57.514.875/0001-29 (EXEQUENTE)
17/09/2025, 10:49
Outras Decisões
17/09/2025, 10:49
Determinada a citação de BERNARDINO DE CARVALHO CAMARA NETO - CPF: 045.881.284-69 (EXECUTADO)
17/09/2025, 10:49
Conclusos para despacho
16/09/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 17:02
Decorrido prazo de ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:58
Publicado Expediente em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808187-22.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. Considerando que figura no polo ativo da demanda uma pessoa jurídica, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais OU comprovar os requisitos para a concessão a gratuidade da justiça, mediante a juntada de cópia da última declaração do IR de pessoa jurídica ou balancete patrimonial da empresa, além de outras provas que entender pertinentes. Patos/PB, 24 de julho de 2025. Juiz de Direito em Substituição a 5ª Vara
07/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 07:42
Determinada diligência
24/07/2025, 17:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA (57.514.875/0001-29).