Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJPB
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 180.239,47
Órgão julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
M C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS
OAB/PB 11751·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
06/02/2026, 11:05
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 07:12
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 17:48
Decorrido prazo de M C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
12/08/2025, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos os autos. A RESOLUÇÃO Nº 29 /2025, publicada em 22 de julho de 2025 e vigente a partir de 01 de agosto de 2025, dispõe: Art. 1º A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; O art. 2o, da aludida Resolução determina, também, a redistribuição dos processos em andamento. Depreende-se que se inserem na aludida competência tambem as ações conexas, que lhe são dependentes. Assim, declino da competência deste Juizo, a vista da superveniente incompetência e determino a redistribuição dos autos. Junte-se cópia desta decisão em eentual e apenso e remetam-se, junto com a execução fiscal em apreço, para o juízo de Feitos Fiscais da Comarca da Capital. Cabedelo, 7 de agosto de 2025 Giovanna Lisboa Araújo de Souza Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
07/08/2025, 18:17
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 18:16
Declarada incompetência
07/08/2025, 14:02
Conclusos para decisão
07/08/2025, 13:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2025 23:59.