Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/07/2012
Valor da Causa
R$ 107.728,32
Órgão julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 08:46
Juntada de informação
24/02/2025, 08:46
Transitado em Julgado em 17/02/2025
24/02/2025, 08:46
Decorrido prazo de MARCELO SABINO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:11
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 08:34
Publicado Sentença em 27/01/2025.
27/01/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
25/01/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO SABINO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Primeiramente, a teor do id. 83665863, observa-se que houve o bloqueio integral do valor exequente, o que satisfez a obrigação de pagar a que a parte executada foi condenada, vide id. 85214323, já tendo sido liberados os valores ao exequente e seu patrono, vide alvarás sob ids. 85345557
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089908-71.2012.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO SABINO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Primeiramente, a teor do id. 83665863, observa-se que houve o bloqueio integral do valor exequente, o que satisfez a obrigação de pagar a que a parte executada foi condenada, vide id. 85214323, já tendo sido liberados os valores ao exequente e seu patrono, vide alvarás sob ids. 85345557
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089908-71.2012.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
24/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2025, 15:23
Determinado o arquivamento
23/01/2025, 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/01/2025, 10:25
Conclusos para despacho
17/10/2024, 11:48
Juntada de informação
22/07/2024, 11:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:28
Documentos
PETIÇÃO
•19/07/2020, 14:24
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•19/07/2020, 14:24
Publicado Sentença em 27/01/2025.
27/01/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
25/01/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO SABINO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Primeiramente, a teor do id. 83665863, observa-se que houve o bloqueio integral do valor exequente, o que satisfez a obrigação de pagar a que a parte executada foi condenada, vide id. 85214323, já tendo sido liberados os valores ao exequente e seu patrono, vide alvarás sob ids. 85345557
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089908-71.2012.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO SABINO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Primeiramente, a teor do id. 83665863, observa-se que houve o bloqueio integral do valor exequente, o que satisfez a obrigação de pagar a que a parte executada foi condenada, vide id. 85214323, já tendo sido liberados os valores ao exequente e seu patrono, vide alvarás sob ids. 85345557
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089908-71.2012.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
24/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2025, 15:23
Determinado o arquivamento
23/01/2025, 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/01/2025, 10:25
Conclusos para despacho
17/10/2024, 11:48
Juntada de informação
22/07/2024, 11:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:28
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Ante a recorrente inércia do autor, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o banco para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto.
20/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2024, 11:04
Juntada de
18/06/2024, 11:53
Decorrido prazo de MARCELO SABINO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
17/02/2024, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
17/02/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0089908-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
09/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 16:28
Juntada de informação
08/02/2024, 16:26
Juntada de Alvará
07/02/2024, 15:18
Juntada de Alvará
07/02/2024, 15:18
Juntada de informação
07/02/2024, 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/02/2024, 16:31
Conclusos para despacho
15/01/2024, 11:08
Juntada de informação
15/01/2024, 11:08
Deferido o pedido de
10/01/2024, 20:58
Expedido alvará de levantamento
10/01/2024, 20:58
Conclusos para despacho
14/12/2023, 10:13
Juntada de informação
14/12/2023, 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
07/12/2023, 14:35
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 16:24
Determinada diligência
20/11/2023, 14:28
Conclusos para despacho
25/10/2023, 10:14
Juntada de certidão de decurso de prazo
25/10/2023, 10:14
Decorrido prazo de MARCELO SABINO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
02/08/2023, 01:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
17/07/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089908-71.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. O banco foi inerte quando intimado do cumprimento da sentença, apresentou impugnação intempestiva que não foi conhecida por este Juízo, e agora, uma vez mais, tenta discutir os valores. Novamente, não conheço da manifestação retro ante a manifesta preclusão temporal. P.I. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito em 10 dias. João Pessoa, na data da assinat
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 08:00
Outras Decisões
12/07/2023, 16:15
Conclusos para despacho
17/03/2023, 18:44
Juntada de Petição de petição
06/01/2023, 14:33
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 01:11
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 13:32
Outras Decisões
13/10/2022, 18:56
Conclusos para despacho
19/05/2022, 08:34
Juntada de informação
19/05/2022, 08:34
Juntada de informação
19/05/2022, 08:32
Decorrido prazo de MARCELO SABINO DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
11/03/2022, 01:57
Expedição de Outros documentos.
02/02/2022, 12:04
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 12:04
Conclusos para despacho
02/02/2022, 09:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
20/10/2021, 13:53
Outras Decisões
21/09/2021, 16:40
Conclusos para despacho
16/09/2021, 15:12
Decorrido prazo de MARCELO SABINO DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
24/08/2021, 03:40
Expedição de Outros documentos.
19/07/2021, 15:51
Determinada diligência
19/07/2021, 15:51
Conclusos para despacho
07/07/2021, 11:21
Ato ordinatório praticado
07/07/2021, 11:21
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 16:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 01:22
Expedição de Outros documentos.
18/09/2020, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2020, 12:02
Conclusos para despacho
17/08/2020, 13:40
Ato ordinatório praticado
17/08/2020, 13:32
Juntada de Petição de petição
19/07/2020, 14:24
Processo migrado para o PJe
31/03/2020, 15:41
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 03/2020 17:28 TJEJPH2
03/03/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2020 NF 15/20
03/03/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
03/03/2020, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
02/03/2020, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
02/09/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2019 PEDIDO DEFERIDO