Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800355-78.2017.8.15.0101.
Exequente: RENILSON TARGINO DANTAS Advogados do(a)
REQUERENTE: JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO - PB21133, SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479 Executado(a): MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB Advogado do(a)
REQUERIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A Tipo Beneficiário (Nome/CPF) Data de Nascimento Crédito sem honorários Valor (R$) Honorários Contratuais Valor (R$) Valor Total (R$) AUTOR(A) 00/00/0000 R$ R$ R$ Valor Principal: R$ Valor Principal: R$ Valor Juros: R$ Valor Juros: R$ Índice dos Juros: Índice dos Juros: Tipo Beneficiário (Nome/CPF) OAB Honorários de Sucumbência Valor (R$) Honorários Contratuais Valor (R$) Valor Total (R$) ADVOGADO(A) JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO (052.614.964-70) SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA (388.249.574-04); 21.133 PB 6479 PB R$ 5.313,00 R$ 5.313,00 R$ R$ 10.626,00 Valor Principal: R$ Valor Principal: R$ Valor Juros: R$ Valor Juros: R$ Índice dos Juros: Índice dos Juros: RESSARCIMENTO DE CUSTAS (R$) R$ 0,00 MONTANTE GLOBAL REQUISITADO (R$) R$ 10.626,00 (Dez mil, seiscentos e vinte e seis reais) Data Base dos Cálculos 23/09/2024 Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 18/10/2019 Data do Trânsito em Julgado (Sentença/Acórdão) - fase de conhecimento 23/08/2024 Natureza da Obrigação/Assunto (Tabela Única de Assuntos - CNJ) [Desapropriação Indireta] Oposição de Embargos à Execução/Impugnação ao cumprimento de sentença NÃO Data do Trânsito em Julgado ou decurso de prazo para apresentação de embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença 21/11/2024 Observações Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de dezembro de 2025. Eu, TALMI VIEIRA CARNEIRO – Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura eletrônica) Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito
Ofício Requisitório (RPV) - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 - WhatsApp: (83) 9.9145-0310 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR (RPV) (Art. 47, Resolução CNJ nº 303 de 18/12/2019) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB O Doutor Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito substituto nesta 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba. FAZ SABER a Vossa Excelência que, perante este Juízo, se processam os autos e termos do Processo nº 0800355-78.2017.8.15.0101, movido por RENILSON TARGINO DANTAS contra o MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB, em fase de cumprimento de sentença, tendo sido determinada a expedição da presente requisição de pagamento, em cumprimento às disposições contidas na Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo que passo a apresentar os requisitos necessários ao seu regular processamento: Tipo de Requisição: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Natureza do Crédito: COMUM / ALIMENTAR Requisitório: ORIGINÁRIO