Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800743-08.2025.8.15.0551 D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Remoção de Curatela e Nomeação de Substituto, ajuizada por FRANCISCA JOELMA DA SILVA em face de DOMICONIO BATISTA, distribuída por dependência ao processo nº 0800130-32.2018.8.15.0551, no qual foi decretada a interdição do requerido. A requerente pleiteia a remoção do encargo de curadora, alegando a recusa do interditado em aceitar sua assistência e a existência de parentes mais próximos. O pedido de assistência judiciária gratuita foi deferido (ID 122852682) após a juntada de documentos comprobatórios de hipossuficiência (ID 117681654, ID 121280500, ID 121279846). Designada audiência de entrevista, a citação do interditando restou infrutífera no endereço inicial (ID 123052869). A tentativa de citação via WhatsApp da irmã do interditado, Sra. Betânia, também não obteve sucesso na localização do curatelado (ID 124881286). Em audiência telepresencial realizada em 15 de outubro de 2025 (ID 125251013), a atual curadora e a irmã do interditado, Sra. Betânia, manifestaram desinteresse em assumir a curatela. Naquela ocasião, foi informado que o interditado possui um filho, de nome Flávio, e a curadora foi incumbida de providenciar a 2ª via do registro de nascimento do interditado no prazo de 30 (trinta) dias. A requerente cumpriu a determinação judicial, juntando a 2ª via da certidão de casamento do interditado (ID 127830162 e ID 127830164). Considerando o cumprimento da diligência e a necessidade de prosseguimento do feito para a definição do novo curador, em conformidade com o que restou consignado no Termo de Audiência de ID 125251013,DESIGNO audiência para o dia 10 de março de 2026, pelas 08:30 horas, a ser realizada por videoconferência, com a participação da requerente FRANCISCA JOELMA DA SILVA e da Sra. BETÂNIA BATISTA, irmã do interditado, cujo contato telefônico via WhatsApp é (83) 99929-6353. A finalidade desta audiência será a de promover a tentativa de composição e esclarecimentos acerca da possibilidade de assunção do encargo de curatela por um dos familiares, ou a indicação de outra pessoa apta, bem como a coleta de informações adicionais que possam subsidiar a decisão deste Juízo quanto à remoção e substituição da curatela de DOMICONIO BATISTA. INTIMEM-SE a requerente FRANCISCA JOELMA DA SILVA, por seu advogado, e a Sra. BETÂNIA BATISTA, por meio do contato de WhatsApp (83) 99929-6353, para comparecimento à referida audiência. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público para que acompanhe o ato, na qualidade de custos legis. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito