Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira __________________________________________________________ Processo nº0800646-67.2018.8.15.2001. DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC. Analisando detidamente os autos do processo, verifico que o imbróglio processual se dá pelo fato de que a Nota de Empenho emitida pelo Estado da Paraíba (ID 17679724), no valor de R$ 146.914,80 (Cento e quarenta e seis mil novecentos e quatorze reais e oitenta centavos), refere-se aos autos do Processo 0861779-47.2017.8.15.2001, que foram baixados, ante a desistência autoral, naquela demanda; ou seja, não havendo qualquer relação com os presentes autos, pois a presente demanda fora ajuizada em face do Município de João Pessoa. Intimada, a Fazenda Pública Estadual informou que "à NOTA FISCAL que figura como tomador de serviços o Estado da Paraíba referente à NE 15907 no valor de R$146.914,80 (Exercício 2018) se reportam ao cumprimento à determinação judicial do processo que José Crisólogo da Costa moveu face o esta administração pública, da qual pediu desistência e encontra-se arquivado, destacamos-se que, conforme expediente proveniente da Gerência Executiva de Finanças desta Secretaria de Estado da Saúde, após consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), foi identificado que a Nota de Empenho nº15907/2018 encontra-se ativa e inscrita em restos a pagar nº 218, porém não houve até o momento nenhum desembolso financeiro referente a essa despesa", id. 81449442. O MPPB requereu a intimação da Central Diagnóstico LTDA para manifestar-se nos autos ante a manifestação do Estado da Paraíba. Petição de esclarecimentos apresentada, id. 92733872. O Município de João Pessoa requereu a emissão de novas "notas fiscais do medicamento, honorários médicos, custos e demais despesas efetuadas em cada aplicação no tratamento do autor, uma vez que a clínica não especificou os gastos", bem como "que seja determinado ao Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde, que cancele e/ou suspenda o empenho 15907/2018, a fim de evitar qualquer duplicidade de pagamento em relação ao tratamento da parte autora." Intimado, o MPPB informou que a "discussão refoge ao interesse público de natureza primária a justificar a interveniência ministerial." É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO: Analisando detidamente os autos, verifica-se que o Município de João Pessoa requereu a expedição de determinação para que a empresa Central Diagnóstico Ltda. proceda à emissão de novas notas fiscais, discriminando os custos individualizados do tratamento do autor — compreendendo medicamentos, honorários médicos, custos operacionais e demais despesas efetuadas em cada aplicação —, uma vez que os documentos anteriormente juntados não especificam detalhadamente os valores correspondentes a cada item. Requereu, ainda, que seja determinado ao Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, o cancelamento e/ou suspensão do Empenho nº 15907/2018, a fim de evitar eventual duplicidade de pagamento pelo mesmo tratamento médico objeto da presente demanda, considerando que referido empenho encontra-se vinculado a outro processo judicial (nº 0861779-47.2017.8.15.2001), já baixado em razão de desistência autoral. Compulsando os autos, observa-se que o Estado da Paraíba confirmou que o empenho supracitado permanece ativo e inscrito em restos a pagar, embora sem desembolso financeiro até o presente momento, conforme informações constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF). Diante desse contexto, e considerando a necessidade de resguardar a correta destinação dos recursos públicos, bem como de assegurar a transparência e a rastreabilidade das despesas realizadas com o tratamento do autor, mostra-se pertinente o acolhimento do pleito formulado pelo Município de João Pessoa. DEFIRO o pedido formulado pelo Município de João Pessoa, para: Determinar à empresa CENTRAL DIAGNÓSTICO LTDA. que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas notas fiscais referentes ao tratamento do autor, contendo a discriminação detalhada dos valores correspondentes a medicamentos, honorários médicos, custos e demais despesas efetuadas em cada aplicação. Determinar ao ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, que proceda ao cancelamento/suspensão do Empenho nº 15907/2018, com o objetivo de evitar duplicidade de pagamento relativamente ao tratamento do autor nos presentes autos. Intimem-se as partes e a empresa CENTRAL DIAGNÓSTICO LTDA. para ciência e cumprimento. Cumpra-se com urgência. Data e Assinatura Eletrônica. JUIZ DE DIREITO