Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:58
·
Representa: Réu
Representa: Réu
CARLOS GOMES FILHO
OAB/PB 10302·CPF·Representa: Réu
GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PB 12871·CPF·Representa: Réu
HERMANO GADELHA DE SÁ
OAB/PB 8463·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807970-79.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
26/01/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 10:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:09
Decorrido prazo de ALYSON FELIPPE DE ALMEIDA CUNHA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:09
Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
02/11/2023, 00:14
Juntada de Certidão
01/11/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALYSON FELIPPE DE ALMEIDA CUNHA
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial, com a concordância do autor no valor do depósito, bem como o respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, DECLARO o cumprimento/ext
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807970-79.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALYSON FELIPPE DE ALMEIDA CUNHA
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial, com a concordância do autor no valor do depósito, bem como o respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, DECLARO o cumprimento/ext
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807970-79.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]