Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO TECNICO ODONTOLOGICO DO NORDESTE LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR - PB21538 Promovido(a):
EXECUTADO: ANA CAROLLYNE LIMA BARROS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834625-73.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente:
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de citação da execução pela rede social "instagram", sustentando que há precedentes do Tribunal de Justiça de Tocatins pela permissão. Decido. Em que pese a instrução normativa do TJ-TO pela permissão da citação eletrônica via redes sociais, conforme verifica-se do julgado citado pelo exequente, sabe-se que dita instrução é limitada ao âmbito daquele Tribunal, e não vincula demais juízos fora daquela jurisdição. Ao contrário, vê-se, pela maioria dos julgados, que a determinação de citação por redes sociais não é regra, é exceção, e somente admite-se pelo aplicativo de mensagens 'whatsapp', pois é usado majoritariamente para comunicações, diferente de outras redes sociais, como o instagram. No caso, o indeferimento decorre da ausência de previsão legal, assim como pela impossibilidade de reconhecimento do recebedor das mensagens, tal qual como é o caso de e-mails não cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário. Além disso, sabe-se que o propósito da rede social não é a troca de mensagens, até mesmo porque, nem o Tribunal, nem o juízo, possuem perfis cadastrados para uso exclusivo de envio de comunicações processuais. Cito precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DA EXECUTADA ATRAVÉS DA REDE SOCIAL “INSTAGRAM”. CITAÇÃO POR REDE SOCIAL QUE NÃO ESTÁ REGULAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CERTEZA INEQUÍVOCA DO EFETIVO RECEBIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR 0048946-79.2023.8.16.0000 São José dos Pinhais, Relator.: Hamilton Rafael Marins Schwartz, Data de Julgamento: 29/01/2024, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/01/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO VIA INSTAGRAM. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A REDE SOCIAL É UTILIZADA PARA FINS DE RECEBIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO AGRAVADA, MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: 50900247620238217000 BENTO GONÇALVES, Relator.: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 10/04/2023, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 10/04/2023) Destarte, indefiro o pedido e concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para indicação de endereço válido para citação, sob pena de extinção da ação. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO