Monitória 0863294-44.2022.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJPB
1° Grau
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Data de Distribuição
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 2.530.044,84
Órgão julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Monitória · 12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
04/05/2026, 09:38
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:15
Publicado Expediente em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:15
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/01/2026, 17:31
Juntada de Petição de diligência
03/01/2026, 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
03/01/2026, 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/01/2026, 17:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
19/12/2025, 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2025, 22:59
Decorrido prazo de ROGERIO CUSTODIO em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:19
Decorrido prazo de NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:19
Decorrido prazo de SIMONE RAMALHO DINIZ em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:19
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Todas as movimentações
(138)
Conclusos para despacho
04/05/2026, 09:38
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:15
Publicado Expediente em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:15
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/01/2026, 17:31
Juntada de Petição de diligência
03/01/2026, 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
03/01/2026, 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/01/2026, 17:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
19/12/2025, 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2025, 22:59
Decorrido prazo de ROGERIO CUSTODIO em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:19
Decorrido prazo de NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:19
Decorrido prazo de SIMONE RAMALHO DINIZ em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:19
Decorrido prazo de MARCIA RAMALHO DINIZ em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:19
Juntada de Carta precatória
16/12/2025, 13:52
Expedição de Mandado.
16/12/2025, 11:45
Expedição de Mandado.
16/12/2025, 11:45
Expedição de Mandado.
16/12/2025, 11:45
Publicado Decisão em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes compareceram aos autos, devidamente representados por advogado, mediante instrumento procuratório de ID 74931211, ID 74945922, ID 74928914, ID 74944708, ID 74925848 e ID 74913010 e apresentaram Embargos Monitórios no ID 74931225, ID 74945939, ID 74928929, ID 74944718, ID 74925842 e ID 74913004, respectivamente. 3. A promovida GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ requereu a juntada de instrumento procuratório no ID 74894623. Isto posto, DEFIRO EM PARTE o requerido no ID 108334466. 4. No ID 103461410 a 103461413 os promovidos ROGERIO CUSTODIO, MARCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ apresentaram substabelecimento em nome da Dra. DANIELA TAVARES C. CAVALCANTI. Todavia o instrumento não se acha assinado pelos patronos originários. Assim sendo, por e tratar de vício sanável, intimem-se os causídicos para que regularizem o defeito de representação. Prazo: 15 dias. 5. Promova a citação da ré CRISTINA RAMALHO DINIZ, LAERCIO RAMALHO DINIZ, na condição de Demandado e de representante legal do ESPÓLIO DE OSMINDA MANGUEIRA RAMALHO DINIZ, e de MAISA FERNANDES DINIZ, nos moldes requeridos no ID 108334466. Diligências pela parte autora. Intimações Necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes compareceram aos autos, devidamente representados por advogado, mediante instrumento procuratório de ID 74931211, ID 74945922, ID 74928914, ID 74944708, ID 74925848 e ID 74913010 e apresentaram Embargos Monitórios no ID 74931225, ID 74945939, ID 74928929, ID 74944718, ID 74925842 e ID 74913004, respectivamente. 3. A promovida GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ requereu a juntada de instrumento procuratório no ID 74894623. Isto posto, DEFIRO EM PARTE o requerido no ID 108334466. 4. No ID 103461410 a 103461413 os promovidos ROGERIO CUSTODIO, MARCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ apresentaram substabelecimento em nome da Dra. DANIELA TAVARES C. CAVALCANTI. Todavia o instrumento não se acha assinado pelos patronos originários. Assim sendo, por e tratar de vício sanável, intimem-se os causídicos para que regularizem o defeito de representação. Prazo: 15 dias. 5. Promova a citação da ré CRISTINA RAMALHO DINIZ, LAERCIO RAMALHO DINIZ, na condição de Demandado e de representante legal do ESPÓLIO DE OSMINDA MANGUEIRA RAMALHO DINIZ, e de MAISA FERNANDES DINIZ, nos moldes requeridos no ID 108334466. Diligências pela parte autora. Intimações Necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes compareceram aos autos, devidamente representados por advogado, mediante instrumento procuratório de ID 74931211, ID 74945922, ID 74928914, ID 74944708, ID 74925848 e ID 74913010 e apresentaram Embargos Monitórios no ID 74931225, ID 74945939, ID 74928929, ID 74944718, ID 74925842 e ID 74913004, respectivamente. 3. A promovida GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ requereu a juntada de instrumento procuratório no ID 74894623. Isto posto, DEFIRO EM PARTE o requerido no ID 108334466. 4. No ID 103461410 a 103461413 os promovidos ROGERIO CUSTODIO, MARCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ apresentaram substabelecimento em nome da Dra. DANIELA TAVARES C. CAVALCANTI. Todavia o instrumento não se acha assinado pelos patronos originários. Assim sendo, por e tratar de vício sanável, intimem-se os causídicos para que regularizem o defeito de representação. Prazo: 15 dias. 5. Promova a citação da ré CRISTINA RAMALHO DINIZ, LAERCIO RAMALHO DINIZ, na condição de Demandado e de representante legal do ESPÓLIO DE OSMINDA MANGUEIRA RAMALHO DINIZ, e de MAISA FERNANDES DINIZ, nos moldes requeridos no ID 108334466. Diligências pela parte autora. Intimações Necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes compareceram aos autos, devidamente representados por advogado, mediante instrumento procuratório de ID 74931211, ID 74945922, ID 74928914, ID 74944708, ID 74925848 e ID 74913010 e apresentaram Embargos Monitórios no ID 74931225, ID 74945939, ID 74928929, ID 74944718, ID 74925842 e ID 74913004, respectivamente. 3. A promovida GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ requereu a juntada de instrumento procuratório no ID 74894623. Isto posto, DEFIRO EM PARTE o requerido no ID 108334466. 4. No ID 103461410 a 103461413 os promovidos ROGERIO CUSTODIO, MARCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ apresentaram substabelecimento em nome da Dra. DANIELA TAVARES C. CAVALCANTI. Todavia o instrumento não se acha assinado pelos patronos originários. Assim sendo, por e tratar de vício sanável, intimem-se os causídicos para que regularizem o defeito de representação. Prazo: 15 dias. 5. Promova a citação da ré CRISTINA RAMALHO DINIZ, LAERCIO RAMALHO DINIZ, na condição de Demandado e de representante legal do ESPÓLIO DE OSMINDA MANGUEIRA RAMALHO DINIZ, e de MAISA FERNANDES DINIZ, nos moldes requeridos no ID 108334466. Diligências pela parte autora. Intimações Necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível
14/11/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 11:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863294-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), e ou carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
09/10/2025, 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
22/07/2025, 16:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
01/07/2025, 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 21:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes comparecera
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes comparecera
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes comparecera
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes comparecera
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes comparecera
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes comparecera
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes comparecera
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2. Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra. GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes comparecera
30/06/2025, 00:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (AUTOR)
27/06/2025, 16:40
Determinada a citação de CRISTINA RAMALHO DINIZ - CPF: 467.731.424-15 (REU), LAERCIO RAMALHO DINIZ - CPF: 395.332.714-34 (REU), MAISA FERNANDES DINIZ - CPF: 839.915.904-25 (REU) e OSMINDA MANGUEIRA RAMALHO DINIZ - CPF: 086.728.654-72 (REU)
27/06/2025, 16:40
Conclusos para despacho
23/04/2025, 07:34
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 13:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
14/02/2025, 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
14/02/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863294-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 10:00
Juntada de outros documentos
10/02/2025, 11:46
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (AUTOR)
27/11/2024, 22:53
Deferido o pedido de
27/11/2024, 22:53
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 12:50
Conclusos para despacho
26/09/2024, 22:25
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 12:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
18/09/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863294-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2024, 01:04
Juntada de Petição de diligência
14/07/2024, 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/06/2024, 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
18/06/2024, 17:06
Decorrido prazo de NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:11
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2024, 18:11
Juntada de Petição de certidão
28/05/2024, 18:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
21/05/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
21/05/2024, 01:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
20/05/2024, 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/05/2024, 18:13
Juntada de Petição de certidão
20/05/2024, 13:11
Mandado devolvido para redistribuição
20/05/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863294-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
20/05/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
17/05/2024, 14:27
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 14:24
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 14:20
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 14:16
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 14:16
Juntada de Certidão
17/05/2024, 13:51
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 00:07
Publicado Despacho em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0863294-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante da consulta realizada no INFOSEG, determino o cumprimento dos comandos contidos no id nº 82480213. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito
20/03/2024, 00:00
Determinada diligência
13/03/2024, 20:53
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2024, 20:53
Conclusos para despacho
10/01/2024, 14:14
Juntada de Certidão
10/01/2024, 13:57
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (AUTOR)
22/11/2023, 12:42
Determinada diligência
22/11/2023, 12:42
Conclusos para decisão
31/07/2023, 10:58
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 12:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
26/07/2023, 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
17/07/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863294-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 22:52
Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 22:51
Decorrido prazo de FERNANDO RAMALHO DINIZ em 19/06/2023 23:59.
26/06/2023, 11:51
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
19/06/2023, 15:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
19/06/2023, 14:52
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
19/06/2023, 12:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
19/06/2023, 11:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
19/06/2023, 11:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
19/06/2023, 09:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
18/06/2023, 15:07
Juntada de Petição de certidão
25/05/2023, 20:05
Juntada de Petição de certidão
25/05/2023, 20:02
Juntada de Certidão
25/05/2023, 19:58
Juntada de Petição de certidão
25/05/2023, 19:49
Juntada de Petição de certidão
25/05/2023, 19:46
Juntada de Petição de certidão
25/05/2023, 19:41
Juntada de Petição de certidão
25/05/2023, 19:36
Juntada de Petição de certidão
15/05/2023, 16:33
Juntada de Petição de certidão
12/05/2023, 21:30
Juntada de Petição de certidão
02/05/2023, 12:09
Juntada de Petição de certidão
02/05/2023, 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 14:19
Deferido o pedido de
18/01/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição
20/12/2022, 13:04
Distribuído por sorteio
14/12/2022, 14:49
Documentos
Decisão
•
18/01/2023, 10:26
Ato Ordinatório
•
13/07/2023, 22:51
Ato Ordinatório
•
13/07/2023, 22:52
Despacho
•
22/11/2023, 12:42
Despacho
•
13/03/2024, 20:53
Despacho
•
19/03/2024, 08:23
Ato Ordinatório
•
17/05/2024, 14:27
Ato Ordinatório
•
17/05/2024, 14:27
Ato Ordinatório
•
16/09/2024, 22:12
Ato Ordinatório
•
16/09/2024, 22:13
Decisão
•
27/11/2024, 22:53
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 10:00
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 10:04
Decisão
•
27/06/2025, 16:40
Decisão
•
27/06/2025, 23:13
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
18/01/2023, 10:26
Ato Ordinatório
•
13/07/2023, 22:51
Ato Ordinatório
•
13/07/2023, 22:52
Despacho
•
22/11/2023, 12:42
Despacho
•
13/03/2024, 20:53
Despacho
•
19/03/2024, 08:23
Ato Ordinatório
•
17/05/2024, 14:27
Ato Ordinatório
•
17/05/2024, 14:27
Ato Ordinatório
•
16/09/2024, 22:12
Ato Ordinatório
•
16/09/2024, 22:13
Decisão
•
27/11/2024, 22:53
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 10:00
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 10:04
Decisão
•
27/06/2025, 16:40
Decisão
•
27/06/2025, 23:13
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 10:18
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 10:20
Decisão
•
13/11/2025, 13:44
Decisão
•
16/12/2025, 13:52