Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810045-25.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. O Município de Patos/PB, executado nos presentes autos, informou a interposição de Embargos à Execução (processo nº 0805177-67.2025.8.15.0251), os quais foram regularmente recebidos pelo Juízo, com expressa concessão de efeito suspensivo, conforme decisão proferida naquela ação incidental. Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, o efeito suspensivo concedido nos embargos à execução implica a suspensão da marcha processual da presente execução até o julgamento final da medida incidental. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação no processo de embargos à execução, devendo ser observado o andamento daquele para retomada desta execução, se e quando afastado o efeito suspensivo concedido. Intimem-se. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito