Monitória 0841829-71.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 24.310,31
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA
CNPJ
03.***.***.0008-49
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Autor
CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA
CNPJ
32.***.***.0001-84
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Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO LYRA PESSOA DE MELLO
OAB/PE 58972
·
CPF
020.***.***-57
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·
Representa: Autor
ALISSON RAFAEL DE ALENCAR MAURICIO MARINHO
OAB/PE 40029
·
CPF
007.***.***-07
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·
Representa: Autor
Movimentações
Deferido o pedido de DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA - CNPJ: 03.876.012/0008-49 (AUTOR).
11/05/2026, 12:48
Conclusos para despacho
06/05/2026, 11:08
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 15:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
22/03/2026, 08:09
Expedição de Certidão.
11/02/2026, 00:02
Expedição de Carta.
05/02/2026, 09:10
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 09:08
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
11/11/2025, 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/11/2025, 10:50
Expedição de Mandado.
05/11/2025, 22:00
Recebida a emenda à inicial
31/10/2025, 11:10
Determinada a citação de CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ: 32.215.149/0001-84 (REU)
31/10/2025, 11:10
Conclusos para despacho
30/10/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 12:14
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Todas as movimentações
(25)
Deferido o pedido de DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA - CNPJ: 03.876.012/0008-49 (AUTOR).
11/05/2026, 12:48
Conclusos para despacho
06/05/2026, 11:08
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 15:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
22/03/2026, 08:09
Expedição de Certidão.
11/02/2026, 00:02
Expedição de Carta.
05/02/2026, 09:10
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 09:08
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
11/11/2025, 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/11/2025, 10:50
Expedição de Mandado.
05/11/2025, 22:00
Recebida a emenda à inicial
31/10/2025, 11:10
Determinada a citação de CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ: 32.215.149/0001-84 (REU)
31/10/2025, 11:10
Conclusos para despacho
30/10/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 12:14
Decorrido prazo de DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 01:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841829-71.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.. João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 22:31
Determinada a emenda à inicial
19/07/2025, 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA - CNPJ: 03.876.012/0008-49 (AUTOR).
19/07/2025, 11:28
Expedição de Outros documentos.
19/07/2025, 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
18/07/2025, 13:18
Distribuído por sorteio
18/07/2025, 13:18
Documentos
Despacho
•
31/10/2025, 11:10
Decisão
•
19/07/2025, 11:28