Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800732-71.2025.8.15.0391.
AUTOR: CICERO DA SILVA NOGUEIRA RÉU / REPRESENTADO: PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO. Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TEIXEIRA NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Padronizado, Fornecimento de medicamentos]
Vistos. A parte autora ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da parte acionada, igualmente qualificada, pelos motivos expostos na inicial. Posteriormente, antes da citação, o autor informou a desistência da ação, requerendo a sua homologação, consoante ID nº 113505740. É o relatório. Passo a decidir. A desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado por qualquer parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que anterior à prolação da sentença resolutiva. Além disso, o art. 371 do CPC prevê o princípio do livre convencimento motivado do juiz que diz respeito à produção de provas, diligências, além da apreciação das provas e fatos, e circunstâncias constante dos autos. O art. 485, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, estabelece que depois de oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Destarte, preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dessa forma, a desistência da ação é ato unilateral do autor, quando praticado antes de decorrido o prazo de resposta. Após esta fase processual, faz-se indispensável o consentimento do réu. Destarte, preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas, em face da gratuidade concedida. Sem honorários, dada a ausência de angularização. Intime-se apenas a parte autora através de seu advogado. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei e anotações de estilo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Teixeira/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito