Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 76.509,60
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 07:42
Conclusos para despacho
03/02/2026, 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 01:10
Publicado Decisão em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806896-37.2023.8.15.2003.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MIGUEL SOARES FONSECA DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula Hipotecária]
Vistos, etc. Bloqueio ínfimo. 1. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), comprovante em anexo. 2. Advindo resposta, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
25/08/2025, 19:44
Decorrido prazo de MIGUEL SOARES FONSECA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
12/08/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806896-37.2023.8.15.2003.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MIGUEL SOARES FONSECA DE SOUZA DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula Hipotecária]
Vistos, etc. Bloqueio ínfimo. 1. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), comprovante em anexo. 2. Advindo resposta, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2025, 15:32
Juntada de informação
08/08/2025, 15:30
Documentos
Decisão
•21/10/2025, 11:34
Decisão
•25/04/2025, 10:00
23/10/2025, 01:10
Publicado Decisão em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806896-37.2023.8.15.2003.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MIGUEL SOARES FONSECA DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula Hipotecária]
Vistos, etc. Bloqueio ínfimo. 1. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), comprovante em anexo. 2. Advindo resposta, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
25/08/2025, 19:44
Decorrido prazo de MIGUEL SOARES FONSECA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
12/08/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806896-37.2023.8.15.2003.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MIGUEL SOARES FONSECA DE SOUZA DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula Hipotecária]
Vistos, etc. Bloqueio ínfimo. 1. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), comprovante em anexo. 2. Advindo resposta, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2025, 15:32
Juntada de informação
08/08/2025, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2025, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 09:56
Determinada diligência
24/04/2025, 09:56
Conclusos para despacho
23/04/2025, 12:31
Juntada de informação
23/04/2025, 12:31
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 07:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
14/02/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
14/02/2025, 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 08:50
Juntada de informação
11/02/2025, 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/01/2025, 16:24
Deferido o pedido de
16/01/2025, 16:24
Conclusos para despacho
15/01/2025, 10:54
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 07:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 12:35
Expedição de Carta.
17/09/2024, 09:24
Outras Decisões
17/09/2024, 08:05
Determinada diligência
17/09/2024, 08:05
Conclusos para despacho
12/09/2024, 09:51
Juntada de informação
12/09/2024, 09:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
24/07/2024, 17:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
01/07/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2024, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 16:25
Conclusos para despacho
21/05/2024, 12:10
Juntada de informação
21/05/2024, 12:10
Decorrido prazo de MIGUEL SOARES FONSECA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 02:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
19/04/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 00:29
Outras Decisões
16/04/2024, 16:17
Determinada diligência
16/04/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 20:41
Conclusos para despacho
25/03/2024, 10:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
22/03/2024, 17:56
Juntada de Petição de diligência
05/03/2024, 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/03/2024, 21:41
Juntada de Petição de informação
16/02/2024, 12:43
Expedição de Mandado.
08/02/2024, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2024, 15:40
Determinada diligência
17/01/2024, 15:40
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 11:33
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 17:34
Conclusos para despacho
23/10/2023, 12:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
20/10/2023, 11:56
Juntada de Petição de informações prestadas
19/10/2023, 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência