Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063455-68.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. O processo se encontrava arquivado e uma simples leitura dos autos - que independe de desarquivamento - seria suficiente para observar que já foi dada por satisfeita a obrigação (ID 44883267) e expedidos os alvarás do autor e de seu advogado (IDs 45015524, 45016477 e 45015998), os últimos ainda no ano de 2021, tornando descabido o pedido da petição do ID 79704873, cujo sigilo foi retirado por falta de amparo legal. Portanto, intime-se da presente e retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito