Arrolamento SumárioPetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVILArrolamento Sumário
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
Vara de Sucessões da Capital
Partes do Processo
SOFIA LEITE DE ARAUJO
CPF
Autor
PEDRO HENRIQUE LEITE DE ARAUJO
CPF
Autor
ALEXANDRO DE ARAUJO SILVA
CPF
Autor
JOAO MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Terceiro
JOAO MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE
OAB/PB 11806·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA NOBREGA GUIMARAES
OAB/PB 18742·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:57
Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 09:54
Transitado em Julgado em 23/09/2025
23/09/2025, 09:54
Decorrido prazo de SOFIA LEITE DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
14/09/2025, 00:38
Decorrido prazo de JOÃO MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
14/09/2025, 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE ARAUJO SILVA em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 09:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEITE DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 00:50
Publicado Intimação em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho/decisão/sentença/ato ID
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do não impulsionamento da ação pelos interessados. Sem custas. Transitada em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos a habilitação de crédito associada, neles fazendo conclusão, e arquive-se.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho/decisão/sentença/ato ID
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do não impulsionamento da ação pelos interessados. Sem custas. Transitada em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos a habilitação de crédito associada, neles fazendo conclusão, e arquive-se.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho/decisão/sentença/ato ID
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do não impulsionamento da ação pelos interessados. Sem custas. Transitada em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos a habilitação de crédito associada, neles fazendo conclusão, e arquive-se.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho/decisão/sentença/ato ID
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do não impulsionamento da ação pelos interessados. Sem custas. Transitada em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos a habilitação de crédito associada, neles fazendo conclusão, e arquive-se.
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor