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0826775-07.2021.8.15.2001

MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 12.882,71
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME
CNPJ 79.***.***.0001-20
Autor
GABRIEL NEVES SOUZA
CPF 422.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 09:09

Transitado em Julgado em 05/08/2023

21/08/2023, 09:09

Decorrido prazo de GABRIEL NEVES SOUZA em 04/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:46

Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 04/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:46

Decorrido prazo de GABRIEL NEVES SOUZA em 04/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:50

Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 04/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:50

Publicado Sentença em 14/07/2023.

14/07/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023

14/07/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME REU: GABRIEL NEVES SOUZA SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0826775-07.2021.8.15.2001 Trata-se de Ação Judicial, de partes e na

13/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME REU: GABRIEL NEVES SOUZA SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0826775-07.2021.8.15.2001 Trata-se de Ação Judicial, de partes e na

13/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/07/2023, 08:43

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

11/07/2023, 21:31

Determinado o arquivamento

11/07/2023, 21:31

Conclusos para julgamento

29/06/2023, 17:19

Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 16/06/2023 23:59.

26/06/2023, 12:42
Documentos
DESPACHO
09/07/2021, 13:52
ATO ORDINATÓRIO
29/09/2021, 12:07
ATO ORDINATÓRIO
29/09/2021, 12:07
DESPACHO
01/02/2022, 09:33
DESPACHO
30/09/2022, 16:46
DESPACHO
08/02/2023, 08:53
SENTENÇA
11/07/2023, 21:31
SENTENÇA
12/07/2023, 08:43