Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802352-75.2023.8.15.0331.
AUTOR: JOAO BATISTA LIMEIRA
REU: MARIA DO CARMO PAIVA, SODOMIRA VIEIRA LUIS DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802352-75.2023.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: JOAO BATISTA LIMEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: PATRICIA LILIANA EIDELCHTEIN - SP425004 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Reintegração de Posse] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a parte autora não cumpriu o despacho (Id 88182457), na sua integralidade. Foi determinado por este Juízo que o demandante adequasse a exordial ao pedido, visto que não demonstra a posse, mas a propriedade do bem imóvel.Porém, em total descompasso com o requerido, o autor repete as informações já trazidas na inicial. Em respeito ao Princípio da Primazia de Julgamento do Mérito, abro, pela última vez, prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente junte aos autos a documentação supra mencionada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.". Advogado do(a)