Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro Processo n.: 0800327-15.2016.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Rescisão / Resolução, Perdas e Danos] Polo Ativo: GENIVAL GENUINO DO NASCIMENTO Polo Passivo: CLECIO TOME DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que, no curso da demanda, a parte autora constituiu novo advogado em procuração sem reserva de poderes (ID 91920856). Em despacho (ID 92292472) foi determinado “1) Notifique-se por WhatsApp o Oficial de Justiça Flavio Romulo Santa Cruz Dutra de Almeida, subscritor da certidão de ID 91727526, para que, num prazo de 48 horas, proceda à juntada do auto de entrega mencionado; 2) Uma vez juntado aos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o advogado Dr. Fabrício Araújo Pires, OAB/PB 15.709, para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID 91920892 em quinze dias; 3) Escoado o último prazo, conclusos os autos.”. O oficial de justiça colacionou aos autos o auto de apreensão do veículo em discussão nos autos (ID 92426713). Uma vez instado, o advogado Fabrício Araújo Pires, o qual teve o mandado revogado, apresentou cumprimento de sentença de honorários advocatícios (ID 97366286). O autor apresentou petição requerendo o “reestabelecimento dos poderes antes concedido ao Dr. Fabrício Araújo Pires, tendo em vista que o mesmo vem atuando neste processo desde o seu ajuizamento até o seu trânsito em julgado, não fazendo qualquer sentido renunciar ao seu mandato, o qual deve receber todas as intimações e notificações.” (ID 98300160). Mais uma vez o demandante peticionou no ID 100056877, requerendo que o advogado Fabrício Araújo Pires seja retirado da condição de fiel depositário do automóvel apreendido. Destarte, chamo o feito à ordem para: (i) determinar a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do cumprimento de sentença de honorários advocatícios apresentado nos autos no ID 97366286; (ii) considerando declaração assinada pelo demandante (ID 100056881), designo como fiel depositário do automóvel da marca Hyundai, modelo HB 20S 1.0, confort plus, ano 2013/2014, placa OFX 8029, chassi 9BHBG41CAEP134975, o advogado constituído no ID 91920856, GUSTAVO MONTEIRO ALVES SILVA, OAB/PB 24.029; (iii) considerando a nomeação de novo fiel depositário, determino a devolução do bem móvel pelo patrono que teve o mandado revogado Fabrício Araújo Pires Intimem-se as partes, para ciência desta decisão. P. I. Cumpra-se. Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas. Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito