Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807294-53.2023.8.15.0331.
EXEQUENTE: MARCOS ISLOWVIK RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807294-53.2023.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Compulsando os autos, verifica-se a certidão de ID nº 125585590, na qual se informa que os alvarás expedidos constam no site do BRB como rejeitados, em razão de pendências. Diante disso, determino que seja efetuada nova tentativa de processamento dos referidos alvarás. Persistindo o erro, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação". *Certidão Id 125737802: Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho retro foram refeitos os alvarás sendo cumpridos os alvarás que tem como beneficiário MARCOS ISLOWVIK RODRIGUES DOS SANTOS e JESSICA ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e mais uma vez foi rejeitado com pendências o alvará que tem como beneficiário BANCO BRADESCO pelo motivo: Erro: Não foi possível executar este Alvará. Chave 60746948000112 não encontrada. Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 23 de outubro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25102210445694100000117883125
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas, Indenização por Dano Material]