Publicado Intimação em 29/04/2026.29/04/2026, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/202629/04/2026, 00:32
Publicado Intimação em 29/04/2026.29/04/2026, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/202629/04/2026, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202628/04/2026, 01:16
Publicado Decisão em 28/04/2026.28/04/2026, 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/04/2026, 12:55
Ato ordinatório praticado27/04/2026, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/04/2026, 12:54
Ato ordinatório praticado27/04/2026, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/04/2026, 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo24/04/2026, 16:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela24/04/2026, 16:36
Expedição de Outros documentos.24/04/2026, 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária22/02/2026, 16:53
Conclusos para despacho10/11/2025, 17:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/11/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.10/11/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição10/11/2025, 09:39
Juntada de Petição de petição31/10/2025, 18:58
Juntada de Petição de petição15/10/2025, 17:18
Juntada de Petição de comunicações22/09/2025, 20:46
Juntada de Petição de comunicações11/09/2025, 12:23
Publicado Decisão em 08/09/2025.09/09/2025, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/202509/09/2025, 17:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/11/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.05/09/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi aprazada audiência de conciliação para o dia 15/09/2025, às 10h, na modalidade presencial, no entanto, as partes rés pugnaram pela redesignação da audiência, em função de doença da ré Ana Paula de Carvalho Feitosa e de audiência do advogado dos promovidos, para o mesmo dia, o que ocasionará choque de horário. Outrossim, a parte autora requereu a dilação do prazo para cumprimento da determinação de juntada de laudos técnicos de avaliação dos bens objetos da ação. Posto isso,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]. defiro a dilação do prazo, para que as partes, no prazo de 10 dias, juntem laudos técnicos de avaliação dos bens objetos da ação, e redesigno a audiência do dia 15/09/2025 para o dia 10/11/2025, às 10h, a ser realizada de modo exclusivamente PRESENCIAL, com presença física de todos os atores do processo (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), no Fórum Regional de Mangabeira. Procedam com a intimação das partes, por meio de advogado, para ciência da designação da audiência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar telefone e e-mail das testemunhas arroladas ou, caso queiram, substituir ou dispensar as testemunhas já indicadas caso verificada alguma das hipóteses previstas no art. 451 do CPC. Ficam os causídicos advertidos que, consoante dispõe o art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo igualmente juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa, nos termos do §3°, do mesmo artigo, em desistência da inquirição da testemunha. Devem, ainda, as partes, atentar-se as seguintes orientações: a) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; b) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório; A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados; c) As ocorrências da audiência serão registradas em ata. Registro, por fim, que este Juízo (Cartório e Gabinete) está a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários através de e-mail, havendo plenas condições de realização dos atos necessários ao bom andamento do processo, bem como que contamos com o apoio e empenho de todos os advogados, partes e prepostos para, com tranquilidade, eficiência e presteza, prestarmos a devida tutela jurisdicional. As partes foram intimadas pelo gabinete. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi aprazada audiência de conciliação para o dia 15/09/2025, às 10h, na modalidade presencial, no entanto, as partes rés pugnaram pela redesignação da audiência, em função de doença da ré Ana Paula de Carvalho Feitosa e de audiência do advogado dos promovidos, para o mesmo dia, o que ocasionará choque de horário. Outrossim, a parte autora requereu a dilação do prazo para cumprimento da determinação de juntada de laudos técnicos de avaliação dos bens objetos da ação. Posto isso,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]. defiro a dilação do prazo, para que as partes, no prazo de 10 dias, juntem laudos técnicos de avaliação dos bens objetos da ação, e redesigno a audiência do dia 15/09/2025 para o dia 10/11/2025, às 10h, a ser realizada de modo exclusivamente PRESENCIAL, com presença física de todos os atores do processo (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), no Fórum Regional de Mangabeira. Procedam com a intimação das partes, por meio de advogado, para ciência da designação da audiência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar telefone e e-mail das testemunhas arroladas ou, caso queiram, substituir ou dispensar as testemunhas já indicadas caso verificada alguma das hipóteses previstas no art. 451 do CPC. Ficam os causídicos advertidos que, consoante dispõe o art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo igualmente juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa, nos termos do §3°, do mesmo artigo, em desistência da inquirição da testemunha. Devem, ainda, as partes, atentar-se as seguintes orientações: a) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; b) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório; A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados; c) As ocorrências da audiência serão registradas em ata. Registro, por fim, que este Juízo (Cartório e Gabinete) está a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários através de e-mail, havendo plenas condições de realização dos atos necessários ao bom andamento do processo, bem como que contamos com o apoio e empenho de todos os advogados, partes e prepostos para, com tranquilidade, eficiência e presteza, prestarmos a devida tutela jurisdicional. As partes foram intimadas pelo gabinete. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi aprazada audiência de conciliação para o dia 15/09/2025, às 10h, na modalidade presencial, no entanto, as partes rés pugnaram pela redesignação da audiência, em função de doença da ré Ana Paula de Carvalho Feitosa e de audiência do advogado dos promovidos, para o mesmo dia, o que ocasionará choque de horário. Outrossim, a parte autora requereu a dilação do prazo para cumprimento da determinação de juntada de laudos técnicos de avaliação dos bens objetos da ação. Posto isso,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]. defiro a dilação do prazo, para que as partes, no prazo de 10 dias, juntem laudos técnicos de avaliação dos bens objetos da ação, e redesigno a audiência do dia 15/09/2025 para o dia 10/11/2025, às 10h, a ser realizada de modo exclusivamente PRESENCIAL, com presença física de todos os atores do processo (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), no Fórum Regional de Mangabeira. Procedam com a intimação das partes, por meio de advogado, para ciência da designação da audiência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar telefone e e-mail das testemunhas arroladas ou, caso queiram, substituir ou dispensar as testemunhas já indicadas caso verificada alguma das hipóteses previstas no art. 451 do CPC. Ficam os causídicos advertidos que, consoante dispõe o art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo igualmente juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa, nos termos do §3°, do mesmo artigo, em desistência da inquirição da testemunha. Devem, ainda, as partes, atentar-se as seguintes orientações: a) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; b) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório; A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados; c) As ocorrências da audiência serão registradas em ata. Registro, por fim, que este Juízo (Cartório e Gabinete) está a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários através de e-mail, havendo plenas condições de realização dos atos necessários ao bom andamento do processo, bem como que contamos com o apoio e empenho de todos os advogados, partes e prepostos para, com tranquilidade, eficiência e presteza, prestarmos a devida tutela jurisdicional. As partes foram intimadas pelo gabinete. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
Deferido o pedido de04/09/2025, 14:02
Expedição de Outros documentos.04/09/2025, 14:02
Conclusos para decisão04/09/2025, 09:57
Juntada de Petição de petição03/09/2025, 12:28
Juntada de Petição de petição17/06/2025, 12:16
Juntada de Petição de comunicações03/06/2025, 12:09
Publicado Despacho em 03/06/2025.03/06/2025, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/202503/06/2025, 08:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/09/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.02/06/2025, 09:36
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que foi designada audiência de instrução para o dia 11 de agosto de 2025, às 10h. Ocorre que, no dia referid
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].02/06/2025, 00:00
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DESPACHO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que foi designada audiência de instrução para o dia 11 de agosto de 2025, às 10h. Ocorre que, no dia referid
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].02/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que foi designada audiência de instrução para o dia 11 de agosto de 2025, às 10h. Ocorre que, no dia referid
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].02/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente30/05/2025, 14:53
Expedição de Outros documentos.30/05/2025, 14:52
Conclusos para despacho30/05/2025, 12:59
Juntada de Petição de comunicações29/05/2025, 10:09
Juntada de Petição de comunicações08/05/2025, 18:01
Publicado Decisão em 08/05/2025.08/05/2025, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202508/05/2025, 16:23
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA
RÉUS: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JÚNIOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805053-43.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Da Audiência de Conciliação. A Resolução n.º 125 de 29.11.2010, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, instituiu política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de int07/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA
RÉUS: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JÚNIOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805053-43.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Da Audiência de Conciliação. A Resolução n.º 125 de 29.11.2010, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, instituiu política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de int07/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA
RÉUS: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JÚNIOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805053-43.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Da Audiência de Conciliação. A Resolução n.º 125 de 29.11.2010, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, instituiu política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de int07/05/2025, 00:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/08/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.06/05/2025, 12:26
Expedição de Outros documentos.06/05/2025, 09:02
Outras Decisões06/05/2025, 09:02
Conclusos para despacho28/01/2025, 10:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias24/01/2025, 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 21/01/2025 23:59.23/01/2025, 06:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA em 21/01/2025 23:59.23/01/2025, 06:08
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA em 21/01/2025 23:59.23/01/2025, 06:08
Publicado Decisão em 29/11/2024.29/11/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202429/11/2024, 00:29
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].
Trata-se de pretensão em que se busca a fixação de valores de aluguéis, cuja solução demanda, primordialmente, a análise de elementos técnicos28/11/2024, 00:00
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DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].
Trata-se de pretensão em que se busca a fixação de valores de aluguéis, cuja solução demanda, primordialmente, a análise de elementos técnicos28/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA.
REU: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805053-43.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].
Trata-se de pretensão em que se busca a fixação de valores de aluguéis, cuja solução demanda, primordialmente, a análise de elementos técnicos28/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.27/11/2024, 15:31
Indeferido o pedido de ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA - CPF: 021.068.534-40 (REU)27/11/2024, 15:31
Conclusos para despacho16/08/2024, 12:38
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA em 14/08/2024 23:59.15/08/2024, 01:29
Juntada de Petição de petição08/08/2024, 17:15
Publicado Despacho em 26/07/2024.26/07/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202426/07/2024, 00:49
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA
RÉUS: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805053-43.2023.8.15.2001
Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que as partes foram intimadas para especificar provas, tendo as partes requerido a produção de prova oral em audiência. Entrementes, as partes realizaram pedido genérico de produção de prova25/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA
RÉUS: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805053-43.2023.8.15.2001
Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que as partes foram intimadas para especificar provas, tendo as partes requerido a produção de prova oral em audiência. Entrementes, as partes realizaram pedido genérico de produção de prova25/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA
RÉUS: ANA PAULA DE CARVALHO FEITOSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805053-43.2023.8.15.2001
Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que as partes foram intimadas para especificar provas, tendo as partes requerido a produção de prova oral em audiência. Entrementes, as partes realizaram pedido genérico de produção de prova25/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.24/07/2024, 18:55
Determinada Requisição de Informações24/07/2024, 18:55
Conclusos para despacho18/04/2024, 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência16/04/2024, 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.16/04/2024, 11:31
Juntada de Petição de informações prestadas15/03/2024, 09:33
Juntada de Petição de petição14/03/2024, 18:53
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA em 07/03/2024 23:59.08/03/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos.26/02/2024, 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.26/02/2024, 08:42
Proferido despacho de mero expediente24/02/2024, 10:47
Conclusos para decisão22/02/2024, 07:43
Juntada de Petição de petição05/02/2024, 08:09
Publicado Despacho em 05/02/2024.05/02/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/202403/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805053-43.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, observa-se que o feito se encontra com indicação de guia de custas em atraso. Assim, antes de dar prosseguimento ao feito, faz-se necessário regularizar tal situação. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da guia de custa em atraso, cumprindo, portanto, o parcelamento deferido nos autos. Com a manifest02/02/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente31/01/2024, 12:00
Conclusos para despacho31/01/2024, 08:15
Juntada de Petição de comunicações06/11/2023, 12:58
Juntada de Petição de comunicações30/10/2023, 08:10
Publicado Despacho em 26/10/2023.26/10/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/202326/10/2023, 00:05
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805053-43.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal, além de requerimento de depoimento pessoal de ambas as partes, consoante se vê aos IDs 78920345 e 79593622. Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, entendo necessário designar audiência de instrução e julgamento. Contudo, o magistr25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805053-43.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal, além de requerimento de depoimento pessoal de ambas as partes, consoante se vê aos IDs 78920345 e 79593622. Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, entendo necessário designar audiência de instrução e julgamento. Contudo, o magistr25/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805053-43.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal, além de requerimento de depoimento pessoal de ambas as partes, consoante se vê aos IDs 78920345 e 79593622. Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, entendo necessário designar audiência de instrução e julgamento. Contudo, o magistr25/10/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente10/10/2023, 23:16
Conclusos para despacho04/10/2023, 11:19
Juntada de Petição de petição22/09/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição10/09/2023, 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.30/08/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/202330/08/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805053-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805053-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/08/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805053-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado28/08/2023, 08:55
Juntada de Petição de réplica02/08/2023, 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.17/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/202315/07/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805053-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.13/07/2023, 19:48
Ato ordinatório praticado13/07/2023, 19:48
Juntada de Petição de contestação12/07/2023, 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento19/06/2023, 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento19/06/2023, 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/05/2023, 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/05/2023, 10:35
Juntada de Petição de petição05/04/2023, 15:54
Expedição de Outros documentos.21/03/2023, 08:02
Ato ordinatório praticado21/03/2023, 08:02
Liminar Prejudicada17/03/2023, 19:07
Conclusos para decisão16/03/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição06/03/2023, 10:34
Expedição de Outros documentos.06/03/2023, 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA - CPF: 826.450.604-63 (AUTOR).03/03/2023, 18:38
Proferido despacho de mero expediente03/03/2023, 18:38
Conclusos para decisão03/03/2023, 09:56
Juntada de Petição de petição02/03/2023, 20:22
Expedição de Outros documentos.01/03/2023, 09:54
Proferido despacho de mero expediente28/02/2023, 13:18
Conclusos para decisão28/02/2023, 12:14
Juntada de Petição de petição24/02/2023, 08:27
Outras Decisões15/02/2023, 10:45
Conclusos para despacho14/02/2023, 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência08/02/2023, 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte06/02/2023, 11:10
Declarada incompetência06/02/2023, 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital04/02/2023, 07:29
Distribuído por sorteio04/02/2023, 07:28