Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805119-68.2024.8.15.0261.
AUTOR: JUCILEUZA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA - PB13399
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA Em face do noticiado acordo, resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Indevidas as verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei Federal n.º9.099/1995). Houve prova do depósito diretamente na conta da exequente e juntou-se cópia do cumprimento com relação ao Ourocap PU no valor de R$500,00. Arquive-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito em Substituição legal
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abatimento proporcional do preço]